LEI N.º 16.048, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER AO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Santa Quitéria - CE, um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, que está sob a responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, localizado na Rua Aracaju, nº 134, Santa Quitéria - CE, cuja finalidade é a instalação de rede de ensino daquele município.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo encontra-se descrito e caracterizado sob o Número de Ordem nº. 9.826, do Livro 3-H, às fls. 46v/47, do Cartório Fernandes do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria – CE, possuindo as seguintes dimensões: 129 (cento e vinte e nove) metros de frente por 106 (cento e seis) metros de fundos (129X106m).
Art. 2º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e se formalizará mediante Termo de Cessão de Uso, no qual constará o encargo respectivo, que é a própria finalidade da cessão e o prazo para o seu cumprimento, que será de 2 (dois) anos, tornando-se nula, independente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO