O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.682, DE 27.08.14 (D.O. 03.09.14)
(Revogada
pela lei n.° 19.172, de 17.02.2025)
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CEDER, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO, À FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ -
FIOCRUZ, O DIREITO DE USO DOS IMÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o
Estado do Ceará a permitir, autorizar, conceder ou ceder o uso à Fundação
Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, entidade da Administração Pública Indireta da União,
vinculada ao Ministério da Saúde, do bem imóvel com 7,85ha, descrito no anexo
I, e do bem imóvel com 14,61 ha, descrito no anexo II, ambos encravados em
imóveis desapropriados judicialmente por meio do Processo nº
10617-92.2013.8.06.0075, atualmente de posse do Estado, para a instalação do
Polo Industrial e Tecnológico da Saúde – PITS, coordenado pelo Instituto de
Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos, unidade da Fundação Oswaldo
Cruz - FIOCRUZ, responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de
vacinas, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da disponibilidade do
terreno pelo Estado.
Parágrafo único. A permissão,
autorização, concessão ou cessão de uso deverá ser revogada ou rescindida se
não atendido o prazo previsto no caput, ressalvada a possibilidade de sua
prorrogação, respeitados o interesse e a conveniência administrativa.
Art.
2º
A cessão será autorizada por ato do Chefe do Poder Executivo, e se formalizará
mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições
estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização e o prazo para seu
cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao
imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no
ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Parágrafo único. A alienação
autorizada por esta Lei deverá ser realizada sob condição resolutiva.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2014.
Cid
Ferreira Gomes
GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco
Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO
DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER
EXECUTIVO
ANEXO
I
ÁREA I
Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da
implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de
Eusébio/CE. A área do terreno é de 7,85 ha (Conforme Descrição apresentada no
Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL
DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-
P- 2002, de coordenadas N 9.576.550,03 m e E 561.764,45m; deste, segue
confrontando com a Lagoa da Precabura , com os seguintes azimutes e distâncias:
79º00'35'' e 104,07m até o vértice ABH-P-2003, de coordenadas N 9.576.569,87m e
E 561.866,61m; 69º22'41'' e 103,66m até o vértice ABH-P-2004, de coordenadas
N.9.576.606,38 m e E 561.963,63m deste, segue confrontando com o Corredor
Público, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º54'36'' e 200,70m
até o vértice ABH-M-2000, de coordenadas N 9.576.564,96m E e 562.160m;
196º 21'29'' e 28,80 m até o vértice ABH-M-2001, de coordenadas N
9.576.537,33m e E 562.151,90m; 101º38'50'' e 39,97m até o vértice
ABH-M-2002, de coordenadas N 9.576.529,26m e E 562.191,05M; 191º41'11'' E
45,07m até o vértice ABH-M-2003, de coordenadas N 9576.441,58m e E562.186,32m;
104º34'16'' e 82,12m até o vértice ABH-M -2005, de coordenadas N 9.576.420,92m
e E 562.265,80m; deste, segue confrontando com a Estrada Carroçável Precabura à
Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias: 207º28'41'' e 63,44m até o
vértice ABH-V-2001, de coordenadas N 9.576.364,64 m e E 562.236,53m; deste,
segue confrontando com o Quepar- Queiroz Comércio e Participações S/A
(Matrícula nº 17.653), com seguintes azimutes e distâncias: 279º59'28'' e
549,46m até o vértice ABH-V-2000, de coordenadas N 9.576,459,97m e E 561.695,40
m ; deste, segue confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes
azimutes e distâncias: 21º00'54'' e 32,74m até o vértice ABH-P-2000, de
coordenadas N 9576.490,53 m e E 561.707,14m; 34º04'22'' e 53,57m até o
vértice ABH-P-2001,de coordenadas N 9.576.534,90m e E 561.737,15;
61º00'15'' e 31,21 até o vértice ABH-P-2002,ponto inicial da descrição deste
perímetro, totalizando uma área de 7,85 hectares. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M,
referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso-24, tendo como datum o
SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção U T M.
ANEXO
II
ÁREA II
Memorial Descritivo para fins de cessão de uso visando à continuidade da
implantação da Fábrica de Vacinas, no Estado do Ceará, situado no município de
Eusébio/CE. A área do terreno é de 14,61 ha (Conforme Descrição apresentada no
Decreto nº 30.955, de 13/07/2012), de posse do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL
DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ABH-V-2000, de coordenadas N
9.576.459,97m e E 561.695, 40m; deste, segue confrontando com o Quepar-Queiroz
Comércio e participações S/A. (matrícula nº 4422) com os seguintes azimutes e
distâncias: 99º59'28'' e 549,46m até o vértice ABH-V-2001 de coordenadas N
9.576.364,64m e E 562.236,53m; deste, segue confrontando com a Estrada
carroçável- Precabura à Mangabeira, com os seguintes azimutes e distâncias:
207º28'53'' e 106,27m até o vértice ABH-M-2006, de coordenadas N 9.576.270,36m
e E 562.187,49 m; 201º44'28'' e 165,60m até o vértice ABH-M-2007, de
coordenadas N 9.576.116,54m e E 562.126,15m; deste, segue confrontando com o
Quepar-Queiroz Comércio e Participações S/A. (matrícula nº 2.805), com os
seguintes azimutes e distâncias: 275º06'23'' e 470,08m até o vértice
ABH-P-2005, de coordenadas N 9.576.158,38m e E 561.657,94m; deste, segue
confrontando com a Lagoa da Precabura, com os seguintes azimutes e distâncias:
9º31'34'' e 35,41m até o vértice ABH-P-2006 de coordenadas N 9.576.193,30m e E
561.663,80m; 355º35'47'' e 113,83m até o vértice ABH-P-2007, de
coordenadas N 9.576.306,79m e E 561.655,06m; 11º36'01'' e 105,63m até o
vértice ABH-P-2008, de coordenadas N 9.576.410,26m e E 561.676,30m; 21º01'06''
e 53,25m até o vértice ABH-V-2000, ponto inicial da descrição deste perímetro,
totalizando uma área de 14,61 hectares.Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas
no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00',
fuso-24,tendo como datum o SIRGGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fortaleza,
abril de 2014.