LEI N.º 15.758, DE 30.12.14 (D.O. 30.12.14)

 

 

PROMOVE A REVISÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR-GERAL, DIRETORES ADJUNTOS, CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, PROCURADOR, ASSESSOR JURÍDICO E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA, AUDITOR INTERNO DA CONTROLADORIA E DIRETOR DO NÚCLEO DE TELEVISÃO DO PODER LEGISLATIVO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos Cargos de Diretor-Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, passa a ser a constante do anexo único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2015, já reajustada no percentual de 6,45 % (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a título de revisão geral.

Art. 2º Fica vedada a percepção pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º da gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.  

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: MESA DIRETORA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O

ART.1º DA LEI Nº 15.758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

A PARTIR DE 1º/01/2015

 

 

 

DENOMINAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

Diretor-Geral

16.759,58

Diretor Adjunto Operacional

12.569,68

Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro

12.569,68

Chefe do Gabinete da Presidência

12.569,68

Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência

12.569,68

Procurador

12.569,68

Auditor Interno da Controladoria

12.569,68

Diretor do Núcleo de Televisão

12.569,68

 

 

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