LEI N.º 15.835, DE 27.07.15 (D.O. 30.07.15)

 

 

 

DENOMINA PATATIVA DO ASSARÉ A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO SERRA DE SANTANA, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Denomina Patativa do Assaré a Escola de Ensino Médio no Distrito Serra de Santana, no Município de Assaré.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de julho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE