LEI N.º 15.995, DE 02.05.16 (D.O. 03.05.16)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE JESUS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Amigos de Jesus, autônoma, sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.652.677/0001-30, com foro no Município de Morada Nova, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de maio de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA