LEI N.º 15.757, DE 30.12.14 (D.O. 30.12.14)

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS TITULARES DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER LEGISLATIVO.

 

 

O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A remuneração dos titulares de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Legislativo fica revista em índice único e geral, no percentual de 6,45 % (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, de conformidade com o anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

Iniciativa: MESA DIRETORA

 

 

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O

ART.1º DA LEI Nº 15.757, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

TABELA DE VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES

DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

A PARTIR DE 1º/01/2015

 

SÍMBOLO

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

TOTAL

DNS - 1

473,73

4.737,30

5.211,03

DNS - 2

317,81

3.177,93

3.495,74

DNS - 3

222,45

2.224,56

2.447,01

DAS - 1

155,72

1.557,14

1.712,86

DAS - 2

116,80

1.167,87

1.284,67

DAS - 3

87,58

875,86

963,44

DAS - 4

65,70

656,92

722,62