LEI N.º 15.737, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL A SER DESAPROPRIADO PELO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM IMÓVEL PRIVADO E AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 1,5384 hectares, descrita no anexo I desta Lei, após a sua desapropriação pelo Estado do Ceará, com os imóveis cujas áreas se encontram descritas nos anexos II e III.

Art. 2º A permuta do imóvel do anexo I, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação e desapropriação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado do Ceará ao cessionário, desde que este ceda a posse dos seus imóveis ao Estado para a continuidade das obras de implantação do desvio da Rodovia CE – 085.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

IMÓVEL: SÍTIO SAQUINHO DAS NEVES        GLEBA: SÃO GONCALO DO AMARANTE

PROPRIETÁRIO(S): HOLANDA ANDRADE COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE       UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0217997                                CÓDIGO INCRA: 9501147366274

ÁREA:  1,5384 ha                                              PERÍMETRO:  656,49 m

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01D, de coordenadas N 9600564,36 e E 515170,00, segue com distância (m) 287,49 e azimute 154º 46' 38"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600304,28 e E 515292,51, segue com distância (m) 130,00 e azimute 279º 21' 46"; e chega no vértice B547, de coordenadas N 9600325,43 e E 515164,24, segue com distância (m) 239,00 e azimute 1º 22' 51"; e chega  ao vértice  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

CONFRONTANTES

 

AO NORTE: HOLANDA ANDRADE COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA.

AO SUL: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO ESTE: HOLANDA ANDRADE COMERCIAL DE PETRÓLEO LTDA.

AO OESTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PROPRIETÁRIO(S): CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE                 UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0342_A_DES

ÁREA:  0,3005 ha                                                               PERÍMETRO:  530,53 m

 

 

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 9600325,50 e E 515145,59, segue com distância (m) 12,18 e azimute 89º52'48"; e chega no vértice 5D, de coordenadas N 9600325,53 e E 515157,78, segue com distância (m) 25,92 e azimute 154º51'20"; e chega no vértice 6D, de coordenadas N 9600302,06 e E 515168,79, segue com distância (m) 25,84 e azimute 154º51'20"; e chega no vértice 7D, de coordenadas N 9600278,67 e E 515179,77, segue com distância (m) 20,00 e azimute 154º46'21"; e chega no vértice 8D, de coordenadas N 9600260,58 e E 515188,29, segue com distância (m) 20,00 e azimute 154º46'21"; e chega no vértice 9D, de coordenadas N 9600242,49 e E 515196,82, segue com distância (m) 21,13 e azimute 156º56'01"; e chega no vértice 10D, de coordenadas N 9600223,04 e E 515205,10, segue com distância (m) 21,13 e azimute 156º56'02"; e chega no vértice 11D, de coordenadas N 9600203,60 e E 515213,38, segue com distância (m) 21,20 e azimute 160º47'15"; e chega no vértice 12D, de coordenadas N 9600183,59 e E 515220,35, segue com distância (m) 21,20 e azimute 160º47'16"; e chega no vértice 13D, de coordenadas N 9600163,57 e E 515227,33, segue com distância (m) 21,29 e azimute 164º41'09"; e chega no vértice 14D, de coordenadas N 9600143,03 e E 515232,95, segue com distância (m) 21,29 e azimute 164º41'10"; e chega no vértice 15D, de coordenadas N 9600122,49 e E 515238,58, segue com distância (m) 33,16 e azimute 167º40'18"; e chega no vértice 16D, de coordenadas N 9600090,10 e E 515245,66, segue com distância (m) 13,52 e azimute 265º58'25"; e chega no vértice 2D, de coordenadas N 9600089,15 e E 515232,17, segue com distância (m) 32,44 e azimute 348º57'39"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9600120,99 e E 515225,96, segue com distância (m) 49,00 e azimute 344º38'21"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9600168,24 e E 515212,98, segue com distância (m) 44,93 e azimute 340º24'01"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9600210,57 e E 515197,91, segue com distância (m) 36,94 e azimute 336º42'22"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9600244,50 e E 515183,30, segue com distância (m) 15,33 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9600258,39 e E 515176,83, segue com distância (m) 50,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9600303,72 e E 515155,73, segue com distância (m) 24,03 e azimute 335º02'21"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

 

 

CONFRONTANTES

 

AO NORTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO SUL: MAISON ENGENHARIA LTDA.

AO ESTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO OESTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

PROPRIETÁRIO(S):

ANEXO III

CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES

MUNICÍPIO: SÃO GONÇALO DO AMARANTE                          UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0900_C

ÁREA:  0,4284 ha                                                                         PERÍMETRO:  891,66 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9600724,15 e E 514967,72, segue com distância (m) 83,35 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9600648,58 e E 515002,90, segue com distância (m) 97,73 e azimute 152º31'59"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9600561,87 e E 515047,97, segue com distância (m) 1,48 e azimute 155º04'43"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9600560,53 e E 515048,60, segue com distância (m) 134,87 e azimute 155º04'50"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9600438,21 e E 515105,42, segue com distância (m) 124,32 e azimute 155º05'42"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9600325,45 e E 515157,78, segue com distância (m) 12,18 e azimute 270º13'50"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9600325,50 e E 515145,59, segue com distância (m) 25,97 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9600349,05 e E 515134,63, segue com distância (m) 51,73 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600395,95 e E 515112,80, segue com distância (m) 48,27 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9600439,71 e E 515092,43, segue com distância (m) 50,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9600485,04 e E 515071,33, segue com distância (m) 50,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9600530,37 e E 515050,23, segue com distância (m) 30,98 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9600558,45 e E 515037,16, segue com distância (m) 2,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9600560,27 e E 515036,32, segue com distância (m) 17,02 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9600575,70 e E 515029,13, segue com distância (m) 50,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9600621,03 e E 515008,03, segue com distância (m) 50,00 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9600666,36 e E 514986,93, segue com distância (m) 41,50 e azimute 334º56'10"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9600703,95 e E 514969,35, segue com distância (m) 20,26 e azimute 355º23'02"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONFRONTANTES

 

AO NORTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO SUL: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO ESTE: CARLOS AUGUSTO BARROS SOARES.

AO OESTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.