LEI N.º 15.882, DE 09.11.15 (D.O. 10.11.15)

 

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PARA SUPERVISÃO DA NOVA REGIONAL NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Governo do Estado do Ceará, por meio do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, a implementar nova Regional do DETRAN/CE no Município de Limoeiro do Norte.

Art. 2º Fica criado 1 (um) cargo de Direção e Assessoramento Superior, de simbologia DAS-1, para preenchimento na nova Regional no Município de Limoeiro do Norte.

§ 1º O cargo criado por este artigo será consolidado por Decreto no Quadro Geral de Cargos de Direção e Assessoramento Superior da Administração Direta do Poder Executivo.

§ 2º As despesas decorrentes da criação deste cargo ficarão sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO