LEI N.º 15.788, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)
DENOMINA DR. JOSÉ EUCLIDES FERREIRA GOMES JÚNIOR A CE-240, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O ENTRONCAMENTO DA CE-178, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL COM O MUNICÍPIO DE MIRAÍMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dr. José Euclides Ferreira Gomes Júnior a CE-240, no trecho compreendido entre o entroncamento da CE-178, no Município de Sobral com o Município de Miraíma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO