LEI N.º 15.919, DE 11.12.15  (D.O. 15.12.15)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PEDAL ECOLÓGICO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Pedal Ecológico.

§ 1º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será, preferencialmente, comemorado no dia 22 de setembro.

§ 2º O Dia Estadual do Pedal Ecológico será destinado a atividades de conscientização sobre a importância socioecológico do uso da bicicleta, através de palestras, cartilhas e passeios ciclísticos.

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO