LEI N.º 15.711, DE 03.12.14

(Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)

 

 

DENOMINA VICENTE JOSÉ DA SILVA, CONHECIDO COMO VICENTE ZELADOR, A CE-356, NO TRECHO QUE LIGA O MUNICÍPIO DE RUSSAS AO DISTRITO DE  BOM SUCESSO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Denomina Vicente José da Silva, conhecido como Vicente Zelador, a CE-356, no trecho que liga o Município de Russas ao Distrito de Bom Sucesso, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,04 de dezembro de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ADAIL CARNEIRO