LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)
DENOMINA PATATIVA DO ASSARÉ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO SERRA DE SANTANA, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE