LEI N.º 15.980, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

 

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE NATUROLOGIA CLÍNICA – ACENAC.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Cearense de Naturologia Clínica - ACENAC, com sede no Município de  Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SANTANA