LEI N.º 15.799, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)
DENOMINA JOSÉ
PEREIRA RODRIGUES O TRECHO DA RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE A CE-282, NO MUNICÍPIO
DE ICÓ, E A CE-153, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.
Denomina José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.166, de 23.12.16)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado
José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia compreendido entre o entroncamento
da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da
CE-153, no Município de Orós.
Art. 1º Fica denominado José Pereira Rodrigues o
trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, na
localidade de Malhada Vermelha, no Município de Icó,
e o entroncamento da CE-153, na localidade de Rochedo, no Município de Orós. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.166, de 23.12.16)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ