LEI N.º 16.049, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 15.828, DE 27 DE JULHO DE 2015, QUE VERSA SOBRE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 15.828, de 27 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º...
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se registrado sob número de ordem 5.338, às fls.39-v do Livro 3-F, do Cartório Matias 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brejo Santo/CE, com área total de 4.876,20m², devidamente descrito e caracterizado no Laudo Técnico e Avaliação que consta no processo administrativo nº. 0955200/2015.” (NR)
Art. 2º Os demais comandos encartados na Lei Estadual nº 15.828, de 27 de julho de 2015, continuam a vigorar inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO