LEI N.º 15.701, DE 20.11.14 (D.O. 04.12.14)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO PORTAL MESSEJANA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Portal Messejana, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua José Hipólito, nº 678, Bairro Messejana, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.

 

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER