LEI N.º 15.850, DE 14.09.15 (D.O. 24.09.15)

 

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, EM RAZÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, o uso de parte da área do imóvel situado na Avenida General Afonso Albuquerque Lima s/n, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Cambeba, no Município de Fortaleza/CE, identificado na escritura pública de doação do Livro 387, folhas 108 a 112, do Sexto Tabelionato de Notas de Fortaleza, correspondente a 8.049,40 m² no total, descrita no anexo único desta Lei, de dominialidade pública.

Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no Termo de Cessão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 


ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE À LEI Nº 15.850, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.  

 

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIEDADE: ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: FORTALEZA      UF: CE

ÁREA: 8.049,40 m²  PERÍMETRO: 539,44 m

 

LEVANTAMENTO: O levantamento tem início no ponto 1, com as coordenadas em UTM X= 557.173 e Y= 9.578.877,13, georreferenciada no Datum SAD69, na Avenida Ministro José Américo. CONFRONTAÇÕES: Ao norte (frente) – em um segmento contínuo no sentido oeste/leste do ponto 1 para o ponto 2 com as coordenadas em UTM: X=557.303,75 e Y= 9.578.813,89 , por onde mede uma extensão total de 145,25m. Ao Leste (lado) – em um segmento contínuo no sentido norte/sul do ponto 2 para o ponto 3 com as coordenadas em UTM: X=557.289,95 e Y= 9.578.785,34, onde mede uma extensão total de 31,70m. Ao Sul (fundo)– em um segmento contínuo no sentido leste/oeste do ponto 3 para o ponto 4 com as coordenadas em UTM: X=557.233,92 e Y= 9.578.812,25, onde mede uma extensão total de 62,15m. Ao Leste (lado) - em um segmento contínuo no sentido norte/sul do ponto 4 para o ponto 5 com as coordenadas em UTM: X=557.203,42 e Y= 9.578.749,20, onde mede uma extensão total de 70,05m e do ponto 5 para o ponto 6 com as coordenadas em UTM: X=557.169,75 e Y= 9.578.735,25, onde mede uma extensão total de 36,45m. Ao Sul (fundo)– em um segmento contínuo no sentido leste/oeste do ponto 6 para o ponto 7 com as coordenadas em UTM: X=557.167,67 e Y= 9.578.740,12, onde mede uma extensão total de 5,30m. Ao Oeste (lado) - em um segmento contínuo no sentido sul/norte do ponto 7 para o ponto 8 com as coordenadas em UTM: X=557.174,93 e Y= 9.578.743,14  , onde mede uma extensão total de 7,90m, seguindo do ponto 8 para o ponto 9 com as coordenadas em UTM: X=557.178,01 e Y= 9.578.749,47, onde mede uma extensão total de 7,50m, seguindo do ponto 9 para o ponto 10 com as coordenadas em UTM: X=557.185,39 e Y= 9.578.753,23, onde mede uma extensão total de 7,30m, seguindo no sentido sul/norte do ponto 10 para o ponto 11 com as coordenadas em UTM: X=557.200,89 e Y= 9.578.786,22, onde mede uma extensão total de 36,45m, seguindo do ponto 11 para o ponto 12 com as coordenadas em UTM: X=557.196,43 e Y= 9.578.798,57, onde mede uma extensão total de 13,95m. Ao Sul (fundo)– em um segmento contínuo no sentido leste/oeste do ponto 12 para o ponto 13 com as coordenadas em UTM: X=557.146,80 e Y= 9.578.822,98, onde mede uma extensão total de 55,30m. Ao Oeste (lado)–em um segmento contínuo no sentido sul/nortedo ponto 13 para o ponto 1, onde mede uma extensão total de 60,15m, perfazendo a área total de 8.049,40 m². O terreno é limitado ao norte (ponto 1 para o ponto 2) pela Avenida Ministro José Américo e todas as demais limitações do terreno é com terras de propriedade do Governo do Estado do Ceará.

Filipe Medeiros Rangel

Engenheiro Civil – Crea/CE 12.900-D