LEI N.º 16.030, DE 15.06.16 (D.O. 17.06.16)

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR À UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PARCELA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ ONDE ESTÁ INSTALADO O CAMPUS DO JUNCO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, mediante doação, uma área de 24.895,47 m² referente à parcela de imóvel de propriedade do Estado do Ceará, identificado na matrícula nº 4747 do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, com os limites e confrontações delineados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. A parcela do imóvel a ser doada limita-se ao Nordeste com a Avenida John Sanford e Escola de 1º Grau Ministro Jarbas Passarinho; ao Noroeste, com a Travessa Aloísio Pinto, quadra de esporte e subestação; ao Sudeste, com a Travessa John Sanford; ao Sudoeste, com a Rua Francisco Jacinto.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao regular funcionamento do Campus do Junco da Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde atualmente funcionam os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia, História e Ciências Sociais, além do Mestrado Acadêmico em Geografia.

Art. 3º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e tem como encargo a observância da finalidade prevista no art. 2º, de modo que, na hipótese de desatendimento dos fins para os quais se opera a doação, o bem deverá ser revertido ao patrimônio do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO