LEI N.º 15.902, DE 11.12.15 (D.O. 11.12.15)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO JUNIOR ACHIEVEMENT DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais) para a Associação Junior Achievement do Ceará, inscrita sob o CNPJ n° 07.752.037/0001-15, no âmbito da execução do Programa 021 – Promoção da Juventude.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de dezembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO