LEI N.º 15.730, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)

 

 

DENOMINA MARIA DAURÉA LOPES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE JOSÉ DE ALENCAR, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Maria Dauréa Lopes a Escola de Ensino Médio no Distrito de José de Alencar, no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA