LEI N.º 15.979, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16)

 

 

DENOMINA TOMÉ GOMES DOS SANTOS A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Tomé Gomes dos Santos a Escola de Ensino Médio, localizada no Município de Paramoti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO