LEI N.º 15.932, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15)

 

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AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CEDRO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Sociedade de Assistência à Maternidade e à Infância de Cedro, inscrita no CNPJ nº 06.745.954/0002-90, destinados à execução do Programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA, que serão suplementadas se insuficientes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO