LEI N.º 15.791, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

 

 

 

DENOMINA JOSÉ BENTO XAVIER A ESTRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM E A PRAIA DE MACEIÓ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada José Bento Xavier a Estrada, com extensão de 16,53 km, que liga o Município de Camocim à Praia de Maceió (Distrito), no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR