LEI N.º 15.802, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)

 

 

DENOMINA DR. SALOMÃO ALVES DE MOURA A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE ARACOIABA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dr. Salomão Alves de Moura a Escola Profissionalizante no Município de Aracoiaba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE