LEI N.º 15.869, DE 20.10.15 (D.O. 27.10.15)
FICA DENOMINADA JUVENAL DE SOUSA LIMA A CADEIA PÚBILICA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE HORIZONTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Juvenal de Sousa Lima a Cadeia Pública localizada no Município de Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de outubro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE