LEI N.º 15.791, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)
DENOMINA JOSÉ BENTO XAVIER A ESTRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM E A PRAIA DE MACEIÓ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José Bento Xavier a Estrada, com extensão de 16,53 km, que liga o Município de Camocim à Praia de Maceió (Distrito), no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR