LEI N.º 16.031, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)
ALTERA A LEI No 14.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO PODER EXECUTIVO, A RECEBER A COOPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO REEMBOLSÁVEL PROVENIENTE DO KFW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 14.008, de 30 de novembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à execução do Programa Saneamento Básico do Ceará III.”(NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO