LEI N.º 16.020, DE 05.05.16 (D.O. 09.05.16)

 

 

DENOMINA FRANCISCO TELES DE LIMA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE SANTA FÉ, NO MUNICÍPIO DE CRATO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Francisco Teles de Lima a Escola de Ensino Médio no Distrito de Santa Fé, no Município de Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de maio de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO FERREIRA ARAGÃO