LEI N.º 15.869, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)

 

 

FICA DENOMINADA JUVENAL DE SOUSA LIMA A CADEIA PÚBILICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Pública localizada no Município de Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE