LEI N.º 16.000, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DOS SÍTIOS MARROCOS E JATOBÁ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTEIRAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considera de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares dos Sítios Marrocos e Jatobá, CNPJ nº 11.080.312/0001-79, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Porteiras, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA