LEI N.º 15.884, DE 11.11.15 (D.O. 13.11.15)
INSTITUI A MARCHA PELA VIDA CONTRA O ABORTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jacome Carneiro Albuquerque, Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do |Ceará promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Marcha pela Vida contra o Aborto.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado, anualmente, no segundo semestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.
Deputado José Albuquerque
PRESIDENTE
Iniciativa: DEPUTADO WALTER CVALCANTE