LEI N.º 15.941, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.674, DE 31 DE JULHO DE 2014 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015).

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para a Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 049 Trabalho Emprego e Renda, no valor de R$ 373.688,44 (trezentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), nas linhas de ação 14319 – Concessão de kits Instrumentais de Trabalho e 14320 – Qualificação  de  Trabalhadores  Cearenses, tendo como público- -alvo chefes de família, trabalhadores autônomos, desempregados, jovens à procura do primeiro emprego, afrodescendentes, indígenas, egressos do sistema penal e de medidas socioeducativas.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO