LEI N.º 16.037, DE 24.06.16 (D.O. 24.06.16)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A PESSOA JURÍDICA QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$85.015,78 (oitenta e cinco mil, quinze reais e setenta e oito centavos) para a Associação Escola Família Agrícola de Independência - AEFAI, inscrita sob o CNPJ n° 04.862.598/0001-89, no âmbito da execução do Programa 023 – Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica e da Ação n.º 22663, tendo como público-alvo alunos matriculados na Escola Família Agrícola Dom Fragoso.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO