LEI N.º 15.788, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

 

 

DENOMINA DR. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A CE-240, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-178, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL COM O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE-240, no trecho compreendido entre o entroncamento da CE-178, no Município de Sobral com o Município de Miraíma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

 

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO