LEI N.º 16.046, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

 

 

INSTITUI KAIRÓS A FESTA DA SALVAÇÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ. 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Kairós, a Festa da Salvação.

Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será comemorado, anualmente, no mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE