LEI N.º 15.962, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WELINGTON LANDIM O PRÉDIO ONDE ESTÁ SITUADO O DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Deputado José Welington Landim o Prédio onde está situado o Departamento de Saúde e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO