(Revogada pela Lei n.º
16.419, de 23.11.17)
LEI N.º
15.720, DE 26.12.14 (D.O. 31.12.14)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA
NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO E EMPREGO – PRONATEC, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Estado do Ceará, através
da Secretaria da Educação – SEDUC, a conceder bolsas no âmbito do Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, para sua execução no
Estado do Ceará, nos termos da Lei Federal n º 12.513, de 26 de outubro de
2011, suas alterações posteriores, decretos, resoluções, portarias e manuais do
Ministério da Educação e órgãos vinculados, e demais atos normativos aplicáveis.
§ 1º A SEDUC atuará como
parceira ofertante de cursos de Educação Profissional
Técnica de nível médio e cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC, ou
qualificação profissional, com auxílio da Bolsa-Formação Estudante e
Trabalhador.
§ 2º A SEDUC, para atingir uma melhor
execução do PRONATEC no Estado, se articulará com a Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social – STDS, responsável por programas de geração de
trabalho, emprego e renda no Estado, para encaminhar os estudantes egressos do
referido Programa ao sistema público de emprego, de modo a maximizar a sua
inserção no mercado de trabalho formal.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor
do PRONATEC, no âmbito do Estado do Ceará, que será composto por representantes
da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, e pela Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
§ 1º O Comitê Gestor do PRONATEC tem como
finalidade a discussão, análise, acompanhamento e monitoramento da execução do
programa no âmbito do Estado do Ceará, podendo recomendar, determinar ou
corrigir ações do Programa através de resoluções que deverão ser publicadas no
Diário Oficial do Estado do Ceará.
§ 2º O Comitê Gestor terá a seguinte
composição:
I – Secretário (a) da Educação do Estado do
Ceará;
II – representante da Coordenação Estadual do
PRONATEC, vinculado à SEDUC;
III – representante da
Coordenadoria de Educação Profissional – COEDP da SEDUC;
IV – Secretário (a) do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Estado do Ceará;
V – representante do Sistema Nacional de
Emprego vinculado à STDS;
VI – representante da área da educação
profissional vinculado à STDS.
§ 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo (a)
Secretário (a) da Educação do Estado do Ceará, que designará um servidor para
realizar as funções de Secretário-Executivo do Comitê.
§ 4º O (a) Secretário (a) da Educação e o (a)
Secretário(a) do Trabalho e Desenvolvimento Social
deverão indicar outros membros dos seus respectivos órgãos para representá-los,
na qualidade de suplentes, nas reuniões no Comitê Gestor do PRONATEC.
§ 5º As reuniões ordinárias do Comitê Gestor
do PRONATEC ocorrerão mensalmente e as extraordinárias quando convocadas pelo
seu Coordenador.
Art. 3º Fica criado o Conselho
Consultivo do PRONATEC no Estado do Ceará, tendo como finalidade articular,
acompanhar e aperfeiçoar a execução do Programa em todo o Estado do Ceará.
§ 1º O Conselho Consultivo do PRONATEC terá a
seguinte composição:
I – Secretário (a) do Trabalho e
Desenvolvimento Social do Estado do Ceará;
II – Secretário (a) da Educação do Estado do
Ceará;
III – representante do Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
IV – representante do Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – SENAC;
V – representante do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural – SENAR;
VI – representante do Serviço Nacional de
Aprendizagem dos Transportes – SENAT;
VII – representante do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE;
VIII – representante da Associação
dos Prefeitos do Estado do Ceará – APRECE;
IX - representante do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE.
§ 2º O Conselho Consultivo será coordenado
pelo Secretário (a) do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará,
que indicará um servidor para realizar as funções de Secretário-Executivo do
Conselho.
§ 3º Os membros titulares do Conselho
Consultivo do PRONATEC no Estado do Ceará deverão indicar suplentes para
representá-los nas reuniões ordinárias ou extraordinárias.
§ 4º O Conselho Consultivo se reunirá
ordinariamente de forma bimestral e extraordinariamente quando da sua
convocação por seu coordenador.
Art. 4º Como parceira ofertante no PRONATEC, compete à SEDUC, através da
Coordenadoria de Educação Profissional - COEDP, as seguintes ações:
I - planejar a oferta de cursos técnicos de
nível médio e de qualificação profissional, levando em consideração as demandas
do desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado, em acordo com as
demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades demandantes de
educação profissional, observadas as diretrizes curriculares nacionais
definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como as demais condições
estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação;
II - pactuar com o Ministério da Educação as
ofertas, recursos, cronograma de execução e outras ações necessárias à
consecução do PRONATEC pelo Estado;
III - ofertar, diretamente, por
meio da Rede Estadual de Educação Profissional, cursos técnicos de nível médio
e de qualificação profissional, com efetividade social e qualidade pedagógica,
em consonância com a política pública de educação profissional
do Estado do Ceará, observadas as diretrizes do PRONATEC;
IV - gerir os recursos da Bolsa-Formação,
repassados pela União especificamente para as ações do PRONATEC, bem como os
recursos do Tesouro Estadual ou outras fontes que possam ser utilizados, com
zelo, eficácia e eficiência, bem como garantir a tempestiva prestação de
contas;
V - realizar a gestão de pessoal, assegurando
os processos de seleção, execução e pagamento das bolsas previstas nesta Lei e
demais legislações aplicáveis, bem como a capacitação docente que se faça
necessária;
VI - fornecer ao estudante o material
didático e assistência estudantil para auxílio de transporte, alimentação, seguro
e outros necessários ao bom aproveitamento do curso;
VII – realizar, conjuntamente com
as Unidades de Ensino da Rede Estadual, sob a supervisão das Coordenadorias Regionais
de Desenvolvimento da Educação – CREDEs,
atividades de matrícula, acompanhamento pedagógico, controle de frequência e avaliação,
registrando-as nos sistemas informatizados indicados pelo Ministério da
Educação – MEC, e pela Secretaria da Educação do
Estado do Ceará – SEDUC, adotando as medidas cabíveis para maximizar a frequência, a permanência dos alunos e o sucesso dos cursos;
VIII - garantir a infraestrutura adequada para a realização dos cursos em
sedes próprias da Rede Estadual de Ensino ou de outros órgãos públicos,
entidades sem fins lucrativos ou privados, bem como o pessoal de apoio
específico para a boa execução dos cursos do PRONATEC;
IX – garantir, conjuntamente com as Unidades
de Ensino da Rede Estadual, sob a supervisão das Coordenadorias Regionais de
Desenvolvimento da Educação – CREDEs,
os meios para a efetiva aprendizagem dos estudantes, através de aulas teóricas
e práticas, visitas técnicas, simulações, mostras, oficinas, eventos e outros
meios aplicáveis, contemplando tanto conhecimentos científicos e tecnológicos
quanto aqueles necessários à inserção cidadã no mundo do trabalho.
Art. 5º As ações relacionadas às
atividades do PRONATEC, especificamente da Bolsa-Formação, serão desenvolvidas
pela Coordenadoria de Educação Profissional - COEDP, no âmbito da Administração
Central, tendo a prerrogativa de gerenciamento do Programa nos seus aspectos
administrativos
e pedagógicos,
respeitada a legislação em vigor.
§ 1º Para atendimento ao Programa, fica
criada a Unidade Central do PRONATEC, com as respectivas funções constantes do
anexo I da presente Lei, que serão desempenhadas:
I – por servidores públicos designados pelo Secretário(a) da Educação, sem prejuízo das atividades
regulares relacionadas com seu cargo;
II – por ocupantes de cargos comissionados, sem
prejuízo das atividades regulares relacionadas com seu cargo;
III – por profissionais, não servidores
públicos, que serão indicados ou selecionados pelo Coordenador-Geral do
PRONATEC.
§ 2º Os profissionais que assumirem as funções
na Unidade Central do PRONATEC, citadas no parágrafo anterior, farão jus ao
percebimento de uma bolsa, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de
26 de outubro de 2011, e de acordo com os valores constantes do anexo I da
presente Lei.
Art. 6º As ações relacionadas às
atividades do PRONATEC, especificamente da Bolsa-Formação, serão desenvolvidas
em nível regional pelas CREDEs,
no âmbito de cada Unidade de Ensino da Rede Estadual Ofertante
de Cursos do Programa e em Unidades Remotas vinculadas e terão a prerrogativa
de gerenciamento do Programa nos seus aspectos administrativos e pedagógicos.
§ 1º Para atendimento ao Programa, em nível
regional, ficam criadas as Unidades Regionais do PRONATEC, com as respectivas
funções constantes do anexo II da presente Lei, que serão desempenhadas:
I - preferencialmente por servidores
designados pelo(a) Secretário(a) da Educação, sem
prejuízo das atividades regulares relacionadas com seu cargo;
II – por ocupantes de cargos comissionados, sem
prejuízo das atividades regulares relacionadas com seu cargo;
III - por profissionais, não servidores
públicos, que serão indicados ou selecionados pelo Coordenador Regional do
PRONATEC.
§ 2º Os profissionais que exercerem funções
nas Unidades Regionais do PRONATEC, farão jus ao percebimento de uma bolsa, nos
termos do art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e de
acordo com os valores definidos no anexo II da presente Lei.
Art. 7º Compreendem-se por Unidades
de Ensino da Rede Estadual Ofertante de Cursos da
Bolsa-Formação do PRONATEC, as Escolas Estaduais de Educação Profissional que,
além de selecionadas pela SEDUC/COEDP/CREDE, estiverem cadastradas no Sistema
SISTEC do Ministério da Educação.
Art. 8º Compreendem-se por Unidades
Remotas, outras unidades da Rede Estadual de Ensino e outros espaços que
apresentem estrutura administrativa e técnica mínima para atendimento de
determinada demanda temporária de profissionalização no âmbito do Programa.
Parágrafo único. As Unidades Remotas, no
âmbito do Programa, manterão o vínculo com a Unidade de Ensino Ofertante responsável por sua instalação, porém, com a
prerrogativa do acompanhamento do Gestor do PRONATEC, no âmbito da Unidade
Regional.
Art. 9º Para atendimento ao Programa,
as Unidades de Ensino Ofertantes ou Certificadoras e
as Unidades Remotas, serão compostas pelas funções constantes no anexo III da
presente Lei, que serão desempenhadas por profissionais indicados e/ou
selecionados pelos Coordenadores Regionais do PRONATEC, fazendo jus à percepção de
bolsas, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 12.513, de 26 de outubro de
2011, de acordo com os valores definidos no já referido anexo III da presente
Lei.
§ 1º Os
professores serão selecionados por meio de Processo Seletivo Simplificado e
alocados nas Unidades de Ensino Ofertantes e Remotas,
de acordo com a oferta de cursos do Programa, com base no número de cursos,
turmas, respeitada a sua estrutura interna e sua capacidade de funcionamento.
§ 2º O
Edital de Seleção Pública Simplificada, disporá acerca dos critérios a serem
utilizados no certame, além das hipóteses de participação e de desligamento do
Programa, observado o disposto nesta Lei.
§ 3º Os
professores bolsistas poderão atuar em mais de um curso ou turma,
simultaneamente, desde que obedecidos os seguintes limites de carga horária:
I – no máximo de
60 (sessenta) horas semanais, quando não estejam vinculados às Redes Federal, Estadual ou Municipais de ensino;
II - no
máximo 20 (vinte) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual de
Educação ao regime de 40 (quarenta) horas semanais;
III - no
máximo 40 (quarenta) horas semanais, quando estejam submetidos na Rede Estadual
de Educação ao regime de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 10. Serão concedidas bolsas, com recursos exclusivos da União,
nos termos em que autorizado pela legislação aplicável, aos membros das equipes
da unidade central, unidade regional, unidade certificadora e unidade remota,
podendo estes pertencer ou não ao quadro efetivo do Magistério da Rede Estadual
de Educação, para atuarem no âmbito do PRONATEC.
§ 1º A bolsa será concedida por meio de
instrumento próprio e seu valor corresponderá à complexidade, à modalidade e à
quantidade de horas trabalhadas no período, conforme estabelecido nos anexos
desta Lei.
§ 2º O valor da hora-aula das bolsas concedidas
aos professores que ministrarem aulas em cursos do Programa em unidades ofertantes ou remotas, localizadas nas zonas rurais dos
municípios será acrescida em R$ 5,00 (cinco reais), para auxiliar nas despesas
com deslocamento.
§ 3º O valor da hora-aula das bolsas concedidas
aos Gestores das Unidades Regionais do PRONATEC, será acrescida em R$ 3,00
(três reais), para auxiliar nas despesas com deslocamento.
Art. 11. O período de duração da
bolsa-auxílio será limitado à duração dos cursos PRONATEC, na unidade escolar à
qual o participante estiver vinculado, observado o limite máximo de 02
(dois) anos de recebimento ininterrupto.
Parágrafo único. O participante do Programa
poderá ser desligado antes do prazo fixado, desde que verificada conduta
irregular referente à frequência, postura ou
qualidade do serviço, e ainda quando não atender a outras obrigações
determinadas no Edital ou em legislação específica.
Art. 12. Os participantes dos
cursos ofertados pelo PRONATEC, no âmbito do Estado do Ceará, farão jus ao
percebimento de um auxílio, sob a forma de bolsa, no valor correspondente a R$
8,00 (oito reais) por dia de frequência, para cobrir
despesas com alimentação e transporte.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26
de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda
Maia
SECRETÁRIO DA
EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I – UNIDADE
CENTRAL DO PRONATEC
FUNÇÕES DA EQUIPE UNIDADE CENTRAL
|
ATRIBUIÇÕES
|
VALOR DA
BOLSA POR HORA TRABALHADA
|
COORDENADOR-GERAL
|
I-
coordenar as ações relativas à oferta do PRONATEC – Bolsa Formação, nos
diferentes cursos oferecidos nas unidades de Educação Profissional, de modo a
garantir a execução do programa, assegurando as condições materiais e
institucionais para o seu pleno desenvolvimento;
II- coordenar e
acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter
gerencial, operacional e logístico necessárias para garantir a infraestrutura adequada às atividades dos cursos;
III- coordenar, acompanhar
e supervisionar as atividades e os controles acadêmicos, as atividades de
capacitação e atualização, bem como reuniões e encontros;
IV- avaliar os
relatórios da frequência dos bolsistas para a
efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais;
V- encaminhar
o relatório da frequência dos bolsistas para a
efetivação dos pagamentos devidos aos profissionais; Gerenciar e autorizar os
dados lançados no SISTEC;
VI- receber os
avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o
andamento dos cursos e execução do Programa;
VII- garantir a cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC, realizados
nas EEEPs, e nas Unidades Remotas, o pagamento da
assistência estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte;
VIII- planejar e
coordenar a execução e a seleção de bolsistas;
IX- assegurar
aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura
educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de
informática e quadras esportivas sem quaisquer restrições;
X- promover
ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de
Educação Profissional;
XI- informar
tempestivamente à SETEC/MEC sobre ocorrências que possam comprometer as
normas fixadas para o desenvolvimento da Bolsa-Formação;
XII- articular
ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do Serviço Nacional
de Emprego (SINE).
|
R$ 45,00
|
COORDENADOR ADJUNTO
|
I-
assessorar o Coordenador-Geral nas ações do PRONATEC, nos diferentes cursos
oferecidos nas unidades de educação profissional, de modo a garantir a
execução do programa, assegurando as condições materiais e institucionais
para o seu pleno desenvolvimento;
II- assessorar,
na tomada de decisões administrativas e logísticas, tendo por objetivo
garantir a infraestrutura adequada o
desenvolvimento das atividades, bem como na gestão dos materiais
didático-pedagógicos;
III- coordenar e
acompanhar as atividades administrativas, a capacitação e supervisão dos
professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;
IV- garantir a
manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento
dos cursos;
V- coordenar e
acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes, monitorando o
desenvolvimento dos cursos, com vistas a identificar eventuais dificuldades
que previnam a evasão e resguardando a utilização de estratégias que
favoreçam a permanência e o êxito dos estudantes;
VI- acompanhar
o desenvolvimento dos cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados
e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e dos objetivos
propostos para cada curso;
VII- organizar
as turmas e elaborar os instrumentos de controle acadêmico e de
monitoramento;
VIII- acompanhar
para que seja Assegurado aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de
outra natureza das unidades ofertantes,
especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas,
sem quaisquer restrições;
IX- participar
das atividades de formação, das reuniões e dos encontros ligados ao PRONATEC;
X- manter
atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais
bolsistas;
XI- elaborar e
encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência
e de desempenho dos profissionais envolvidos na execução do PRONATEC,
apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de
bolsas;
XII- substituir
o Coordenador-Geral sempre que necessário, de forma colegiada;
XIII- receber os
avaliadores externos indicados pelo MEC/FNDE, e prestar-lhes informações
sobre o andamento dos cursos e execução do Programa;
XIV- organizar a
assistência estudantil dos beneficiários do PRONATEC – Bolsa Formação;
XV- participar
de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede
de Educação Profissional;
XVI- promover
atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da
Bolsa-Formação;
XVII- auxiliar o
Coordenador-Geral nas ações de inclusão produtiva, em parceria com as
agências do Serviço Nacional de Emprego (SINE);
XVIII- promover a
seleção de bolsistas quando houver;
XIX- viabilizar a
acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;
XX- coordenar a
elaboração do relatório final de execução dos cursos.
|
R$ 35,00
|
COORDENADOR
ADMINISTRATIVO
|
I-
assessorar a coordenação na gestão do Programa;
II- assessorar
a coordenação na prestação de contas;
III- organizar e
manter em arquivo os documentos relativos ao programa, disponibilizando-os ao
MEC e aos órgãos de controle sempre que solicitada;
IV- organizar
as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas;
V- planejar
juntamente com a coordenação geral de forma a garantir a
cada estudante matriculado nos cursos do PRONATEC realizados nas EEEPs, e nas Unidades Remotas, o pagamento da assistência
estudantil, de forma a subsidiar a alimentação e o transporte;
VI-
providenciar quando solicitado relatórios diversos relativos à execução do
Programa;
VII- desenvolver
outras atividades administrativas determinadas pela coordenação;
VIII- prestar
assessoramento técnico, quando solicitado;
IX- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
|
R$
30,00
|
COORDENADORES
PEDAGÓGICOS
|
I-
interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em
conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e
o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e
regionais;
II-
supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em
articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte
tecnológico necessárias, durante o processo de formação;
III-
supervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino;
IV-
possibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com
deficiência;
V- apresentar
aos Coordenadores ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do
desempenho dos estudantes;
VI- elaborar
relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral,
ao final de cada curso ou quando solicitado;
VII- adequar e
sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na
metodologia de ensino;
VIII- supervisionar
a atualização dos registros de frequência e
desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC;
IX-
supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter
atualizados os dados relativos à frequência e
aproveitamento dos alunos no SISTEC;
X-
supervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino;
XI- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 25,00
|
COORDENADOR DOS CURSOS
TÉCNICOS
|
I-
acompanhar sistematicamente todo o processo de execução dos cursos, a partir
da publicação da oferta, verificando no SISTEC a evolução das pré-matrículas
e matrícula;
II- auxiliar as
unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos
junto ao público beneficiário;
III- sugerir
mecanismos de acompanhamento pedagógico e motivacionais para evitar a evasão
escolar;
IV- dar suporte
técnico e logístico das ações da Bolsa-Formação às unidades certificadoras,
bem como às Unidades Remotas, no intuito de garantir que a execução dos
cursos aconteça dentro das exigências das normas do programa;
V- desenvolver
mecanismo de acompanhamento das turmas junto aos gestores e coordenadores das
unidades certificadoras e remotas, para garantir o efetivo cumprimento do
tempo pedagógico;
VI- ter
conhecimento dos planos de cursos e garantir que sejam executados conforme
planejados, para a eficácia na formação do aluno;
VII- elaborar,
quando necessário, relatórios diversos relativos às atividades da
Bolsa-Formação;
VIII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 20,00
|
COORDENADORES DOS
CURSOS FIC
|
I-
acompanhar sistematicamente todo o processo de execução dos cursos, a partir
da publicação da oferta, verificando no SISTEC a evolução das pré-matrículas
e matrícula;
II- auxiliar as
unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos
junto ao público beneficiário;
III- sugerir
mecanismos de acompanhamento pedagógico e motivacionais para evitar a evasão
escolar;
IV- dar suporte
técnico e logístico das ações da Bolsa-Formação às unidades certificadoras,
bem como às Unidades Remotas, no intuito de garantir que a execução dos
cursos aconteça dentro das exigências das normas do programa;
V- desenvolver
mecanismo de acompanhamento das turmas junto aos gestores e coordenadores das
unidades certificadoras e remotas, para garantir o efetivo cumprimento do
tempo pedagógico;
VI- ter
conhecimento dos planos de cursos e garantir que sejam executados conforme
planejados, para a eficácia na formação do aluno;
VII- elaborar, quando
necessário, relatórios diversos relativos às atividades da Bolsa-Formação;
VIII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$
20,00
|
ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO DOS CURSOS PRONATEC
|
I- subsidiar e
apoiar as ações necessárias para o planejamento e execução dos cursos e
turmas do PRONATEC;
II- dar suporte
técnico e logístico de funcionamento da Bolsa-Formação e do SISTEC às unidades
certificadoras e remotas e às unidades demandantes;
III- acompanhar
e dar suporte técnico e pedagógico às unidades certificadoras e às Unidades
Remotas, para a utilização eficaz do SISTEC no registro das atividades
necessárias para o bom andamento do programa;
IV- acompanhar
para intervir de modo eficaz fornecendo apoio técnico e logístico nas ações
da Bolsa-Formação junto às unidades certificadoras, bem como às Unidades
Remotas, para que a execução dos cursos aconteça dentro das exigências das
normas do Programa;
V- auxiliar as
unidades certificadoras e os demandantes na divulgação da oferta dos cursos;
VI- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$
10,00
|
COORDENADORES DOS
EIXOS TECNOLÓGICOS
|
I-
interagir com o Coordenador Pedagógico, com as áreas acadêmicas e organizar a
oferta dos cursos por eixo tecnológico, em conformidade com o Guia PRONATEC
de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos;
II-
supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos por eixo
tecnológico, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de
suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação;
III-
supervisionar a elaboração dos planos de cursos e os planos de ensino
conforme o eixo tecnológico de atuação;
IV- subsidiar o
coordenador pedagógico na elaboração dos relatórios sobre as atividades de
ensino;
V- propor as
modificações na metodologia de ensino, quando necessárias;
VI-
supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter
atualizados os dados relativos à frequência e ao
aproveitamento dos alunos;
VII- revisar o
material pedagógico quanto ao aspecto técnico, conforme o eixo de sua
atuação;
VIII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 15,00
|
PROFESSOR CONTEUDISTA
|
I-
produzir material pedagógico para ser adotado nos cursos;
II- participar
das discussões pertinentes à adequação da oferta dos cursos e às necessidades
das demandas produtivas e sociais;
III- adequar os
conteúdos e os recursos didáticos às necessidades dos estudantes e dos
cursos, quando necessário;
IV- sugerir
ações de suporte tecnológico e pedagógico necessárias para o desenvolvimento
dos cursos;
V- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
|
R$ 25,00
|
DIAGRAMADOR*
|
I-
organizar a disposição de todo material a ser publicado como apostilas, folderes, e montar a arte gráfica de todo material a ser
impresso;
II-
responsabilizar-se pela edição, impressão e reprodução de gravações para as
diversas atividades ligadas ao PRONATEC, no âmbito da SEDUC-CE;
III- executar
outras atividades correlatas;
IV- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 15,00
|
REVISOR*
|
I-
proceder à revisão ortográfica e de erros em geral do material pedagógico a
ser adotado nos cursos;
II- executar
outras atividades correlatas;
III- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$
15,00
|
COORDENADOR DO
DESENVOLVIMENTO
|
I-
coordenar os projetos e operações de serviços de TI e identificar
oportunidades de aplicação dessa tecnologia necessárias para o
desenvolvimento dos cursos e turmas do PRONATEC;
II- coordenar
a equipe de desenvolvimento de software, na escolha das tecnologias,
dando orientações para a equipe de programadores e de controle, para um melhor
desenvolvimento dos processos tecnológicos;
III- orientar as
pessoas envolvidas no desenvolvimento de sistemas, para a aplicação de novas
ferramentas e tecnologias da internet, orientando-os em soluções mais
complexas;
IV- realizar
levantamento de informações e dados, para estudo e implantação de sistemas,
visando a melhorar a eficiência do Programa;
V- coordenar a
equipe de desenvolvimento de sistemas garantindo o cumprimento dos prazos e
requisitos dos projetos;
VI- dar
treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas,
bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC;
VII- trabalhar
no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas, sites,
softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE;
VIII- executar outras
atividades correlatas;
IX- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 15,00
|
PROGRAMADOR
|
I-
trabalhar no desenvolvimento dos sistemas virtuais, tal como plataformas,
sites, softwares, entre outros, do PRONATEC na SEDUC-CE;
II - cumprir os
prazos de desenvolvimentos criados pela coordenação de desenvolvimento;
III- realizar a
instalação dos programas desenvolvidos, bem como outros programas, nos
computadores das escolas e adequar essas máquinas para o correto uso nas
atividades do PRONATEC;
IV - dar
treinamentos aos usuários que irão utilizar-se das plataformas desenvolvidas,
bem como outras plataformas correlatas ao PRONATEC;
V- propor
junto às unidades certificadoras, escolas regulares e Unidades Remotas a
solução de eventuais problemas na operacionalização dos programas já
disponíveis no SISTEC e em outras plataformas ligadas ao programa, para otimização das ações diárias nas unidades de ensino
unidades remotas;
VI- executar
outras atividades correlatas;
VII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 12,50
|
ADMINISTRADOR DE
AMBIENTE VIRTUAL
|
I-
administrar os ambientes virtuais utilizados na execução do PRONATEC, tanto
administrativos, como financeiros e pedagógicos;
II- subsidiar a
elaboração de projetos de estruturas físicas e lógicas da infraestrutura
do ambiente virtual, de armazenamento de dados e backup;
III- manter os
ambientes virtuais, bem como seus sistemas de backup e armazenamento de dados
em produção, garantindo sua estabilidade, confiabilidade e desempenho;
IV- criar
relatórios estatísticos relacionados aos ambientes administrados em conjunto
ao profissional de estatística ou, na falta deste, por si só, sempre que
solicitado pela coordenação do PRONATEC;
V- executar
outras atividades correlatas;
VI- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
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R$ 12,50
|
WEBDESIGN
|
I- responsabilizar-se por projetar e
desenhar web sites, blogs, sistemas e aplicativos web;
II-
criar interface gráfica do site, onde ocorrerá toda interação do usuário,
para facilitar o uso do site;
III- produzir layouts para sites e blogs e banners para
divulgação na internet;
IV- executar
outras atividades correlatas;
V- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
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R$ 15,00
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COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO
|
I- planejar e
sugerir ideias, visando uma melhor comunicação
entre as pessoas envolvidas no PRONATEC;
II- procurar manter-se
informado sobre todas as atividades relacionadas ao PRONATEC, para
divulgação, quando necessário, junto aos interessados;
III- estabelecer
uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual com as pessoas diretamente
ligadas ao Programa;
IV- redigir
artigos relativos ao PRONATEC, para divulgação nos sites autorizados pela
coordenação geral;
V- participar
de ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede
de Educação Profissional;
VI -
desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de
comunicação, para distintas plataformas de comunicação, sempre que solicitado
pela coordenação;
VII - executar
outras atividades correlatas;
VIII- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
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R$ 15,00
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ASSISTENTE
DE COMUNICAÇÃO
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I- auxiliar na elaboração de relatórios e
artigos relacionados ao PRONATEC, para
divulgação nos sites e outras mídias autorizados pela coordenação geral;
II- procurar
manter-se informado sobre todas as notícias relacionadas ao PRONATEC que são
veiculadas na mídia em geral, para divulgação, quando necessário, junto aos
interessados;
III-
manter uma rede de contatos na mídia e no mundo virtual através da participação
em fóruns, seminários, etc;
IV- participar
propor juntamente com o coordenador, ações de divulgação dos custos junto aos
demandantes, apresentando as ofertas da Rede de Educação Profissional;
V -
desenvolver imagens, banners, cartazes, bem como outras mídias de comunicação
para distintas plataformas de comunicação, sempre que solicitado pela
coordenação;
VI- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
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R$ 12,50
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ESTATÍSTICO
|
I-
recolher e compilar dados;
II- analisar e
interpretar os dados estatísticos recolhidos;
III- construir
tabelas e gráficos de forma a facilitar a leitura dos resultados obtidos
relativos aos cursos e turmas do PRONATEC;
IV- criar
instrumentos estatísticos, tais como questionários e sondagens relativos ao
Programa;
V- ajudar na otimização de processos de execução dos cursos e turmas;
VI- tornar
mais evidente quais as soluções e decisões viáveis para um desempenho mais
eficaz do Programa;
VII- participar quando
solicitado na divulgação das ofertas de turmas junto aos demandantes e
beneficiários dos cursos do PRONATEC;
VIII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
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R$ 15,00
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AGENTE DE INSERÇÃO (PRONATEC APRENDIZ)
|
I-
conhecer o campo de atuação da lei de aprendizagem dentro da atuação do
PRONATEC Aprendiz;
II- avaliar as
instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação
cultural e profissional do educando;
III- planejar
todas as atividades de orientação, encaminhamento, acompanhamento e avaliação
dos aprendizes;
IV- articular
junto a instituições públicas, privadas, particulares, parcerias buscando a
abertura de vagas para a aprendizagem;
V- atuar como
um elemento facilitador da integração das atividades previstas na lei da
aprendizagem;
VI- orientar os
aprendizes quanto à postura e às normas inerentes ao mundo do trabalho, às
condições de realização da atividade prática, aos procedimentos, à ética, às responsabilidades,
ao comprometimento, dentre outros;
VII- realizar
visitas sistemáticas na instituição concedente para acompanhar, orientar e
avaliar a execução da atividade prática;
VIII- manter
permanente contato com os supervisores responsáveis pelo aprendiz, procurando
dinamizar e otimizar as condições de aprendizagem;
IX - verificar
se as atividades realizadas estão de acordo com o perfil profissional do
curso;
X - zelar
pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Plano de Atividades, reorientando
o aprendiz para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
XI - reunir-se
mensalmente com os alunos para socializar as práticas, avaliar as atividades,
tirar dúvidas e orientar os aprendizes em grupo ou individualmente;
XII - comunicar
ao Gestor PRONATEC, na unidade regional, sobre o andamento das atividades de
aprendizagem e quaisquer dificuldades que venham ocorrer no desenvolvimento
dos trabalhos.
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R$ 12,00
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ANEXO II – UNIDADES REGIONAIS DO PRONATEC
EQUIPE UNIDADE
REGIONAL
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ATRIBUIÇÕES
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VALOR DA BOLSA
POR HORA TRABALHADA
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GESTOR PRONATEC UNIDADE REGIONAL
|
I-
gerenciar todas as ações relativas à oferta da Bolsa - Formação, em todos os
cursos e turmas que acontecerão nas EEEPs, e também
nas Unidades Remotas, garantindo a plena execução do programa;
II- assegurar
as condições materiais e institucionais para o pleno desenvolvimento de todos
os cursos e turmas que ocorrerão nas escolas que estão sob a sua jurisdição
administrativa;
III- promover e
tomar decisões de caráter administrativo, gerencial, operacional e logístico
necessárias para garantir todo mecanismo para execução dos cursos e das
turmas;
IV- acompanhar
as atividades e o controle acadêmico das turmas, bem como a frequência regular das pessoas nomeadas e responsáveis
por cada atividade a elas atribuídas;
V- comunicar
em tempo à coordenação geral do programa na SEDUC, toda e qualquer situação
que esteja inviabilizando execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC;
VI- manter uma
linha de comunicação permanente com os gestores das EEEPs,
e das Unidades Remotas no intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de
docentes e discentes, com vistas a identificar eventuais dificuldades que
previnam a evasão, e resguardando a utilização de estratégias que favoreçam a
permanência e o êxito dos estudantes;
VII- apoiar e
promover ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas
regulares do Ensino Médio, as ofertas dos cursos e turmas visando atingir o
maior número de beneficiários dos cursos do PRONATEC;
VIII- receber os
avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o
andamento dos cursos e execução do Programa;
IX- participar
quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do
PRONATEC.
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R$ 12,00
|
COORDENADOR REGIONAL
PRONATEC
|
I-
planejar juntamente com o gestor regional e o suporte técnico ações relativas
à oferta da Bolsa - Formação no que tange ao acompanhamento dos cursos e
turmas que acontecerão nas EEEPs, e também nas
Unidades Remotas, garantindo a plena execução do programa;
II- agir preventivamente
no sentido e diagnosticar corrigir e situações, para assegurar as condições
materiais e de pessoal visando o pleno desenvolvimento dos cursos e turmas;
III- comunicar
em tempo ao gestor regional, toda e qualquer situação que esteja inviabilizando
execução regular da Bolsa-Formação do PRONATEC;
IV- estabelecer
e planejar com o gestor regional estratégias de comunicação permanente com os
gestores das EEEPs, e das Unidades Remotas no
intuito de acompanhar as atividades acadêmicas de docentes e discentes;
V- criar e
propor estratégias com vistas a identificar eventuais dificuldades para
prevenir a evasão, e garantir mecanismos que favoreçam a permanência e o
êxito dos estudantes nos cursos;
VI- promover
ações de divulgação junto aos demandantes como também nas escolas regulares
do Ensino Médio, as ofertas dos cursos e turmas visando atingir o maior
número de beneficiários dos cursos do PRONATEC;
VII- participar
quando solicitado de encontros e reuniões relativos à Bolsa-Formação do
PRONATEC.
|
R$ 10,00
|
SUPORTE TÉCNICO
|
I-
planejar previamente com a coordenação regional para garantir toda infraestrutura necessária de laboratórios e de espaço
físico adequados, nas EEEPs e nas Unidades
Remotas, para o desenvolvimento eficaz dos cursos e turmas;
II- subsidiar
quando solicitado apoio técnico e operacional aos usuários do SISTEC, nas EEEPs, nas escolas regulares e Unidades Remotas, para uma
ação eficaz no desenvolvimento dos cursos e turmas;
III- informar
tempestivamente ao Gestor Regional e Coordenação Geral toda e qualquer
situação que esteja inviabilizando o pleno desenvolvimento das turmas, para a
solução imediata do problema;
IV- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 12,00
|
ANEXO III – UNIDADES CERTIFICADORAS E UNIDADES REMOTAS
EQUIPE UNIDADE CERTIFICADO-RA
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ATRIBUIÇÕES
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VALOR DA BOLSA POR HORA TRABALHADA
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GESTOR PRONATEC
|
I-
viabilizar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que
serão realizados nas EEEPs como, também, nas
Unidades Remotas;
II- assegurar as
condições materiais e institucionais necessárias para o pleno desenvolvimento
de todas as atividades relativas aos cursos;
III- acompanhar
as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial,
necessários para garantir a infraestrutura adequada
às atividades dos cursos;
IV-
possibilitar aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura educativa, recreativa, esportiva ou de
outra natureza das unidades ofertantes,
especialmente bibliotecas, laboratórios de informática e quadras esportivas,
sem
quaisquer restrições;
V- gerenciar
todas as atividades de capacitação e atualização, bem como reuniões e
encontros;
VI- acompanhar
diariamente a realização dos cursos bem como a frequência
dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC;
VII- receber os
avaliadores externos indicados pelo MEC e prestar-lhes informações sobre o
andamento dos cursos e execução do Programa;
VIII- acompanhar
e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação;
IX-
proporcionar a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas
com deficiência;
X- promover
ações de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da Rede de
Educação Profissional;
XI- participar
de encontros e reuniões quando solicitado.
|
R$ 9,00
|
COORDENADOR
PEDAGÓGICO
|
I-
interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos, em
conformidade com o Guia PRONATEC de Cursos de Formação Inicial e Continuada e
o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, atendendo às demandas locais e
regionais;
II-
supervisionar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em
articulação com as áreas acadêmicas e sugerir as ações de suporte tecnológico
necessárias;
III-
supervisionar a elaboração dos planos de cursos e dos planos de ensino;
IV-
possibilitar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com
deficiência;
V- elaborar
relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador-Geral,
ao final de cada curso ou quando solicitado;
VI- adequar e
sugerir, ao final de cada curso, quando necessárias, as modificações na
metodologia de ensino;
VII-
supervisionar a atualização dos registros de frequência
e desempenho acadêmico dos cursistas no SISTEC;
VIII-
supervisionar, semanalmente, os diários de classe, a fim de manter
atualizados os dados relativos à frequência e
aproveitamento dos alunos no SISTEC;
IX-
supervisionar a execução dos planos de curso e planos de ensino;
X- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 4,00
|
SECRETÁRIO
|
I-
realizar mensalmente o registro da frequência e do
desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;
II- realizar a
matrícula dos estudantes no SISTEC, bem como emitir os certificados;
III- desenvolver
outras atividades administrativas determinadas pela coordenação;
IV- apoiar a
gestão acadêmica e administrativa dos cursos e turmas;
V- acompanhar
e auxiliar as atividades de professores;
VI- auxiliar o
professor no registro de frequência e desempenho
acadêmico dos alunos;
VII- prestar
apoio às atividades desenvolvidas nas turmas do PRONATEC;
VIII- participar
de encontros e reuniões quando convocado.
|
R$ 6,00
|
AGENTE
ADMINISTRATI-VO
|
I- apoiar a
gestão administrativa das turmas;
II- acompanhar
e subsidiar a atuação dos professores regentes, no que diz respeito ao
lançamento dos dados relativos à vida escolar dos alunos;
III- realizar a
matrícula dos estudantes no SISTEC;
IV- colher
assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados
nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas
listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento
dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle
sempre que solicitada;
V- organizar
as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas;
VI- assessorar a
coordenação na prestação de contas;
VII- desenvolver
outras atividades administrativas determinadas pela coordenação;
VIII- prestar
apoio técnico em atividades laborais ou de campo;
IX- participar
dos encontros e reuniões quando convocados.
|
R$ 5,50
|
AGENTE DE LIMPEZA
|
I- desenvolver
atividades de apoio à gestão, promovendo a organização, conservação,
higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes
administrativos e demais espaços escolares e realizar outras atividades
correlatas.
|
R$ 4,00
|
PROFESSORES
|
I-
planejar e ministrar as aulas;
II- participar
da adequação da oferta dos cursos às necessidades das demandas produtivas e
sociais;
III- fazer os registros diário de frequência, dos
conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico dos estudantes
no diário de classe e repassar mensalmente ao apoio pedagógico, para
que seja registrado no SISTEC;
IV- promover a
adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos
estudantes e dos cursos;
V- colaborar
na elaboração da proposta de implantação dos cursos e sugerir as ações de
suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando
informações ao Coordenador Pedagógico;
VI- participar,
em conjunto com o coordenador pedagógico e o apoio pedagógico, na elaboração
do relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
VII- elaborar em
conjunto com o coordenador pedagógico relatório das atividades de ensino,
encaminhando-o ao Coordenador-Geral ao final de cada curso;
VIII- promover
avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias;
IX- avaliar o
desempenho dos estudantes;
X- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
|
R$ 25,00
|
EQUIPE UNIDADE
REMOTA
|
ATRIBUIÇÕES
|
VALOR DA BOLSA POR HORA TRABALHADA
|
GESTOR PRONATEC
|
I- viabilizar
e acompanhar a realização das atividades relativas à oferta dos cursos que
serão realizados na escola (Unidades Remotas);
II- promover
ações de divulgação dos cursos junto aos alunos beneficiários;
III- assegurar
as condições materiais e institucionais necessárias para o pleno
desenvolvimento de todas as atividades relativas aos cursos;
IV- permitir
aos beneficiários da Bolsa-Formação acesso pleno à infraestrutura
educativa, recreativa, esportiva ou de outra natureza das unidades ofertantes, especialmente bibliotecas, laboratórios de
informática e quadras esportivas, sem quaisquer restrições;
V- acompanhar
as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial,
necessários para garantir a infraestrutura adequada
às atividades dos cursos;
VI- acompanhar
diariamente a realização dos cursos bem como a frequência
dos profissionais bolsistas envolvidos no PRONATEC;
VII- receber os
avaliadores externos indicados pelo FNDE e prestar-lhes informações sobre o
andamento dos cursos e execução do Programa;
VIII- acompanhar
e garantir a assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação;
IX- viabilizar
a acessibilidade para a plena participação nos cursos de pessoas com
deficiência;
X-
participar de encontros e reuniões quando convocado. XI- apoiar a
gestão administrativa das turmas.
|
R$ 5,50
|
AGENTE
ADMINISTRATI-VO
|
I- acompanhar
e subsidiar a atuação dos professores regentes, no que diz respeito ao lançamento
dos dados relativos à vida escolar dos alunos;
II- colher
assinatura de termo de compromisso de cada um dos beneficiados matriculados
nas vagas do PRONATEC, mantendo-os arquivados, juntamente com as respectivas
listas de presença, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos após o encerramento
dos cursos, disponibilizando a documentação ao MEC e aos órgãos de controle
sempre que solicitada;
III- organizar
as planilhas de pagamento e outros repasses aos bolsistas;
IV- assessorar
a coordenação na prestação de contas;
V- desenvolver
outras atividades administrativas determinadas pela coordenação;
VI- prestar
apoio técnico em atividades laborais ou de campo;
VII- participar
dos encontros e reuniões quando convocados.
|
R$ 5,00
|
AGENTE LIMPEZA
|
I-
desenvolver atividades de apoio à gestão, promovendo a organização,
conservação, higienização e manutenção de salas de aula, banheiros, ambientes
administrativos e demais espaços escolares e realizar outras atividades
correlatas.
|
R$ 4,00
|
PROFESSORES
|
I- elaborar o
plano de ensino;
II- planejar e
ministrar as aulas;
III- participar
da adequação da oferta dos cursos às necessidades das demandas produtivas e
sociais;
IV- fazer os registros diário da frequência, dos
conteúdos curriculares ministrados e do desempenho acadêmico dos estudantes
do diário de classe e repassar mensalmente ao apoio pedagógico, para
que seja registrado no SISTEC;
V- promover a
adequação dos conteúdos e dos recursos didáticos às necessidades dos
estudantes e dos cursos;
VI- colaborar
na elaboração da proposta de implantação dos cursos e sugerir as ações de
suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando
informações ao Coordenador Pedagógico;
VII- participar,
em conjunto com o coordenador pedagógico e o apoio pedagógico, na elaboração
do relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
VIII- elaborar,
em conjunto com o Coordenador Pedagógico, relatório das atividades de ensino
encaminhando-o ao Coordenador-Geral, ao final de cada curso;
IX- promover
avaliação dos cursos e sugerir as modificações, quando necessárias;
X- avaliar o
desempenho dos estudantes;
XI- participar
dos encontros e reuniões, quando convocado.
|
R$ 25,00
|