LEI N.º 16.005, de 05.05.16 (D.O. 05.05.16)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.839, DE 27 DE JULHO DE 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2016).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos) para o Centro Educacional da Juventude Padre João Piamarta, inscrito sob o CNPJ nº 07.355.100/0001-80.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 - Proteção Social Especial, no valor de R$ 2.325.587,06 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e seis centavos), na ação 18854 – Fortalecimento da Rede Socioassistencial, tendo como público-alvo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual da Assistência Social - FEAS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de maio de 2016.

 

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO