LEI N.º 15.674, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

 

                      

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 203, § da Constituição Estadual, e na Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, as Diretrizes Orçamentárias do Estado para 2015, compreendendo:

I - as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações;

IV - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado;

V - as disposições relativas às Políticas de Recursos Humanos da Administração Pública Estadual;

VI - as disposições relativas à Dívida Pública Estadual;

VII - as disposições finais.

Parágrafo único. Integram a presente Lei os seguintes anexos:

I - anexo I - Anexo de Metas e Prioridades;

II - anexo II - Anexo de Metas Fiscais;

III - anexo IIIAnexo de Riscos Fiscais;

IVanexo IVRelação dos Quadros Orçamentários.

 

CAPÍTULO I

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. As prioridades e metas da Administração Pública Estadual para o exercício de 2015, consoante objetivos e diretrizes estabelecidas na Lei Estadual 15.109, de 2 de janeiro de 2012, Lei do Plano Plurianual 2012-2015,  correspondem às previstas do anexo I desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

§ As obrigações constitucionais e legais do Estado, as despesas com a conservação do patrimônio público e a manutenção e funcionamento dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social terão prevalência na alocação dos recursos da Lei Orçamentária de 2015, em relação às prioridades e metas de que trata o caput deste artigo.

§ As metas e prioridades deverão observar, ainda, os compromissos com as lideranças representativas da sociedade, discutidos nas reuniões realizadas nas macrorregiões de planejamento por ocasião da elaboração do PPA.

Art. A elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2015 deverá estar compatível com as metas fiscais previstas no anexo II desta Lei.

§ As metas fiscais poderão ser ajustadas na Lei Orçamentária Anual e na execução orçamentária, desde que ocorrências macroeconômicas, mudanças na legislação e outros fatores que afetem as projeções das receitas e despesas previstas no anexo II desta Lei, justifiquem a necessidade de alterações.

§ A Lei Orçamentária conterá demonstrativo evidenciando as alterações realizadas.

Art. A elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução, e consoante com os princípios do Plano Plurianual, se pautam nas seguintes premissas:

I - gestão por resultados, com foco na redução das desigualdades sociais e regionais;

II - participação social;

III - incorporação da dimensão territorial na orientação da alocação dos investimentos;

IV - estabelecimento de parcerias;

V - foco na eficiência, efetividade e eficácia quando da execução de políticas públicas;

VI - excelência da gestão de governo.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos;

IIiniciativa, atributo do programa que declara a entrega de bens e serviços à sociedade ou ao Estado. As iniciativas podem ser de natureza orçamentária e não orçamentárias;

III - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

V - operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VI - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VII - concedente: o órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros para ente ou entidade pública, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, para a execução de ações por meio de convênios ou quaisquer instrumentos congêneres;

VIII - convenente: parceiro selecionado para a execução de ações em parceria com órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio de convênio ou instrumento congênere;

IX - interveniente: ente ou entidade pública que participa do convênio ou instrumento congênere, para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, podendo assumir a execução do objeto pactuado e realizar os atos e procedimentos necessários, inclusive a movimentação de recursos;

X - descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito do mesmo órgão ou entidade ou entre estes, observado o disposto no Decreto Estadual 29.623, de 14 de janeiro 2009;

XI - inadimplente, o convenente que não comprovar a boa e regular aplicação dos recursos recebidos e não apresentar ou não tiver aprovada pelo concedente a sua prestação de contas.

§ Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores para o cumprimento das metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam em conformidade com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de suas alterações posteriores.

§ As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais.

Art. A Lei Orçamentária para o exercício de 2015, compreendendo os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto será elaborada consoante as diretrizes estabelecidas nesta Lei e no Plano Plurianual 20122015.

Art. Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão a programação dos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Estadual, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada no Sistema de Contabilidade do Estado.

Art. O Projeto de Lei Orçamentária e a respectiva Lei, para o ano de 2015, serão constituídos, de:

I - texto da Lei;

II - quadros orçamentários consolidados, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;

III - demonstrativo dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto, por órgãos e entidades da Administração Pública.

§ Os quadros orçamentários consolidados, a que se refere o inciso II deste artigo, estão relacionados no anexo IV desta Lei.

§ Integrarão os orçamentos a que se refere o inciso III do caput deste artigo:

I - demonstrativo do orçamento por unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, projetos/atividades/operações especiais e macrorregiões de planejamento;

II - demonstrativo consolidado por esfera orçamentária, por categoria econômica e segundo as fontes de recursos do Tesouro e Outras Fontes;

III - demonstrativo da receita e da despesa das fontes da Administração Direta do Tesouro e da Administração Indireta.

Art. Na proposta e na Lei Orçamentária Anual, a receita será detalhada por sua natureza, de acordo com a Portaria Conjunta 05/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

Art. 10. A elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual e de seus créditos adicionais, quando couber, deverá especificar, por órgão e entidade dos Poderes, os seguintes elementos:

I - esfera orçamentária;

II - classificação institucional;

III - classificação funcional;

IV - classificação econômica da despesaCategoria Econômica, Grupo e Natureza da Despesa e Elemento de Despesa;

V - modalidade de aplicação;

VI - programas e ações (projeto, atividade ou operação especial);

VII - regionalização;

VIII - fontes de recursos e identificador de uso;

IX - identificador de resultado primário;

X - balancete orçamentário e financeiro.

§ A esfera orçamentária tem por finalidade identificar cada tipo de orçamento, conforme o art. 203 da Constituição  Estadual, constando na Lei Orçamentária pelas seguintes legendas:

I - FIS - Orçamento Fiscal;

II - SEG - Orçamento da Seguridade Social;

III - INV - Orçamento de Investimento.

§ A classificação institucional é representada pelos órgãos orçamentários no seu maior nível, agrupando as unidades orçamentárias que são o menor nível da classificação institucional.

§ A classificação funcional e estrutura programática, de que trata a Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, será discriminada de acordo com a Portaria 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores, sendo consolidada na Lei Orçamentária Anual por categoria econômica, grupo de despesa e modalidade de aplicação.

§ As categorias econômicas são as Despesas Correntes e as Despesas de Capital, identificadas respectivamente pelos códigos 3 e 4.

§ Os grupos de despesas constituem agrupamento de elementos com características assemelhadas quanto à natureza do gasto, sendo identificados pelos seguintes títulos e códigos:

I - Pessoal e Encargos Sociais1;

II - Juros e Encargos da Dívida2;

III - Outras Despesas Correntes3;

IV - Investimentos4;

V - Inversões Financeiras5;

VI - Amortização da Dívida6.

§ A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social;

II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos;

III - indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Estado que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos estaduais.

§ A modalidade de aplicação será identificada por código próprio, com as seguintes características:

I - administração municipal (MA 40);

IItransferências a municípios fundo a fundo (MA 41);

IIIdelegação a administração municipal (MA 42);

IV - entidades privadas sem fins lucrativos(MA 50);

V - entidades privadas com fins lucrativos(MA 60);

VI - consórcios públicos(MA 71);

VIIdelegação a consórcios públicos (MA 72);

VIII - aplicação direta(MA 90);

IX - aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social(MA 91).

§ O elemento econômico da despesa tem por finalidade identificar o objeto de gasto e será discriminado no momento do empenho da despesa, com desdobramentos em itens.

§ 10. As fontes de recursos, de que trata este artigo, serão consolidadas, segundo:

I - os recursos do Tesouro, compreendendo os recursos da arrecadação própria do Tesouro Estadual, as receitas de transferências federais relativas à participação do Estado na Arrecadação da União e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital;

II - os recursos de Outras Fontes, compreendendo as demais fontes não previstas no inciso anterior;

III - os recursos da Administração Direta do Tesouro Estadual;

IV - os recursos da Administração Indireta.

§ 11. O identificador de uso destina-se a indicar se os recursos compõem contrapartida de empréstimo e outras aplicações, constando da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais pelos seguintes dígitos ou outros que poderão ser acrescentados pela SEPLAG:

I - fontes de recursos do Tesouro não destinados à contrapartida0;

II - fontes de recursos de Outras Fontes não destinadas à contrapartida 1;

IIIcontrapartida de empréstimos do Banco Nacional do DesenvolvimentoBNDES2;

IVcontrapartida de empréstimos da Caixa Econômica FederalCEF3;

Vcontrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - 4;

VIcontrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de DesenvolvimentoBID5;

VIIcontrapartida de outros empréstimos6;

VIIIcontrapartida de convênios7.

§ 12. O identificador de resultado primário, de caráter indicativo, tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário previsto no Anexo de Metas Fiscais do anexo II desta Lei, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando se a despesa é:

I - financeira - (RP 0);

II - primária obrigatória(RP 1);

III - primária discricionária de projetos estruturantes do Estado (RP 2);

IV - primária discricionária de projetos do Orçamento Geral da UniãoOGU, relativa ao Projeto Piloto de InvestimentoPPI, ou Programa de Aceleração do Crescimento - PAC - (RP 3);

V - do Orçamento de Investimento das empresas estatais que não impacta o resultado primário - (RP 4);

VIdestinada ao combate à seca - (RP5).

§ 13. A consolidação do orçamento por macrorregião será feita em conformidade com as macrorregiões de planejamento criadas pela Lei Estadual n.º 12.896, de 28 de abril de 1999, e alteradas pela Lei Complementar Estadual n.º 18, de 29 de dezembro de 1999.

§ 14. As despesas não regionalizadas, por não serem passíveis de regionalização quando da elaboração do orçamento anual, serão identificadas na Lei Orçamentária Anual e na execução orçamentária pelo localizador de gasto que contenha a expressãoEstado do Ceará e código identificador22.

§ 15. As despesas não regionalizadas, conforme disposto no § 14 deste artigo poderão ser regionalizadas na execução orçamentária, mediante processamento no Sistema de Execução Orçamentária, que registre a efetiva localização da despesa nas macrorregiões do Estado, de forma a favorecer e tornar transparente a interiorização dos gastos.

§ 16. O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação a definir (MA 99) e sem registro da modalidade de licitação.

Art. 11. As receitas e despesas decorrentes da alienação de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista serão apresentadas na Lei Orçamentária de 2015 com códigos próprios que as identifiquem.

Art. 12. A Lei Orçamentária conterá demonstrativo consolidado das receitas e despesas do Fundo Estadual de Combate à PobrezaFECOP e do Fundo de Inovação TecnológicaFIT.

§ 1º As ações financiadas pelo FECOP serão concentradas, preferencialmente, nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento HumanoIDH, priorizando ações a serem efetivadas na sua integralidade, acompanhadas pelo Conselho Gestor, que deverá indicar os municípios a serem atendidos, bem como a ação a ser implantada.

§ 2º Os programas e projetos financiados com recursos do FECOP e do FIT, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, constarão no Sistema de Execução Orçamentária com códigos próprios, de forma que possibilite sua identificação durante a execução orçamentária.

Art. 13. A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais discriminarão, em ação orçamentária específica na unidade orçamentária competente dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública, seus órgãos e entidades vinculadas, inclusive as empresas públicas dependentes, as dotações destinadas ao atendimento de:

I - concessão de subvenções econômicas e subsídios;

II - participação em constituição ou aumento de capitais de empresas e sociedades de economia mista;

III - pagamento do serviço da dívida do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal da Renegociação da Dívida do Estado;

IV - pagamento de precatórios judiciários;

V - despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial;

VI - despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, os termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, consolidadas na ação orçamentária da Folha Complementar;

VIIdespesas com Contribuição Patronal - Regime Próprio da Previdência Social, incluindo as despesas de exercícios anteriores relativas a esta contribuição;

VIIIdespesas com Contribuição PatronalRegime Geral de Previdência Social, incluindo as despesas de exercícios anteriores relativas a esta contribuição.

Parágrafo único. Os projetos e atividades atendidas por meio de contratos de gestão devem ter ação específica contendo na descrição o objeto e a expressãoexecutado por meio de contrato de gestão.

Art. 14. Para efeito do disposto no art. 10, os órgãos e entidades do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público e da Defensoria Pública encaminharão para a Secretaria do Planejamento e Gestão, por meio do Sistema Integrado Orçamentário e Financeiro- SIOF, até 31 de agosto de 2014, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, observadas as disposições desta Lei.

Art. 15. O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual, como também os de abertura de créditos adicionais especiais, sob a forma de impressos e meios eletrônicos.

Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará esta Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual na Internet e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 16. A Secretaria de Planejamento e GestãoSEPLAG, encaminhará à Assembleia Legislativa, até 30 (trinta) dias após o envio do Projeto de Lei Orçamentária de 2015, demonstrativo com a relação das obras que serão incluídas na Proposta Orçamentária de 2015, cujo valor total da obra ultrapasse R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS

ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES

SEÇÃO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 17. O Poder Executivo manterá na rede internet programa de fácil acesso, de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo a sociedade conhecer todas as informações relativas às Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem como, a sua execução durante o exercício, com informações claras, para que os interessados possam proceder ao acompanhamento da realização do orçamento e, ainda, os respectivos relatórios, como também os previstos nos arts. 200 e seu parágrafo único; 203, § 2.º, inciso III; e 211, incisos I, II, III e IV, e seu parágrafo único, todos da Constituição Estadual e do Balanço Geral do Estado.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e o Ministério Público e a Defensoria Pública manterão, nas suas respectivas páginas na internet, todos os demonstrativos atualizados de sua execução orçamentária.

Art. 18. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, e visando propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados do programa do Governo, a elevação da eficiência e eficácia da gestão pública, os órgãos e entidades da administração pública deverão observar, quando da elaboração da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, a classificação da ação orçamentária em relação à prevalência da despesa, conforme abaixo mencionada:

I - ações orçamentárias com prevalência deGastos Administrativos Continuados: gastos de natureza administrativa que se repetem ao longo do tempo e representam custos básicos do órgão;

II - ações orçamentárias com prevalência deGastos Correntes Administrativos Não Continuados: despesas de natureza administrativa de caráter eventual;

III - ações orçamentárias com prevalência de despesas deInvestimentos/Inversões Administrativas: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, de natureza administrativa, visando a melhoria das condições de trabalho das áreas meio;

IV - ações orçamentárias com prevalência deGastos Finalísticos Correntes Continuados: despesas correntes relacionadas com a oferta de produtos e serviços à sociedade, de natureza continuada, e não contribuem para a geração de ativos;

V - ações orçamentárias com prevalência deGastos Finalísticos Correntes Não Continuados: gastos relacionados com a oferta de produtos e serviços à sociedade, mas não existe o caráter de obrigatoriedade. A despesa pode ter relação com a realização de ativos públicos;

VI - ações orçamentárias com prevalência de despesas deInvestimentos/Inversões Finalísticas: despesas de capital, obras, instalações e aquisições de equipamentos, desapropriações, aquisições de imóveis, aumento de capital  de empresas públicas,  em ações que  ofereçam produtos ou serviços à sociedade. 

Parágrafo único. Consoante o Decreto nº 30.457, de 2 de março de 2011, que disciplina o funcionamento do Comitê por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, caberá ao Grupo Técnico de Gestão de Contas – GTC, e ao Grupo Técnico de Gestão Fiscal – GTF, analisar e compatibilizar, respectivamente, a programação financeira dos órgãos e entidades, e a gestão fiscal, destacando a expansão dos custos de manutenção das áreas administrativas e finalísticas, submetendo ao COGERF as recomendações que assegurem o equilíbrio fiscal da administração pública, e cumprimento de metas e resultados fixados no Anexo de Metas Fiscais, desta Lei.

 

 

SEÇÃO II

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

 

Art. 19. Na elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária 2015 deverão ser consideradas as previsões das receitas e despesas e a obtenção de superávit primário, mensurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada, não financeira e, expresso em percentual do Produto Interno BrutoPIB estadual, discriminadas no anexo IIAnexo de Metas Fiscais que integra esta Lei, e com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2014, assim como o impacto orçamentário-financeiro do custo de manutenção dos novos investimentos, na data em que entrarem em vigor e nos 2 (dois) anos subsequentes.

§ Os programas, projetos e atividades identificados na Lei Orçamentária Anual, que estejam qualificados pelo identificador de resultado primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5, de que trata o § 12, do art. 10 desta Lei, não serão computados para efeito do cálculo do resultado primário.

§ O valor do resultado primário do exercício de 2014 que exceder a meta de superávit primário estabelecida na LDO 2015 poderá ser deduzido da despesa primária do exercício de 2015 quando da apuração do resultado primário deste exercício.

Art. 20. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão, como limites das despesas correntes destinadas ao custeio de funcionamento e de manutenção, o conjunto das dotações fixadas na Lei Orçamentária de 2014, acrescidos dos valores dos créditos adicionais referentes às despesas da mesma espécie e de caráter continuado autorizados até 30 de junho de 2014, corrigidas para preços de 2015 com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2015, conforme o anexo IIAnexo de Metas Fiscais desta Lei.

§ Aos limites estabelecidos no caput deste artigo poderão ser acrescidas as despesas de manutenção e funcionamento de novos serviços e instalações cuja aquisição ou implantação esteja prevista para os exercícios de 2014 e 2015.

§ As despesas de custeio e manutenção do Poder Executivo, de que trata o caput deste artigo, correspondem às despesas das ações orçamentárias classificadas no Sistema Integrado de Orçamento e FinançasSIOF, comoGastos Administrativos Continuados, conforme definido no inciso I do art. 18 desta Lei.

§ Aos limites estabelecidos no caput deste artigo deverão ser excluídas as dotações orçamentárias autorizadas em créditos adicionais em 2014, destinadas a despesas de caráter eventual.

Art. 21. No Projeto de Lei Orçamentária de 2015 as receitas e as despesas serão orçadas a preços de 2015 com base nos parâmetros macroeconômicos projetados para 2015, conforme discriminado no anexo II - Anexo de Metas Fiscais desta Lei.

Parágrafo único. As despesas referenciadas em moeda estrangeira serão orçadas, segundo a taxa de câmbio projetada em 2015, com base nos parâmetros macroeconômicos para 2015, conforme o anexo II - Anexo de Metas Fiscais desta Lei.

Art. 22. A alocação dos créditos orçamentários, na Lei Orçamentária Anual, será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a consignação de recursos a título de transferência para unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Parágrafo único. A vedação contida no art. 205, inciso V da Constituição Estadual, não impede a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora, em conformidade com o Decreto Estadual 29.623, de 14 de janeiro de 2009.

Art. 23. Na Lei Orçamentária não poderão ser:

I - fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;

II - incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão, ressalvados os casos de complementariedade de ações;

III - previstos recursos para aquisição de veículos de representação, ressalvadas as substituições daqueles com mais de 4 (quatro) anos de uso ou em razão de danos que exijam substituição;

IV - previstos recursos para pagamento a servidor ou empregado da administração pública, por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiros;

V - previstos recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, excetuando-se creches e escolas para atendimento à pré-escola e alfabetização, e entidades filantrópicas ou assistenciais de atendimento a Mulheres Vítimas de Violência, Idosos e Pessoas com Deficiência;

VI - classificadas como atividades, dotações que visem ao desenvolvimento de ações limitadas no tempo e das quais resultem produtos que concorram para expansão ou aperfeiçoamento da ação do Governo, bem como classificadas como projetos ações de duração continuada;

VII - incluídas dotações relativas às operações de crédito não contratadas ou cujas cartas-consultas tenham sido recomendadas pela Comissão de Financiamentos ExternosCOFIEX, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até 30 de agosto de 2014;

VIII - incluídas dotações para pagamento com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza FECOP, de remuneração a Servidores Públicos Municipais, Estaduais e Federais, exceto na forma de concessão de bolsa para servidores públicos estaduais ocupantes de cargos do Grupo Magistério e GrauMAG, da Secretaria da Educação e professores do Grupo Magistério SuperiorMAS, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, quando da atuação em programa de formação e qualificação educacional de professores leigos.  

Art. 24. As receitas vinculadas e as diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, a que se refere o art. 46 desta Lei, somente poderão ser programadas para custear as despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atenderem, integralmente, às necessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida.

Parágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e inversões financeiras, de que trata o caput deste artigo, serão priorizadas as contrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios com órgãos federais e municipais.

Art. 25. A Lei Orçamentária de 2015 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar 101, de 2000, somente incluirão ações novas se:

I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:

a) os projetos em andamento;

b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da administração pública estadual;

c) a contrapartida para os projetos com financiamento externo e interno e convênios com outras esferas de governo;

d) os compromissos com o pagamento do serviço da dívida e os decorrentes de decisões judiciárias;

II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa do cronograma físico ou a obtenção de uma unidade completa;

III - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual para o período 2012-2015 e suas revisões.

§ Serão entendidos como projetos em andamento aqueles que a execução financeira, até 30 de junho de 2014, ultrapassar 10% (dez por cento) do seu custo total estimado.

§ Entre os projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.

§ Na área de Educação, terão prioridade os investimentos destinados à recuperação e modernização de unidades escolares, bem como à construção de novas unidades em substituição àquelas que funcionam em prédios alugados.

Art. 26. Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos provenientes de:

I - recursos vinculados compostos pela cota parte do salário educação, pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás, pela Contribuição de Intervenção no Domínio EconômicoCIDE, pelas operações de crédito interno e externo e convênios;

II - recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto quando suplementados para a própria entidade;

III - contrapartida obrigatória do Tesouro Estadual a recursos transferidos ao Estado;

IV - recursos destinados a obras não concluídas das administrações direta e indireta, consignados no orçamento anterior.

§ A anulação de dotação da Reserva de Contingência prevista no Projeto de Lei Orçamentária não poderá ser superior, em montante, ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor consignado na proposta orçamentária.

§ Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que destinem recursos do Tesouro Estadual para Empresas Estatais Não Dependentes.

§ Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que destinem recursos do Tesouro Estadual para Fundos cujas Leis de Criação não preveem essa fonte de financiamento.

§ Ao Projeto de Lei Orçamentária não poderão ser apresentadas emendas que anulem valor de dotações orçamentárias do grupo de natureza de despesa 31Pessoal e Encargos Sociais, exceto quando suplementado para o próprio grupo de despesa.

Art. 27. O pagamento de precatórios judiciários será efetuado em ação orçamentária específica, incluída na Lei Orçamentária para esta finalidade.

Parágrafo único. Os precatórios, inclusive aqueles resultantes de decisões da Justiça Estadual, constarão dos orçamentos dos órgãos e entidades da administração indireta a que se referem os débitos, quando a liquidação e o pagamento for com recursos próprios, e dos orçamentos dos Encargos Gerais do Estado, quando pagos com recursos do Tesouro Estadual.

Art. 28. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2015, para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua o art. 100, §§ 1º, 1º-A, e 3º, e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais TransitóriasADCT, da Constituição Federal.

Art. 29. Os órgãos e entidades da Administração Pública submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria Geral do Estado, com vistas ao atendimento da requisição judicial.

Art. 30. Na Lei Orçamentária Anual, as despesas com juros, encargos e amortizações da dívida corresponderão às operações contratadas e às autorizações concedidas até 31 de agosto de 2014.

Art. 31. A Lei Orçamentária consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências, à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica, cumprindo o disposto no art. 212 da Constituição Federal, e art. 216 da Constituição Estadual.

Art. 32. Os recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma da Emenda Constitucional 53, de 19 de dezembro de 2006 e da Lei Federal 11.494, de 20 de junho de 2007, serão identificados por código próprio, relacionados à sua origem e à sua aplicação.

Art. 33. Na programação de investimentos da Administração Pública Estadual, a alocação de recursos para os projetos de tecnologia da informação deverão, sempre que possível, ser efetuados em ação orçamentária específica, com código próprio, incluída na Lei Orçamentária Anual para esta finalidade.

Art. 34. Para efeito do disposto no § 3º, do art. 16, da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites fixados na legislação estadual vigente, para as modalidades licitatórias a que se refere o art. 24, incisos I e II, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

SEÇÃO III

 DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA 

 

Art. 35. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento da Lei Orçamentária Anual.

Art. 36. A criação de órgãos, bem como a inclusão de categoria de programação ao Orçamento de 2015 será realizada mediante abertura de crédito adicional especial.

§ Acompanharão os projetos de lei relativos aos créditos, de que trata o caput deste artigo, exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução dos projetos ou atividades correspondentes.

§ Os projetos relativos a créditos adicionais especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais serão encaminhados à Assembleia Legislativa por meio de projetos de lei específicos para atender exclusivamente a esta finalidade.

§ Os créditos especiais aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.

Art. 37. Durante a execução orçamentária, poderão ser incorporados ao orçamento anual, mediante abertura de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo:

I - a inclusão ou alteração de categoria econômica, grupo de despesa e macrorregião em projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais;

II - os programas e ações relativos às iniciativas do Plano Plurianual 2012-2015, os quais não foram incluídos no Projeto de Lei do Orçamento de 2015.

Art. 38. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2015 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, ou ainda em casos de complementaridade, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 5º, § 3º desta Lei, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza da despesa.

Parágrafo único. Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput deste artigo poderá haver ajuste na classificação funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso, desde que justificadas pela unidade orçamentária detentora do crédito.

Art. 39. As alterações orçamentárias que não modifiquem o valor global da categoria de programação e do grupo de despesa não ensejam à abertura de créditos adicionais e poderão ocorrer para ajustar:

I a Modalidade de Aplicação;

IIo Elemento de Despesa;

IIIo Identificador de UsoIduso;

IVas fontes de recursos quando a alteração ocorrer entre fontes de operações de crédito não vinculadas a objeto de gastos específicos.

§ As referidas alterações serão realizadas diretamente no Sistema de execução orçamentária.

§ As alterações referente a créditos orçamentários aprovados na Lei Orçamentária cujas despesas foram alocadas na região 22Estado do Ceará, poderão ser regionalizadas durante a execução orçamentária de acordo com o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 10 desta Lei.

Art. 40. A descrição das ações orçamentárias poderá ser renomeada para melhor qualificá-las, sem alteração da essência do objeto.

 

SEÇÃO IV

 DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Art. 41. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações públicas de saúde, à prestação de assistência médica, laboratorial e hospitalar aos servidores públicos, dentre outras, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no art. 203, § 3°, inciso IV da Constituição Estadual, e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I - das contribuições previdenciárias dos servidores estaduais ativos e inativos;

II - de receitas próprias e vinculadas dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção;

III - da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000;

IV - da Contribuição Patronal;

V - de outras receitas do Tesouro Estadual.

 

SEÇÃO V

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA OS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA

 

Art. 42. Para efeito do disposto nos arts. 49, inciso XIX; 99, § 1°, e 136, todos da Constituição Estadual, e art. 134, § 2º da Constituição Federal, ficam estipulados os seguintes limites para a elaboração das propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público e, no que couber, da Defensoria Pública:

I - as despesas com pessoal e encargos sociais obedecerão ao disposto nos arts. 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68 desta Lei;

II - as demais despesas com custeio administrativo e operacional obedecerão ao disposto no art. 20 desta Lei.

Parágrafo único. Aos Órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário, à Defensoria Pública Geral do Estado e ao Ministério Público Estadual fica assegurada autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, devendo ser-lhes entregues, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias e créditos suplementares e especiais, atendendo ao disposto no art. 168 da Constituição Federal.

Art. 43. Para efeito do disposto no art. 10 desta Lei, as propostas orçamentárias do Poder Legislativo, compreendendo o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública serão encaminhadas à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio do Sistema Integrado Orçamentário e FinanceiroSIOF, até 31 de agosto de 2014, de forma que possibilite o atendimento ao disposto no inciso VI, do § 3°, do art. 203 da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição dos Poderes e demais órgãos mencionados no caput, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, o estudo e a estimativa da receita para o exercício de 2015 e a respectiva memória de cálculo.

Art. 44. A Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2015, consignará recursos para o funcionamento da Escola Superior do Legislativo, respeitados os limites estabelecidos nesta Lei. 

 

SEÇÃO VI 

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO

 

Art. 45. Constará da Lei Orçamentária Anual o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto, de acordo com art. 203, § 3°, inciso II da Constituição Estadual.

Parágrafo único. O orçamento de investimento detalhará, por empresa, as fontes de financiamento, de modo a evidenciar a origem dos recursos, e a despesa, segundo a classificação funcional, a estrutura programática, as categorias econômicas e os grupos de natureza da despesa de investimentos e inversões financeiras.

Art. 46. Não se aplicam às empresas públicas e às sociedades  de economia mista, de que trata o artigo anterior, as normas gerais da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime contábil, à execução do orçamento e ao demonstrativo de resultado.

§ Excetua-se do disposto no caput deste artigo a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para as finalidades a que se destinam.

§ A execução orçamentária das empresas públicas dependentes dar-se-á através do Sistema de Contabilidade do Estado.

 

SEÇÃO VII

DA PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E SUA LIMITAÇÃO

 

Art. 47. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2015, cronograma anual de desembolso mensal, por Poder e Órgão, e metas bimestrais de arrecadação, nos termos do art. e 13 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas no anexo de que trata o art. 20 desta Lei.

§ O cronograma de desembolso mensal da despesa deverá estar compatibilizado com a programação das metas bimestrais de arrecadação.

§ O cronograma mensal da despesa de pessoal e encargos sociais deverá refletir os impactos dos aumentos concedidos aos servidores ativos e inativos, a partir do mês da sua implementação.

§ Observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal, a programação para pagamento de precatórios judiciários obedecerá ao cronograma de desembolso na forma de duodécimos.

§ Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, os cronogramas anuais de desembolso mensal das demais despesas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.

Art. 48. Caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira de que trata o art. da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, os percentuais e o montante necessário da limitação serão distribuídos, de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes, do Ministério Público e da Defensoria Pública no conjunto de Outras Despesas Correntes e no de Investimentos e Inversões Financeiras, constantes na programação inicial da Lei Orçamentária, excetuando-se as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.

§ Na hipótese de ocorrência do disposto neste artigo, o Poder Executivo comunicará aos demais Poderes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao bimestre, o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação financeira, especificando os parâmetros adotados e as estimativas de receita e despesa, ficando facultada aos mesmos a distribuição da contenção entre os conjuntos de despesas citados no caput deste artigo e, consequentemente, entre os projetos/atividades/operações especiais contidos nas suas programações orçamentárias.

§ Os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado, com base na comunicação de que trata o § deste artigo, publicarão ato próprio, até o vigésimo dia após o recebimento do comunicado do Poder Executivo, promovendo limitação de empenho e movimentação financeira, nos montantes necessários, estabelecendo os montantes disponíveis para empenho e movimentação financeira em cada um dos conjuntos de despesas mencionados no caput deste artigo.

§ Caso haja necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira, conforme previsto no caput deste artigo, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública minimizarão tal limitação, na medida do possível e de forma justificada, nos projetos/atividades/operações especiais de suas programações orçamentárias, localizados nos municípios de menor Índice de Desenvolvimento MunicipalIDM, vedada essa limitação aos municípios situados no Grupo 4 do IDM.

§ Caso haja limitação de empenho e de movimentação financeira, serão preservados, além das despesas obrigatórias por força constitucional e legal, os programas/atividades/projetos relativos à ciência e tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, combate à fome e à pobreza, e as ações relacionadas à criança, ao adolescente, ao idoso, aos portadores de necessidades especiais e à mulher.

§ O Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa, no prazo estabelecido no caput do art. da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, relatório contendo a memória de cálculo das novas estimativas de receita e despesa, revisão das projeções das variáveis de que trata o anexo II - Anexo das Metas Fiscais desta Lei e justificativa da necessidade de limitação de empenho e da movimentação financeira nos percentuais, montantes e critérios estabelecidos nesta Lei.

 

SEÇÃO VIII 

DAS TRANSFERÊNCIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO E PARA PESSOAS FÍSICAS

 

Art. 49. A transferência de recursos financeiros pelos poderes e órgãos da Administração Pública Estadual para pessoas jurídicas do setor privado e para pessoas físicas, para executar programas de governo em parceria, por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres, deverá ser precedida do atendimento das seguintes condições:

I previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;

II autorização em lei específica;

III seleção de Planos de Trabalho.

§ 1º A Lei específica de que trata o inciso II deverá indicar, no mínimo, o programa orçamentário, os valores a serem transferidos e o público alvo.

§ 2º A seleção prevista no inciso III será realizada mediante Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse, que deverá conter expressamente os critérios de seleção.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica nos casos em que a lei específica de que trata o inciso II:

I - indicar as pessoas jurídicas do setor privado ou as pessoas físicas para as quais serão transferidos os recursos financeiros;

II tratar de programas executados pelos órgãos elencados no art. 10, alíneas a e b, da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, objetivando a execução de projeto, atividade ou evento de duração certa, de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação, respeitadas as competências institucionais dos referidos órgãos.

§ O conteúdo dos Planos de Trabalho de que trata o inciso III deverá observar o disposto no § do art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

Art. 50. As pessoas jurídicas do setor privado e as pessoas físicas interessadas em executar programas de governo em parceria com poderes e órgãos da Administração Pública Estadual, por meio de convênios e instrumentos congêneres que impliquem na transferência de recursos financeiros, deverão atender às seguintes exigências:

I atender as condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II – ter o plano de trabalho selecionado ou atender ao disposto no art. 49, § 3º, incisos I e II desta Lei;

III – não estar em situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público regidas pela Lei Federal n.º 9.790, de 23 de março de 1999, aplicam-se todas as condições e exigências previstas nos arts. 49 e 50 desta Lei, para firmarem Termo de Parceria com os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará.

Art. 51. As condições exigidas nos incisos I e III do art. 50 deverão ser mantidas durante toda a execução do convênio ou instrumento congênere e observadas para celebração de aditivos de valor.

 

 

SEÇÃO IX

DAS TRANSFERÊNCIAS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR

PRIVADO QUALIFICADAS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

 

Art. 52. A transferência de recursos financeiros para fomento às atividades realizadas por pessoas jurídicas do setor privado qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei 12.781, de 30 de dezembro de 1997, dar-se-á por meio de Contrato de Gestão, e deverá ser precedida do atendimento das seguintes condições:

I previsão de recursos no orçamento do órgão ou entidade supervisora da área correspondente à atividade fomentada;

II – aprovação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração da Organização Social e pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante;

III – designação pelo Secretário de Estado ou autoridade competente da entidade contratante, da Comissão de Avaliação que irá acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho e as metas estabelecidas no Contrato de Gestão;

IV – atendimento das condições de habilitação jurídica e regularidade fiscal previstas nos arts. 28 e 29 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

V – adimplência da Organização Social junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

 

SEÇÃO X

DAS TRANSFERÊNCIAS PARA EMPRESAS CONTROLADAS PELO ESTADO

 

Art. 53. As transferências de recursos para sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, não integrantes do orçamento fiscal, dar-se-á por aumento de participação acionária, mediante autorização legal concedida na lei de criação ou lei subsequente.

§ Excepcionalmente os órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal poderão transferir recursos para as empresas públicas e sociedades de economia mista de que trata o caput, visando à realização de investimentos públicos ou à sua manutenção, desde que os bens resultantes ou mantidos pertençam ao patrimônio público estadual.

§ As transferências de que trata o parágrafo anterior serão formalizadas mediante celebração de Termo de Cooperação, e contabilizadas como despesas correntes ou de capital, conforme o caso, e registradas nos elementos de despesa correspondentes.

 

SEÇÃO XI 

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ENTES E ENTIDADES PÚBLICAS

 

Art. 54. Os poderes e órgãos da Administração Pública Estadual, para realizar transferências voluntárias de recursos para entes ou entidades públicas, por meio de convênios e quaisquer instrumentos congêneres, deverão:

Iter previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;

IIaprovar ou selecionar Planos de Trabalho.

Art. 55. Os entes e as entidades públicas, interessados em executar programas de governo em parceria, por meio de convênios e instrumentos congêneres, deverão atender às seguintes condições:

I - estar em situação de regularidade cadastral;

II - ter o plano de trabalho aprovado ou selecionado;

IIInão estar em situação de inadimplência junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;

IV estar adimplente com as contribuições do Seguro Safra.

Parágrafo único. As exigências previstas neste artigo não se aplicam às transferências para atender exclusivamente:

Iàs situações de emergência ou calamidade pública, formalmente reconhecidas pelo Poder Executivo Estadual, durante o período que estas subsistirem;

IIà execução de programas e ações de educação, saúde e assistência social.

 

 

SEÇÃO XII

DA CONTRAPARTIDA

 

Art. 56. É facultativa a exigência de contrapartida das pessoas jurídicas do setor privado e das pessoas físicas para recebimento de recursos mediante convênios e instrumentos congêneres firmados com o Governo Estadual, conforme critérios estabelecidos para fins de aprovação ou seleção dos Planos de Trabalho.

Art. 57. É obrigatória a contrapartida dos municípios, calculada sobre o valor transferido pelo concedente para recebimento de recursos mediante convênios, acordos, ajustes e similares firmados com o Governo Estadual, podendo ser atendida por meio de recursos financeiros, humanos ou materiais, ou de bens e serviços economicamente mensuráveis, segundo critério de percentual da receita de impostos em relação às receitas orçamentárias realizadas no ano de 2012, (divulgado pelo Sistema Finanças do Brasil, da Secretaria do Tesouro Nacional - FINBRA), observados os seguintes parâmetros:

I 5% (cinco por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja inferior a 5% (cinco por cento);

II 7% (sete por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 5% (cinco por cento) e inferior a 10% (dez por cento);

III 10% (dez por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 20% (vinte por cento);

IV 20% (vinte por cento) para os municípios cuja receita de impostos municipais em relação ao total das receitas orçamentárias seja igual ou superior a 20% (vinte por cento).

§ Os percentuais de contrapartida fixados nos incisos I a IV deste artigo poderão ser reduzidos ou ampliados, conforme critérios estabelecidos para fins de aprovação ou seleção dos planos de trabalho, nos seguintes casos:

I projetos financiados por operações de crédito internas e externas;

II programas de educação básica, de ações básicas de saúde, de segurança pública, de assistência social e de combate à pobreza.

§ Os critérios estabelecidos para fins de aprovação ou seleção dos planos de trabalho deverão especificar o percentual de contrapartida a ser aportada em recursos financeiros.

§ A exigência da contrapartida prevista no caput não se aplica a municípios que se encontrarem em situação de emergência ou calamidade pública, formalmente reconhecida durante o período que essa subsistir.   

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO

 

Art. 58. Adicionalmente à legislação vigente de concessão ou ampliação de benefícios ou incentivos fiscais, o Poder Executivo poderá encaminhar à Assembleia Legislativa projetos de lei que visem conceder ou ampliar novos benefícios ou incentivos fiscais.

Parágrafo único. Os projetos de lei referentes à concessão ou ampliação de benefícios ou incentivos fiscais, de caráter não geral, serão acompanhados das devidas justificativas de diminuição de despesas ou do correspondente aumento de receita, que assegure o cumprimento das metas fiscais.

Art. 59. Na elaboração da estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão considerados os efeitos de alterações na legislação tributária que venham a ser realizadas até 31 de dezembro de 2014, em especial:

I - as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no Sistema Tributário Nacional;

II - a concessão, redução e revogação de isenções fiscais de caráter geral;

III - a modificação de alíquotas dos tributos de competência estadual;

IV - outras alterações na legislação que proporcionem modificações na receita tributária.

§ O Poder Executivo poderá enviar à Assembleia Legislativa projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:

I - revisão dos benefícios e incentivos fiscais existentes de caráter geral;

II - continuidade à implementação de medidas tributárias de proteção à economia cearense, em especial às cadeias tradicionais e históricas do Estado, geradoras de renda e trabalho;

III - crescimento real do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

IV - promoção da educação tributária;

Vmodificação na legislação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, objetivando a adequação dos prazos de recolhimento, atualização da tabela dos valores venais dos veículos e alteração de alíquotas;

VI - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos estaduais;

VII - adoção de medidas que se equiparem às concedidas pelas outras Unidades da Federação, criando condições e estímulos aos contribuintes que tenham intenção de se instalar e aos que estejam instalados em território cearense, visando ao seu desenvolvimento econômico;

VIII - ajuste das alíquotas nominais e da carga tributária efetiva em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

IX - modernização e agilização dos processos de cobrança e controle dos créditos tributários e na dinamização do contencioso administrativo;

X - fiscalização por setores de atividade econômica e dos contribuintes com maior representação na arrecadação;

XI - tratamento tributário diferenciado à microempresa, ao microprodutor rural, à empresa de pequeno porte e ao produtor rural de pequeno porte.

§ Na estimativa das receitas da Lei Orçamentária Anual poderão ser considerados os efeitos de proposta de alteração na legislação tributária e de contribuições que estejam em tramitação na Assembleia Legislativa.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS POLÍTICAS DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 60. Na elaboração de suas propostas orçamentárias, os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, o Ministério Público e a Defensoria Pública terão como limites para pessoal, a despesa de pessoal e encargos sociais projetada para o ano de 2014, corrigida para preços de 2015 com base nos seguintes critérios:

I a projeção da despesa de pessoal de 2014 será calculada tomando por base a média mensal da despesa empenhada em Pessoal e Encargos Sociais no primeiro semestre, excluindo as despesas relacionadas à Folha Complementar;

II a atualização para 2015 será realizada com base na variação do IPCA estabelecida nos parâmetros macroeconômicos estabelecidos no anexo IIAnexo de Metas Fiscais, desta Lei.

§ Aos limites estabelecidos no caput deste artigo, poderão ser adicionados o crescimento vegetativo da folha, conforme parâmetros estabelecidos pela SEPLAG, e outros acréscimos legais aplicáveis.

§ Para fins de atendimento ao disposto no caput deste artigo, os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública informarão à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, até 30 de julho de 2014, as suas respectivas projeções das despesas de pessoal, instruídas com memória de cálculo, demonstrando sua compatibilidade com o disposto nos arts. 18, 19, 20 e 21 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 61. Para os fins do disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os seguintes percentuais da Receita Corrente Líquida - RCL: 

I - no Poder Executivo: 48,6 % (quarenta e oito inteiros e seis décimos por cento);

II - no Poder Judiciário: 6,0% (seis por cento);

III - no Poder Legislativo: 3,4 % (três inteiros e quatro décimos por cento);

IV - no Ministério Público: 2,0% (dois por cento).

Art. 62. Na verificação dos limites definidos no art. 61 desta Lei, serão também computadas, em cada um dos Poderes e no Ministério Público e da Defensoria, as seguintes despesas:

I - com inativos e os pensionistas, segundo a origem do benefício previdenciário, ainda que a despesa seja empenhada e paga por intermédio do Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do CearáSUPSEC, do Fundo FinanceiroPREVMILITAR, e do Fundo Previdenciário - PREVID;

II - com servidores requisitados.

Art. 63. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II  da Constituição Federal, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária sejam insuficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2015, observado o disposto no art. 17 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 64. Fica autorizada a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos e inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, das autarquias e fundações públicas cujo percentual será definido em lei específica.

Art. 65. Para efeito da elaboração e execução da despesa de pessoal, os Poderes e órgãos consignarão dotações específicas, distinguindo, pagamento da folha normal e pagamento da folha complementar.

§ A folha normal de pagamento de pessoal e encargos sociais compreende as despesas classificadas nos elementos discriminados abaixo, consoante Portaria Conjunta STN/SOF 3, de 2008 e suas alterações posteriores:

I - 319001 - Aposentadorias e Reformas;

II - 319003 - Pensões;

III - 319004 - Contratação por Tempo Determinado;

IV - 319005 - Outros Benefícios Previdenciários;

V - 319007 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência;

VI - 319008 - Outros Benefícios Assistenciais;

VII - 319009 - Salário-Família;

VIII - 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil;

IX - 319012 - Vencimento e Vantagens FixasPessoal Militar;

X - 319013 - Obrigações Patronais;

XI - 319016 - Outras Despesas VariáveisPessoal Civil;

XII - 319017 - Outras Despesas VariáveisPessoal Militar;

XIII - 319096 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado.

§ Os elementos discriminados no caput deste artigo poderão ser acrescidos de outros que se identifiquem como despesa da folha normal, mediante solicitação  justificada da necessidade dirigida à Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ A folha complementar de pessoal ativo, inativo e pensionista, civis e militares, compreende:

I - sentenças judiciárias, medidas cautelares e tutelas antecipadas;

II - indenizações e restituições, estas de natureza remuneratória, a qualquer título, de exercícios anteriores;

III - outras despesas não especificadas no § deste artigo e outras de caráter eventual.

§ Fica vedada a emissão de empenho, liquidação e pagamento para despesas com pessoal e encargos sociais, utilizando dotações orçamentárias consignadas no orçamento cujos títulos descritores se apresentam de forma genérica e abrangente.

§ As despesas da folha complementar do exercício vigente não poderão exceder a 1% (um por cento) da despesa anual da folha normal de pagamento de pessoal do ano anterior, em cada um dos Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública, ressalvado o caso previsto no inciso I do § deste artigo, e os definidos em lei específica.

§ As despesas de pessoal na modalidade 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - não serão computadas para cálculo do limite definido no § deste artigo.

§ Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a execução de despesa de pessoal que não atenda o disposto nesta Lei.

Art. 66. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicará no Diário Oficial do Estado - DOE, até 30 de setembro de 2015, com base na situação vigente em 30 de junho de 2015, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, explicitando os cargos ocupados e vagos, respectivamente.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública, observarão o disposto neste artigo, mediante ato próprio dos dirigentes máximos de cada órgão, destacando, inclusive, as entidades vinculadas da administração indireta.

Art. 67. No exercício de 2015, observado o disposto no art. 37, inciso II, e art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se:

I - existirem cargos e empregos públicos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o art. 66 desta Lei, ou quando criados por Lei específica;

II - houver vacância dos cargos ocupados constantes da tabela a que se refere o art. 66 desta Lei;

III - for observado o limite das despesas com pessoal nos termos do art. 61 desta Lei.

Art. 68. No exercício de 2015, a realização de gastos adicionais com pessoal, a qualquer título quando a despesa houver extrapolado o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) dos limites previstos no art. 61 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos, de situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, especialmente os voltados para as áreas de saúde, assistência social, segurança pública e educação.

Art. 69. Para atendimento do § do art. 18 da Lei  Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, aplica-se o disposto na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional, 637, de 18 de outubro de 2012, que aprova a edição do Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais e na Resolução 3.408, de de novembro de 2005, do Tribunal de Contas do Estado.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

 

Art. 70. As operações de crédito interno e externo reger-se-ão pelo que determinam a Resolução 40, de 20 de dezembro de 2001, alterada pela Resolução 5, de 3 de abril de 2002, e a Resolução 43, de 21 de dezembro de 2001, alterada pela Resolução 6, de 4 de junho de 2007, todas do Senado Federal, e na forma do Capítulo VII, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

§ A administração da dívida interna e externa contratada e a captação de recursos por órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, obedecida a legislação em vigor, limitar-se-ão à necessidade de recursos para atender:

I - mediante operações e/ou doações, junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, públicas e/ou privadas, organismos internacionais e órgãos ou entidades governamentais:

a) ao serviço da dívida interna e externa de cada órgão ou entidade;

b) aos investimentos definidos nas metas e prioridades do Governo do Estado;

c) ao aumento de capital das sociedades em que o Estado detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto;

II - mediante alienação de ativos:

a) ao atendimento de programas sociais;

b) ao ajuste do setor público e redução do endividamento;

c) à renegociação de passivos.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 71. As entidades de direito privado beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.

Art. 72. São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que esteja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

Art. 73. A Lei Orçamentária de 2015 conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, da fonte do Tesouro, na forma definida no inciso I do § 10 do art. 10 desta Lei, e atenderá:

I - passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos classificados, conforme a natureza dos fatores originários, nas seguintes classes:

a) controvérsias sobre indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização econômica;

b) questionamentos judiciais de ordem fiscal contra o Tesouro Estadual, bem como riscos pertinentes a ativos do Estado decorrentes de operações de liquidação extrajudicial;

c) outras demandas judiciais contra o Estado;

d) lides de ordem tributária e previdenciária;

e) questões judiciais pertinentes à administração do Estado, tais como privatizações, liquidação ou extinção de órgãos ou de empresas e atos que afetam a administração de pessoal;

f) dívidas em processo de reconhecimento pelo Estado;

g) operações de aval e garantia, fundos e outros;

II - situações de emergência e calamidades públicas.

Parágrafo único. Na hipótese de não utilização da Reserva de Contingência nos fins previstos neste artigo até 30 de novembro de 2015, o Poder Executivo poderá dispor sobre a destinação da dotação para financiamento da abertura de créditos adicionais.

Art. 74. O Projeto de Lei Orçamentária de 2015 será encaminhado à sanção até o encerramento da Sessão Legislativa.

Art. 75. Caso o Projeto de Lei Orçamentária de 2015 não seja encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2014, a programação dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta originalmente encaminhada à Assembleia Legislativa, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.

§ 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2015 a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

§ Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2015, serão ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária na Assembleia Legislativa, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, com base em remanejamento de dotações e publicados os respectivos atos.

§ Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas:

I - pessoal e encargos sociais;

II - pagamento de benefícios previdenciários a cargo do Fundo Especial do Sistema Único de Previdência Social do Estado do CearáSUPSEC, do Fundo FinanceiroPREVMILITAR, e do Fundo Previdenciário - PREVID;

III - pagamento do serviço da dívida estadual;

IV - pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de SaúdeSUS;

V - transferências constitucionais e legais por repartição de receitas a municípios.

Art. 76. Até 72 (setenta e duas) horas após o encaminhamento à sanção governamental do Autógrafo de Lei Orçamentária de 2015 e dos Autógrafos de Lei de créditos adicionais, o Poder Legislativo enviará, em meio digital de processamento eletrônico, os dados e informações relativos aos Autógrafos, indicando:

I - em relação a cada categoria de programação e grupo de despesa dos projetos originais, o total dos acréscimos e o total dos decréscimos, por fonte e macrorregião, realizados pela Assembleia Legislativa em razão de emendas;

II - as novas categorias de programação e, em relação a estas, os detalhamentos fixados no art. 13 desta Lei, as fontes e as denominações atribuídas em razão de emendas.

Art. 77. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada órgão ou entidade, unidade orçamentária, categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidade de aplicação, identificador de uso e macrorregião, especificando o elemento da despesa.

Art. 78. A prestação anual de contas do Governador do Estado incluirá relatório de execução dos principais programas e projetos, contendo identificação, data de início, data de conclusão, quando couber, informação quantitativa, podendo ser em percentual de realização física.

Art. 79. O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico deverá enviar, trimestralmente, à Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Serviços da Assembleia Legislativa e publicar no Diário Oficial do Estado relatório das operações realizadas pelo Fundo de Desenvolvimento Industrial - FDI.

Parágrafo único. No relatório especificado no caput deste artigo constarão todas as operações realizadas pelo FDI com o seu andamento em termos de retornos de pagamento por parte das empresas beneficiadas.

Art. 80. A política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, que o Estado vier a constituir, será definida em projeto de lei específico.

Art. 81. A seleção de bolsistas e a respectiva concessão de bolsas para pesquisa e extensão tecnológicas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior - SECITECE, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, e da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial NUTEC, passa a ser da responsabilidade da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP.

Parágrafo único. O custeio das bolsas correrá por conta das dotações orçamentárias dos órgãos e entidades previstas neste artigo, descentralizadas nos termos do Decreto Estadual 29.623, de 14 de janeiro de 2009, e alterações, sendo vedada a utilização destes recursos para pagamento de bolsas de pesquisa e extensão tecnológicas em outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.  

Art. 82. As despesas relativas ao pagamento a pessoas jurídicas do setor privado ou pessoas físicas em caráter de doação, premiação ou reconhecimento público, deverão ser precedidas do atendimento das seguintes condições:

I previsão de recursos no orçamento ou em seus créditos adicionais;

II autorização em lei específica.

Art. 83. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 84. Revogam-se as disposições em contrário.

                  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 014 - ENSINO MÉDIO ARTICULADO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 868 

 404 

 1 

 513 

 230 

 472 

 340 

 2.140 

00273 - Ampliar em 20.143 a oferta de matrícula nas Escolas Estaduais de Educação Profissional-EEEP.

 4.968 

 8.160 

 3.599 

 3.609 

 2.489 

 5.520 

 4.201 

 13.216 

00582 - Garantir a 100% dos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional formação técnica, pedagógica e qualificação profissional articulada aos setores produtivos.

 40.794 

Programa: 056 - VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2.500 

00513 - Capacitar 10.909 executivos escolares da rede pública municipal, de 184 municípios, através do Programa de Formação de Executivos Escolares.

 2.500 

Programa: 060 - GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1.100 

00856 - Implantar o acompanhamento da execução curricular em Matemática em 9.411 escolas da rede pública nos 184 municípios.

 1.100 

 1.760 

00857 - Capacitar 50% dos professores de matemática do ensino fundamental, mediante acompanhamento sistemático do programa de trabalho em sala de aula.

 1.760 

 8.025 

01212 - Acompanhar sistematicamente ações desenvolvidas por 9.411 escolas públicas, através dos dados cadastrados no Sistema de Informatização e Simplificação de Processos - SISP.

 8.025 

Programa: 072 -  APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS NA IDADE CERTA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 20.038 

 8.534 

 3.721 

 1.082 

 5.352 

 13.823 

 15.500 

 39.087 

00532 - Alfabetizar a cada ano, no nível desejável, 237.082 alunos, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, em todos os municípios do Estado.

 107.137 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 01 - EDUCAÇÃO BÁSICA

Programa: 072 -  APRENDIZAGEM DAS CRIANÇAS NA IDADE CERTA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 4.619 

00581 - Elevar em 10%, a cada ano, o número de alunos, no final dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com proficiência de, no mínimo, 225 em linguagem, comprovada através da avaliação do SPAECE.

 4.619 

 64.269 

 28.148 

 12.107 

 34.788 

 22.421 

 48.242 

 47.486 

 127.318 

00590 - Ampliar as ações do Programa Alfabetização na Idade Certa - PAIC para os 427.533 alunos do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental nas escolas públicas.

 384.779 

 7 

 2 

 1 

 2 

 2 

 7 

 2 

 8 

00632 - Implantar 161 Centros de Educação Infantil - CEI, apoiando os municípios na ampliação do atendimento das crianças de 0 a 5 anos.

 31 

 4.619 

01721 - Elevar em 10%, a cada ano, o número de alunos, no final dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com proficiência de, no mínimo, 250 em matemática, comprovada através da avaliação do SPAECE.

 4.619 

Programa: 073 - ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00010 - Elevar, até 2015, a taxa de alfabetização da população cearense com 15 anos e mais para 93%.

 1 

 10 

01342 - Elevar para 70% a taxa de escolarização líquida do ensino médio.

 10 

Área Temática: 02 - SAÚDE

Programa: 030 - GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 5 

 4 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 3 

00002 - Implantar o sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão do SUS nas 21 Coordenadorias Regionais de Saúde.

 22 

 3 

00003 - Implantar 19 coletivos de humanização.

 3 

 5 

 4 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 3 

00003 - Implementar o Sistema de Planejamento e a Política de Gestão Estratégica e Participativa do SUS nas SMS em conjunto com as CRES nas 22 regiões de saúde.

 22 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 02 - SAÚDE

Programa: 030 - GESTÃO, PARTICIPAÇÃO, CONTROLE SOCIAL E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO SUS.

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 5 

 4 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 3 

00004 - Estruturar as áreas administrativas da SESA e ESP nas 22 microrregiões de saúde.

 22 

 5 

 4 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 3 

00004 - Garantir repasse financeiro para manutenção de Consórcios Públicos em Saúde nas 22 Regiões de Saúde.

 22 

 245 

 165 

 80 

 2.047 

00042 - Capacitar 7.611 trabalhadores do SUS e a comunidade - ESP.

 2.537 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00046 - Implementar a rede de bibliotecas e unidades de informação cooperantes da Saúde.

 8 

 5 

 4 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 3 

00387 - Implantar o Sistema de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão do SUS nas 21 Coordenadorias Regionais de Saúde.

 22 

 1 

00395 - Implantar o Projeto de Musealização para Hanseníase no Centro de Convivência Antônio Diogo.

 1 

 1 

 2 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00440 - Qualificar 100%  da Rede de Ouvidorias da SESA.

 8 

 6 

 3 

 3 

 3 

 3 

 6 

 3 

 6 

00497 - Realizar 143 eventos para conselheiros e lideranças no âmbito Estadual, Macro e Microrregional e Municipal.

 33 

 1 

 1 

 1 

01845 - Implementar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde.

 3 

 70 

 70 

 375 

01864 - Capacitar 2.541 Trabalhadores do SUS e a comunidade - ESP/CE.

 515 

Programa: 037 - ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 42 

00010 - Fortalecer Atenção Primária em 184 municípios, através do Fundo Estadual de combate a pobreza - FECOP.

 42 

 42 

 23 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 13 

00013 - Apoiar e monitorar as redes de urgência em todos os pontos de atenção: salas de estabilização, SAMU, UPAs e emergências dos hospitais.

 184 

 42 

 23 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 13 

00015 - Atingir 100% da cobertura no atendimento do SAMU 192.

 184 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 02 - SAÚDE

Programa: 037 - ATENÇÃO À SAÚDE INTEGRAL E DE QUALIDADE

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 5 

 4 

 1 

 3 

 3 

 2 

 3 

 21 

00036 - Apoiar financeiramente 42 unidades próprias da SESA para garantia de atendimento nos níveis de atenção à saúde de média e alta complexidade.

 42 

 5 

 3 

 1 

 3 

 2 

 2 

 3 

 13 

00136 - Garantir padrão de atendimento de qualidade: Acreditação/Certificação para 32 Unidades de Saúde do Estado.

 32 

 9 

 8 

 4 

 4 

 5 

 4 

 8 

 3 

00949 - Estruturar três redes  temáticas: Rede Cegonha, Urgências e Psicossocial em 22 regiões de saúde.

 45 

 3 

 2 

 1 

 2 

 1 

 2 

 1 

 4 

01700 - Implantar um Sistema de Informação gerencial padronizado para todos os CEO´s, Policlínicas e Hospitais Terciários com implantação progressiva visando a efetivação em 100% até 2015.

 16 

 1 

 7 

 3 

 1 

 3 

 2 

 3 

 5 

 11 

01729 - Implantar e manter 36 Unidades de Pronto Atendimento - UPAs.

 36 

 23 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 13 

01734 - Apoiar os 184 municípios para obtenção de uma cobertura mínima de 70% do SISVAN-Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional.

 142 

 24 

 19 

 10 

 16 

 5 

 14 

 13 

 17 

01747 - Monitorar 33 Hospitais Pólo, 15 Hospitais Estratégicos e 64 Hospitais de Pequeno Porte para garantia de atendimento aos pacientes encaminhados pela Atenção Primária.

 118 

 3 

 1 

 1 

 4 

01771 - Apoiar a organização dos serviços de Atenção à Saúde do Homem em 100% dos municípios com população maior que 100 mil habitantes.

 9 

 42 

 23 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 13 

01791 - Implantar um sistema de informação gerencial de monitoramento e controle das Unidades da Rede com efetivação em 100% até 2015.

 184 

 3 

 2 

 1 

 5 

 2 

 3 

 2 

02993 - Estruturar a rede de atenção especializada - nível secundário e terciário.

 18 

Programa: 065 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 5 

 3 

 3 

 3 

 3 

 4 

 5 

 3 

01762 - Implantar o Programa de Vigilância de populações expostas às substâncias químicas em 96 Municípios do Estado.

 29 

 1 

 1 

 1 

01768 - Implantar 8 Serviços de Atendimento Especializado (SAE) no Estado.

 3 

 11 

 4 

 7 

 5 

 9 

 4 

01770 - Ampliar para os 184 municípios a notificação e investigação dos acidentes de trabalho fatal, com mutilações e acidentes de trabalho em crianças e adolescentes.

 40 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 02 - SAÚDE

Programa: 065 - PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3 

 1 

 1 

 2 

 1 

01802 - Estruturar e manter os Laboratórios Central e  Regionais de Saúde Pública e o Serviço de Verificação de Óbitos - SVO.

 8 

 1 

02984 - Realizar adequação física e tecnológica de 5 Núcleos da Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde - COPROM.

 1 

 3 

 1 

 2 

 1 

 1 

 2 

 1 

02986 - Realizar adequação física e tecnológica de 22 Laboratórios de Entomologia e Base de UBV.

 11 

 3 

 2 

 1 

 1 

 1 

 1 

 2 

 1 

02987 - Realizar adequação física e tecnológica de 21 Redes de Frio.

 12 

 2.000 

02988 - Qualificar 5.000 profissionais da área de Vigilância em Saúde.

 2.000 

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 012 - SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1.000 

 1.000 

 1.000 

 1.000 

 1.000 

 1.000 

 1.000 

 5.998 

00006 - Atender 20.000 crianças e adolescentes em palestras de prevenção à violência.

 12.998 

 100 

00009 - Manter 100% as unidades da Polícia Civil.

 100 

 1 

00010 - Modernização das unidades da Polícia Civil.

 1 

 7.000 

00014 - Capacitar 40% do efetivo da segurança pública em Direitos Humanos e Cidadania.

 7.000 

 10 

00021 - Equipar 10 unidades da área de TI da SSPDS.

 10 

 10 

00037 - Adquirir 10 veículos para a SSPDS.

 10 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

03000 - Ampliar a atuação do Ronda do Quarteirão para municípios acima de 30 mil habitantes - Polícia Militar.

 7 

 200 

 200 

 200 

 300 

 300 

 300 

 300 

 500 

03009 - Capacitar 3.700 pessoas para atuarem como multiplicadores em prevenção e intervenção à violência contra crianças e adolescentes - Polícia Civil.

 2.300 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 012 - SEGURANÇA PÚBLICA COMUNITÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

03029 - Executar 10 projetos de edificações públicas da SSPDS.

 1 

 10 

03031 - Equipar 10 unidades da SSPDS.

 10 

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2.563 

00005 - Adquirir 3.000 equipamentos para as áreas de tecnologia da informação da SSPDS.

 2.563 

 65 

 95 

 95 

 95 

 95 

 55 

 55 

 495 

00007 - Aquisição de 1.430 equipamentos de comunicação - Polícia Civil.

 1.050 

 700 

00008 - Formar e capacitar 1.480 novos policiais civis.

 700 

 9 

00008 - Equipar 11 unidades na área de TI da SSPDS.

 9 

 80 

00010 - Reformar e estruturar 100% do complexo das delegacias e unidades especializas da Polícia Civil.

 80 

 14.992 

00012 - Aquisição de 15.492 equipamentos para proteção e segurança.

 14.992 

 200 

00013 - Capacitar 20.000 servidores públicos e 1.320 agentes de cidadania.

 200 

 17.648 

00019 - Adquirir 1.480 Pistolas, 1.480 coletes, 1.480 algemas e 32.856 munições para novos policias civis.

 17.648 

 1.249 

00020 - Adquirir 2.249 coletes para o efetivo da Polícia Civil.

 1.249 

 800 

00021 - Adquirir 1.000 pares de algemas para o efetivo da Polícia Civil.

 800 

 10 

00036 - Adquirir 10 equipamentos de tecnologia da informação para o Colégio da Polícia Militar - CPMGEF.

 10 

 10 

00037 - Adquirir 10 equipamentos de tecnologia da informação para o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - CBMCB.

 10 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2.000 

00044 - Ampliar para 25.000 o efetivo previsto da Polícia Militar.

 2.000 

 1 

00051 - Equipar o Colégio Militar do Corpo de Bombeiros - CMCB.

 1 

 35 

00053 - Desenvolvolver e Capacitar 42 servidores comissionados e 66 terceirizados - AESP.

 35 

 2 

 1 

 1 

 1 

 1 

00056 - Adquirir viaturas operacionais e administrativas para a Perícia Forense.

 6 

 237 

00061 - Formar 239 profissionais para o trabalho pericial.

 237 

 1 

00062 - Manter a Perícia Forense na área de TIC.

 1 

 3 

 1 

 2 

 3 

00063 - Estruturar, reaparelhar e modernizar a Perícia Forense.

 9 

 154 

00068 - Oferecer 240 vagas de estágio profissionalizante a alunos da Rede Pública de Ensino.

 154 

 2 

00075 - Realização semestral dos Seminários de Inovação em Segurança Pública (SISP), com a presença de professores e pesquisadores de instituições nacionais e estrangeiras.

 2 

 1 

00079 - Reaparelhamento da banda de música e Unidades da Polícia Militar.

 1 

 102 

 198 

 66 

 165 

 57 

 102 

 132 

 225 

00080 - Aquisição de 2.041 equipamentos para a área de tecnologia e comunicação da Polícia Civil.

 1.047 

 1 

00087 - Aparelhamento dos laboratórios técnicos da Academia Estadual de Segurança Pública - AESP.

 1 

 1 

00089 - Oferta de bolsas para transferência de conhecimentos - AESP.

 1 

 10 

00090 - Realização de pesquisa em segurança pública - AESP.

 10 

 1 

00091 - Promoção de eventos esportivos e culturais para jovens da comunidade.

 1 

 1 

00092 - Realização de atividades esportivas, educativas e culturais para jovens da comunidade e familiares dos profissionais da segurança pública.

 1 

 1 

00093 - Construir 4 delegacias especializadas.

 1 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00099 - Adquirir 01 imóvel para instalação da Casa de Apoio para os profissionais da Segurança Pública.

 1 

 30 

00823 - Adquirir 250 veículos - SSPDS.

 30 

 2.000 

00827 - Oferecer cursos de formação continuada para 8.000 profissionais de segurança pública do Estado do Ceará - AESP.

 2.000 

 2 

00829 - Executar 4 projetos de edificações para a SSPDS.

 2 

 2 

00830 - Adquirir 18 veículos para a SSPDS.

 2 

 4 

00831 - Equipar 11 unidades da SSPDS.

 4 

 1 

00922 - Equipar a unidade da Gerência do FDS.

 1 

 10 

00924 - Capacitar 10 Servidores da Gerência do FDS e Vinculadas.

 10 

 2 

00925 - Adquirir 02 veiculos para a Polícia Civil.

 2 

 3 

00926 - Executar 5 projetos de edificações da Polícia Civil.

 3 

 5 

00927 - Equipar 10 unidades da Polícia Civil.

 5 

 72 

00928 - Atender 100 policiais civis no tratamento de dependência química.

 72 

 400 

00933 - Capacitar 500 policiais do efetivo da Polícia Militar.

 400 

 800 

00935 - Atender 1.000 policiais militares no tratamento de dependência quimica.

 800 

 8 

00936 - Adquirir 16 veículos para o Corpo de Bombeiros Militar.

 8 

 3 

00937 - Executar 3 projetos de edificações para os quartéis do Corpo de Bombeiros Militar.

 3 

 7 

00939 - Equipar 7 quartéis do Corpo de Bombeiros Militar.

 7 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 101 

00940 - Atender 100 bombeiros militares no tratamento de dependência química e 02 no tratamento de deficiência motora.

 101 

 1 

00941 - Equipar o Colégio da Polícia Militar.

 1 

 4 

00942 - Executar 4 projetos de edificações para o Colégio da Polícia Militar.

 4 

 2 

00946 - Executar 3 projetos de edificações para o Colégio Militar do Corpo de  Bombeiros Militar.

 2 

 2 

00967 - Adquirir 2 equipamentos de tecnologia da informação para a Gerência do FDS.

 2 

 10 

00968 - Adquirir 10 equipamentos de tecnologia da informação para a Polícia Militar.

 10 

 20 

00969 - Adquirir 20 equipamentos de tecnologia da informação para o Corpo de Bombeiros Militar.

 20 

 2 

00973 - Capacitar 6 servidores da Gerência do FDS na área de tecnologia da informação.

 2 

 2.016 

01316 - Adquirir 4.200 equipamentos de tecnologia da informação necessários para o reaparelhamento dos órgãos da SSPDS.

 2.016 

 770 

01317 - Reaparelhar o sistema de radiocomunicação dos órgãos da SSPDS com 3.900 equipamentos e mudança para base digital.

 770 

 2 

 1 

 2 

01964 - Construir 09 delegacias regionais de Polícia Civil no interior do Estado.

 5 

 1 

 1 

 1 

 1 

 2 

 2 

 2 

 1 

01965 - Construir 12 delegacias municipais de Polícia Civil no interior do Estado.

 11 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

01966 - Reformar 10 delegacias regionais de Polícia Civil no interior do Estado.

 5 

 33 

01967 - Reformar 43 distritos policiais de Fortaleza e Região Metropolitana - Polícia Civil.

 33 

 110 

01968 - Capacitar 320 policiais do efetivo da Polícia Civil no atendimento e proteção ao turista na capital do Estado.

 110 

 14 

 14 

 14 

 14 

 14 

 14 

 14 

 23 

01969 - Adquirir 220 viaturas para atender a capital e interior do Estado - Polícia Civil.

 121 

 2 

 1 

 2 

 2 

 2 

 3 

 30 

01981 - Reaparelhar 75 delegacias da Polícia Civil.

 42 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1.600 

01984 - Adquirir 1.000 binóculos de visão noturna e 600 detectores de metal - Polícia Civil.

 1.600 

 20 

02004 - Adquirir 30 veículos 4 portas, motor 2.0 tipo sedan - Polícia Civil.

 20 

 7 

02005 - Adquirir 12 veículos tipo SUV de apoio para as respectivas delegacias móveis - Polícia Civil.

 7 

 2.000 

02012 - Adquirir 2.300 equipamentos especiais para a Polícia Judiciária - Polícia Civil.

 2.000 

 1.000 

02070 - Aumentar em 4.000 o número de policiais militares.

 1.000 

 10 

 6 

 5 

 4 

 7 

 3 

 25 

02074 - Adquirir 450 viaturas para a Polícia Militar para atender a capital e o interior do Estado.

 60 

 1.000 

02075 - Aperfeiçoar e nivelar 4.000 policiais militares nas áreas de defesa pessoal, técnica policial militar, abordagem e tiro defensivo.

 1.000 

 1.000 

02076 - Capacitar 4.000 policiais militares nas áreas de direitos humanos, da criança, do adolescente, da mulher e do idoso.

 1.000 

 6 

02167 - Reformar as 24 unidades operacionais da capital, Região Metropolitana e interior do Estado do Corpo de Bombeiros Militar.

 6 

 1 

 1 

 1 

 1 

 2 

02168 - Construir 2 unidades operacionais na capital, 1 na Região Metropolitana e 7 no interior do Estado do Corpo de Bombeiros Militar.

 6 

 350 

02218 - Capacitar 500 bombeiros militares nas áreas de tecnologia da informação, análise e vistoria técnica, perícia de incêndio e desastres.

 350 

 1.000 

02281 - Adquirir equipamentos especiais de perícia para a Perícia Forense.

 1.000 

 5.595 

02315 -  Emitir 5.595 laudos periciais - Perícia Forense.

 5.595 

 38.965 

02316 - Emitir 38.965 registros gerais de identificação - Perícia Forense.

 38.965 

 100 

02317 - Capacitar o corpo de peritos da Perícia Forense.

 100 

 22.961 

02322 - Emitir 22.961 antecedentes criminais - Perícia Forense.

 22.961 

 600 

02991 - Capacitar 1.600 membros dos Conselhos Comunitários de Defesa Social (CCDS) - AESP.

 600 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 03 - SEGURANÇA PÚBLICA

Programa: 015 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

03033 - Construir 6 núcleos regionais de perícia forense.

 1 

Programa: 016 - GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 7.000 

00008 - Capacitar e treinar 40% do efetivo dos profissionais da segurança pública e defesa social em Direito Ambiental.

 7.000 

 18 

00009 - Realizar 20 cursos para os profissionais da segurança pública e defesa social em Gerenciamento de Crises.

 18 

 18 

00011 - Realizar 20 cursos para os profissionais da segurança pública e defesa social em Prevenção de Desastres Naturais e Mapeamento de Riscos.

 18 

 9.000 

00013 - Capacitar 50% dos profissionais da segurança pública e defesa social em Primeiros Socorros.

 9.000 

Programa: 066 - PROGRAMA DE GESTÃO E ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 500 

00997 - Qualificar 450 internos e 50 assistidos.

 500 

 256 

00998 - Capacitar 386 servidores da Secretaria da Justiça e Cidadania.

 256 

 480 

01001 - Adquirir 480 equipamentos para o projeto instrumental de trabalho.

 480 

 2 

 1 

 3 

01003 - Equipar 8 unidades prisionais.

 6 

Área Temática: 04 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 11 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 04 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

Programa: 068 - EDUCAÇÃO SUPERIOR

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

00499 - Apoiar a implementação de um Plano Estratégico para cada Universidade Pública Estadual.

 3 

 1 

 1 

00501 - Elaborar e implementar o Plano Estadual Integrado de Educação Superior.

 2 

 1.590 

00629 - Ampliar em 10% o número de mestres e doutores formados, ou seja, de 1.445 para 1.590, no período de 04(quatro) anos.

 1.590 

 571 

01207 - Aumentar em 5% ao ano o número de matrícula nos cursos de graduação.

 571 

 10 

01208 - Suprir a carência de professores efetivos com a admissão de 150 docentes.

 10 

 1 

01209 - Ampliar a taxa de sucesso nos cursos de graduação em 5% no período.

 1 

 76 

01309 - Aumentar de 34 para 200 o número de matrículas nos cursos de pós-graduação stricto sensu.

 76 

 52 

01310 - Aumentar em 10% ao ano a produção acadêmica.

 52 

 2.009 

01311 - Aumentar em 5% ao ano o número de pessoas atendidas com ações de extensão.

 2.009 

Programa: 069 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 6.518 

 6.510 

 6.516 

 6.516 

 6.518 

 6.518 

 6.520 

 15.512 

00616 - Capacitar 39.496 pessoas ao ano para atender a demandas do mercado de trabalho.

 61.128 

 1 

 4 

 1 

 5 

 1 

00624 - Realizar melhorias de infraestrutura física e de equipamentos em 12 Centros Vocacionais Tecnológicos.

 12 

Programa: 070 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 12 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 04 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

Programa: 070 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 230 

00006 - Assistir 1.104 micro e pequenas e médias empresas nos diversos segmentos da atividade econômica através do Projeto de Extensão Industrial Exportadora - PEIEX e da Rede de Extensão Tecnológica (SIBRATEC-CE)

 230 

 55.620 

00508 - Ampliar para 128.217 o número de serviços tecnológicos prestados, com aumento de 5% ao ano.

 55.620 

 188 

00631 - Aumentar em 30% a participação do Estado do Ceará no total de publicações científicas, elevando-a de 2,7% para 3,5%.

 188 

 80 

00634 - Aumentar em  40% o número de doutores pesquisadores atuantes nas Instituições Públicas de Educação Superior do Estado do Ceará.

 80 

 1 

 1 

00658 - Implementar o Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Ceará.

 2 

 65 

00673 - Apoiar 426 projetos de pesquisa, inovação e modernização de infraestrutura voltada para a Pesquisa Científica e a Inovação Tecnológica do Estado.

 65 

 25 

00685 - Aumentar em 40% o número de micro e pequenas empresas apoiadas com fomento à pesquisa científica e inovação tecnológica no Estado do Ceará.

 25 

 9 

00687 - Ampliar em 40% o número de projetos de pesquisa de inovação social apoiados.

 9 

 40 

 40 

 20 

 20 

 20 

 20 

 40 

00731 - Aumentar em 30% o número de demandas locais atendidas pelos agentes digitais.

 200 

 10.000 

01294 - Produzir e distribuir 10 mil exemplares de revista ao ano.

 10.000 

 4 

 2 

 1 

 3 

 1 

 2 

 1 

 1 

01296 - Apoiar e realizar 73 eventos para difusão, popularização e interiorização da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Superior e Profissional.

 15 

 2 

01678 - Elaborar e disponibilizar 06 estudos nas áreas de clima, água e meio ambiente.

 2 

 5 

01820 - Apoiar 20 projetos de Pesquisas e Inovação Tecnológica.

 5 

Programa: 079 - MONITORAMENTO HIDROAMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 13 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 04 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL

Programa: 079 - MONITORAMENTO HIDROAMBIENTAL DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 730 

00882 - Gerar e disponibilizar 01 relatório diário das chuvas e 01 boletim diário de monitoramento meteorológico a partir das estações automáticas e imagens de satélite.

 730 

 2 

00970 - Gerar e disponibilizar 06 mapas temáticos para o Estado do Ceará e Nordeste brasileiro.

 2 

 742 

01675 - Emitir 02 boletins de previsão diária de tempo para o Ceará e 01 boletim climático mensal para o Estado do Ceará e para o Nordeste.

 742 

 1 

01677 - Desenvolver 05 sistemas de divulgação de dados e geração de informações a partir do monitoramento em tempo real.

 1 

Área Temática: 05 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Programa: 049 - TRABALHO, EMPREGO E RENDA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00008 - Manter a estrutura de funcionamento do SINE.

 6 

 243 

 163 

 102 

 203 

 203 

 163 

 447 

00197 - Qualificar 7.195 artesãos.

 1.524 

 1.058 

 550 

 550 

 550 

 550 

 950 

 550 

 2.210 

00325 - Qualificar e requalificar 26.272 trabalhadores.

 6.968 

 450 

 150 

 150 

 150 

 150 

 225 

 225 

 2.250 

00342 - Realizar  9.000 operações de microcrédito.

 3.750 

 25 

00585 - Realizar 238 ações de qualificação em Economia Solidária.

 25 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 400 

01036 - Conceder 7.200 instrumentais de trabalho para trabalhadores qualificados.

 1.800 

 1 

 1 

 5 

01605 - Assegurar a manutenção da infraestrutura das lojas do CEART.

 7 

 12 

03045 - Realizar 48 pesquisas de emprego e desemprego.

 12 

 240 

 1.080 

03048 - Qualificar 7.200 trabalhadores desempregados.

 1.320 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 05 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

Programa: 050 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 44 

 19 

 13 

 19 

 15 

 31 

 28 

 15 

00306 - Apoiar os 184 municípios em sua adequação à gestão do SUAS.

 184 

 6 

 1 

 1 

 1 

 4 

01035 - Atender 3.100 crianças de 0 a 5 anos em Centros de Educação Infantil.

 13 

 125 

 20 

 60 

 50 

 36 

 65 

 30 

01044 -  Capacitar 4.960 pessoas da entidade executora do programa e dos municípios beneficiados.

 386 

 42 

 21 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 15 

01086 - Prestar assessoramento técnico aos 184 municípios.

 184 

 42 

 21 

 13 

 21 

 16 

 29 

 15 

 27 

01125 - Assegurar o co-financiamento dos benefícios eventuais nos 184 municípios.

 184 

 42 

 21 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 15 

01142 - Assegurar o cofinanciamento das ações do Programa de Atendimento Integral às Famílias - PAIF nos 184 municípios, através dos CRAS.

 184 

 4.634 

 1.569 

 1.366 

 3.700 

 1.000 

 3.900 

 2.567 

 4.867 

01155 - Atender 156.550 famílias por meio do PAIF e do Estação Família.

 23.603 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

01834 - Desenvolver  Plano de Capacitação para a Área de  Gestão do SUAS.

 8 

 1.425 

 1.029 

 661 

 1.031 

 928 

 1.052 

 1.080 

 1.448 

01836 - Atender 50.934 pessoas vítimas de violência nos Centros de Referência Especializada de Assitência Social - CREAS municipais e regionais.

 8.654 

 1.570 

01837 - Acolher e proteger socialmente 8.606 pessoas em situação de risco.

 1.570 

 21 

01856 - Financiar 21 entidades sociais que trabalham com crianças e adolescentes.

 21 

 5 

 2 

 1 

 1 

 1 

 2 

 1 

 19 

02992 - Subsidiar 32 entidades que prestam serviços de acolhimento institucional à crianças, adolescentes, idosos e atividades socioeducativos para pessoas com deficiências.

 32 

Área Temática: 06 - ESPORTE E LAZER

Programa: 071 - ESPORTE - EDUCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E LAZER

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 100 

00978 - Capacitar 4.000 educadores esportivos.

 100 

 700 

01279 - Atender 5.250 pessoas no desenvolvimento da prática esportiva e de lazer.

 700 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 06 - ESPORTE E LAZER

Programa: 071 - ESPORTE - EDUCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E LAZER

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 50 

 30 

01281 - Promover 800 eventos esportivos e de lazer.

 80 

Programa: 092 - CEARÁ NO ESPORTE DE RENDIMENTO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 200 

01598 - Gerar ocupação e renda para 1.000 profissionais da área de esporte e lazer.

 200 

 50 

01715 - Conceder 400 bolsas para atletas com resultados expressivos nos ranking nacional e internacional.

 50 

Programa: 093 - INFRAESTRUTURA ESPORTIVA E DE LAZER

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

 2 

 2 

01544 - Construir, reformar e modernizar equipamentos esportivos em municípios com população acima de 50 mil hab.

 7 

Área Temática: 07 - CULTURA

Programa: 006 - MEMÓRIA CULTURAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 11 

00006 - Preservar 60 acervos de relevância histórica e cultural.

 11 

 10 

00007 -  Selecionar e apoiar, por meio do lançamento de edital, 40 projetos na área de preservação do patrimônio.

 10 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00008 - Realizar 32 ações socioeducativas  na área do patrimônio nas 08 macrorregiões do Estado, sensibilizando 1.000 pessoas para preservação do patrimônio.

 8 

 1 

 1 

00011 - Incentivar, assessorar e monitorar a implantação de 16 Arquivos Públicos.

 2 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 07 - CULTURA

Programa: 006 - MEMÓRIA CULTURAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00057 - Realizar 04 estudos e diagnósticos dos acervos documentais existentes em cartórios, prefeituras, paróquias e particulares para criação de um banco de dados.

 1 

 1 

00515 - Realizar 04 assembléias e 02 Fóruns de Museus (bienais).

 1 

 4 

 1 

00516 - Realizar 20 cursos de capacitação na área de museus.

 5 

Programa: 007 - INCENTIVO ÀS ARTES E CULTURAS REGIONAIS DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00562 - Realizar cursos, oficinas e seminários para os agentes públicos e privados envolvidos com a gestão cultural.

 1 

 184 

00563 - Incentivar a criação dos 184 Sistemas Municipais da Cultura (SMC) nas 08 macrorregiões, sendo um em cada município, com vistas à adesão ao Sistema Nacional da Cultura.

 184 

 1 

00565 - Realizar a Conferência Estadual de Cultura em Fortaleza.

 1 

 1 

00566 - Realizar 4 projetos de cultura itinerante no Ceará nos segmentos de linguagem (Música, Teatro, Dança, Circo, Artes Visuais, Patrimônio Material e Imaterial, Fotografia, Audiovisual, Humor e afins).

 1 

 1 

 2 

 1 

00567 - Realizar um programa anual de circulação de espetáculos nos teatros centenários: Theatro José de Alencar (Fortaleza), Teatro da Ribeira dos Icós (Icó), Teatro São João (Sobral) e Teatro Pedro II (Viçosa do Ceará).

 4 

 1 

 1 

 1 

 1 

00570 - Implantar 08 equipamentos culturais nas macrorregiões.

 4 

 8 

00571 - Realizar e apoiar 32 ações culturais regionais.

 8 

 10 

00572 - Realizar e apoiar 40 eventos do calendário cultural do Estado.

 10 

 48 

00573 - Realizar 192 concertos de bandas musicais no Estado (48 ao ano).

 48 

 8 

00574 - Realizar e apoiar 32 intercâmbios nacionais e internacionais.

 8 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 17 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 07 - CULTURA

Programa: 007 - INCENTIVO ÀS ARTES E CULTURAS REGIONAIS DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00575 - Realizar 32 Festivais Regionais de Música por meio do Sistema de Bandas de Música.

 8 

 360 

00576 - Adquirir 990 instrumentos e acessórios musicais.

 360 

 20 

00577 - Premiar 80 empresas públicas e privadas em todo o Estado.

 20 

 1 

00578 - Realizar 04 eventos Selo de Responsabilidade Cultural.

 1 

 4 

00606 - Apoiar o mapeamento de 16 segmentos da cadeia produtiva da cultura e organizá-los em Arranjos Produtivos Locais (APL)

 4 

 3 

00607 - Fortalecer a gestão de 3 equipamentos de difusão cultural no âmbito do Estado.

 3 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00635 - Lançar 32 editais de incentivo às artes no Estado do Ceará previstos pela Lei 13.811 do Sistema de Incentivo Estadual da Cultura - SIEC (8 ao ano) para todo o Estado.

 8 

 2 

00636 - Conceder 04 Prêmios  Alberto Nepomuceno de Música e 04 Prêmios Chico Albuquerque de Fotografia para todo o Estado por meio de seleção pública.

 2 

 9 

 9 

 9 

 9 

 9 

 9 

 9 

 12 

00637 - Apoiar 300 projetos de demandas espontâneas nos diversos seguimentos culturais.

 75 

 7 

00638 - Realizar 20 cursos técnicos e 01 curso sequencial.

 7 

 1 

 1 

 1 

 1 

00639 - Realizar 16 seminários regionais.

 4 

 1 

00640 - Realizar e apoiar 06 pesquisas culturais nos 06 segmentos de linguagem (Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Audiovisual e Novas Mídias, Patrimônio Material e Imaterial e Literatura, Livro e Leitura).

 1 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

00641 - Apoiar a realização de 400 cursos livres, nos seis segmentos de linguagem, nas 8 macrorregiões.

 80 

 5 

00649 - Realizar 04 intercâmbios (02 nacionais  e 02 internacionais) e 12 residências culturais na área da cultura.

 5 

 1 

00660 - Estruturar o Pontão da Cultura em Fortaleza para assessorar os 242 Pontos de Cultura.

 1 

 21 

 12 

 4 

 12 

 8 

 13 

 11 

 19 

00661 - Apoiar os 100 novos pontos selecionados no II Edital  Pontos de Cultura do Estado do Ceará.

 100 

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Página: 18 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 07 - CULTURA

Programa: 007 - INCENTIVO ÀS ARTES E CULTURAS REGIONAIS DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 20 

00662 - Realizar 80 ações de formação em gestão para a rede de Pontos de Cultura do Estado.

 20 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00666 - Realizar 32 Encontros do Sistema Estadual de Teatro.

 8 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00667 -  Realizar 32 Encontros do Sistema Estadual de Centros Culturais.

 8 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00668 - Realizar 32 Encontros Regionais de Bandas de Música.

 8 

Programa: 008 - INCENTIVO À LEITURA E AO CONHECIMENTO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 23.500 

 24.250 

 23.500 

 24.250 

 23.500 

 23.500 

 23.500 

 23.500 

00003 - Adquirir  776.000 mil livros.

 189.500 

 7 

00013 - Reformar 12 espaços físicos para sediar bibliotecas públicas.

 7 

 1 

00016 - Adquirir 02 ônibus adaptados para a Biblioteca Volante.

 1 

 1 

 1 

 4 

00017 - Realizar 16 feiras de livros, sendo 08 Feiras de Sebo e 08 Feiras Regionais.

 6 

 16 

00517 - Realizar 64 cursos de Formação na área de Biblioteca, capacitando 1.552 profissionais de Bibliotecas Públicas.

 16 

 1 

00518 - Participar de 04 eventos nacionais e 02 eventos internacionais.

 1 

 1 

00519 - Realizar, anualmente, a programação cultural da Biblioteca Pública Meneses Pimentel.

 1 

 55 

00523 - Editar e reeditar 220 títulos, sendo 30 na área de patrimônio.

 55 

 50 

00524 - Editar 200 títulos de partituras para bandas de música municipais.

 50 

 1 

00525 - Lançar 04 editais de apoio à edição de produções de autores cearenses, sendo um edital por ano.

 1 

 1 

01810 - Realizar, anualmente, a programação cultural da Biblioteca Volante.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 05 - SOCIEDADE JUSTA E SOLIDÁRIA

Área Temática: 08 - JUSTIÇA E CIDADANIA

Programa: 076 - PROTEÇÃO E CIDADANIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 22.000 

 16.000 

 5.300 

 13.400 

 4.300 

 16.800 

 20.000 

 100.000 

01126 - Atender 394.400 cidadãos por meio das ações dos caminhões do cidadão.

 197.800 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 200 

 8.600 

01139 - Atender 20.000 cidadãos nos conselhos e comitês vinculados.

 10.000 

 628.000 

01150 - Atender 1.256.000 cidadãos nas Casas do Cidadão.

 628.000 

 1.440.000 

 1.440.000 

 432.000 

01151 - Atender 14.400.000 cidadãos nas centrais de atendimento do Vapt-Vupt.

 3.312.000 

 100 

01498 - Atender a 100% da demanda direcionada à SEJUS dos cidadãos vítimas de violência, do tráfico e da exploração sexual.

 100 

 100 

01500 - Atender a 100% da demanda direcionada a SEJUS das testemunhas e defensores dos direitos humanos ameaçados.

 100 

Programa: 077 - INFRAESTRUTURA, GESTÃO E ASSISTÊNCIA PENITENCIÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

 1 

 2 

 1 

 2 

 1 

 4 

 9 

01160 - Criar 43 novas unidades no Sistema Prisional.

 22 

 2 

 3 

01164 - Implantar 13 rádios livres nas unidades especializadas.

 5 

 240 

 120 

 40 

 20 

 7 

 240 

 120 

 1.200 

01176 -  Apoiar 4.000 presos e egressos para a empregabilidade.

 1.987 

 1 

01829 - Gerir, manter e modernizar a Escola de Gestão Penitenciária e Ressocialização.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 10 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Programa: 003 - TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 175.000 

00001 - Atender 506.000 usuarios/dia útil ao final de 2015 na RMF.

 175.000 

 3.000 

00052 - Atender 5.000  usuarios/dia útil ao final de 2015 no Município de Sobral.

 3.000 

 5.091 

00065 - Transportar 9.452 ton/dia de carga de granéis líquidos.

 5.091 

 7.296 

00066 - Transportar 115.014 ton/dia de carga de granéis sólidos.

 7.296 

 418 

00067 - Transportar 3.726 TEUS/dia conteiners por dia.

 418 

 1 

 2.335 

 1.207 

 680 

 2.262 

 1.355 

 1.414 

 1.164 

 905 

00082 - Conservar 11.323,34 Km de rodovias.

 11.323 

 1 

 110 

 10 

 21 

 40 

 130 

 240 

 210 

 65 

00084 - Restaurar 1.248,1Km de rodovias.

 827 

 13 

00095 - Administrar e Supervisionar  13 aeroportos regionais/aeródromos.

 13 

 1 

 40 

 21 

 46 

 35 

 1 

 40 

 40 

 20 

00341 - Pavimentar (Implantar)  602,58Km de rodovias.

 244 

 9 

00404 - Implantar 95,70Km de linha metro - ferroviária ao final de 2015 na RMF.

 9 

 3 

00490 - Equipar o Terminal Portuário do Pecém com infraestrutura de segurança.

 3 

 865 

00780 - Sinalizar 3.460km de vias pavimentadas nas rodovias estaduais do Ceará.

 865 

 1.936.000 

00834 - Fiscalizar a frota de veiculos e os condutores em circulação em vias públicas no Estado do Ceará.

 1.936.000 

 580 

00847 - Promover 2.400 eventos educativos de trânsito (cursos,  palestras, seminários).

 580 

Programa: 004 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

00067 - Implantação e operacionalização de três sistemas de cogeração.

 2 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 21 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 10 - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

Programa: 004 - MATRIZ ENERGÉTICA DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 63 

00527 - Expandir em 193 Km a rede de distribuição de gás natural.

 63 

 2 

01052 - Atualizar o Balanço Energético do Estado.

 2 

 2 

01053 - Atualizar o Atlas Eólico do Estado.

 2 

 1 

01054 - Elaborar um Sistema de Gestão Energética do Estado.

 1 

Programa: 005 - INFRAESTRUTURA COMPLEMENTAR DAS REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 8 

 2 

 13 

 7 

 15 

 7 

 8 

00046 - Atender com telefonia pública 200 localidades rurais do Estado do Ceará.

 60 

Programa: 054 - EDIFICAÇÕES E OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 11 

 4 

 2 

 2 

 2 

 10 

 2 

 23 

00268 - Fiscalizar e gerenciar 496 obras de edificações públicas.

 56 

 65 

 30 

 15 

 35 

 15 

 45 

 35 

 15 

00312 - Construir, ampliar e reformar 900 abrigos rodoviarios de passageiros.

 255 

 1 

 2 

00313 - Construir 04 postos de fiscalização da Policia Rodoviária Estadual.

 3 

 3 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 5 

00314 - Reformar e recuperar 15 terminais rodoviarios de passageiros intermunicipais.

 13 

 5.840.000 

 2 

 2 

 2 

 2 

 2 

 2 

 2 

 4 

00727 - Atender 22.332.490 usuários de serviços de trânsito.

 5.840.018 

 19.305.000 

01112 - Aumentar em 20%, até 2015, a oferta do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

 19.305.000 

Área Temática: 11 - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 22 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 11 - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA

Programa: 028 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 360 

 160 

 93 

 222 

 154 

 237 

 206 

 228 

00002 - Recompor o quadro da EMATERCE preenchendo 1660 empregos/especialidades, sendo 251 vagas para administrativo, 731 para o nível médio e 678 para o nível superior

 1.660 

 4 

 10 

 7 

 3 

 3 

 5 

00003 - Implantar 48 escritórios da EMATERCE atendendo os 184 municípios do Estado

 32 

 4 

 1 

 1 

 2 

 7 

 2 

00011 - Implantar 100 agroindústrias  de beneficiamento da mandioca.

 17 

 1 

 1 

 1 

00040 - Implantar, reformar e ampliar 03 parques de exposição agropecuária

 3 

 80.063 

 29.738 

 12.824 

 58.441 

 35.224 

 39.431 

 32.622 

 11.657 

00597 - Viabilizar  300.000 adesões de agricultores(as) ao Garantia Safra.

 300.000 

 7.078 

00644 - Atender a 239.057 agricultores(as) familiares nas cadeias produtivas agrícolas e não-agrícolas.

 7.078 

 700 

 500 

 150 

 650 

 400 

 200 

 250 

 150 

00651 - Implantar 17.964 hectares com práticas agrícolas de convivência com o semiárido.

 3.000 

 700 

 500 

 150 

 650 

 400 

 200 

 250 

 150 

00652 - Beneficiar 13.945 famílias através da implantação das práticas agrícolas de convivência com o semiárido.

 3.000 

 8 

 12 

 8 

 14 

 9 

 14 

 12 

 10 

00653 - Implantar 292 projetos mandallas.

 87 

 28 

 42 

 28 

 49 

 32 

 49 

 42 

 35 

00654 - Beneficiar 1.026 famílias com o projeto mandalla.

 305 

 84 

 112 

 28 

 56 

 196 

 56 

00742 - Beneficiar 2.800 agricultores(as) familiares do setor da mandiocultura.

 532 

 470 

 133 

 15 

 421 

 72 

00743 - Beneficiar 3.340 agricultores(as) familiares do setor da cajucultura.

 1.111 

 335 

 3.735 

 2.388 

 340 

 263 

00745 - Beneficiar 65.447 agricultores(as) familiares com implantação de oleaginosas.

 7.061 

 670 

 7.469 

 4.776 

 680 

 525 

00747 - Apoiar a Implantação de 130.881 hectares de oleaginosas.

 14.120 

 1.440 

 337 

 283 

 428 

 152 

 60 

 80 

00749 - Beneficiar 7.612 produtores da bovinocultura.

 2.780 

 80 

 120 

00750 - Beneficiar 870 produtores da ovinocultura.

 200 

 13 

 7 

 7 

 7 

 7 

 4 

 6 

00753 - Apoiar a realização de 55 eventos promocionais.

 51 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 11 - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA

Programa: 028 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 519 

 114 

 279 

 69 

 141 

 438 

 351 

 99 

00755 - Beneficiar 8.040 agricultores(as) familiares com projetos de irrigação.

 2.010 

 173 

 38 

 93 

 23 

 47 

 146 

 117 

 33 

00756 - Implantar 2.680 projetos produtivos de irrigação.

 670 

 190 

 150 

 72 

 140 

 70 

 130 

 30 

 20 

00757 - Implantar 3.400 medidores horosazonais.

 802 

 18 

00760 - Implantar 1.152 hectares de fruticultura irrigada nos perímetros Alagamar, Curupatí e Mandacaru.

 18 

 635 

00766 - Realizar 2.363 análises nos produtos de origem vegetal nos aspectos físico-químicos.

 635 

 1.228 

00767 - Realizar 3.200 análises em sementes.

 1.228 

 830.102 

 422.376 

 65.549 

 532.252 

 340.518 

 264.201 

 216.210 

 113.142 

00848 - Vacinar 90% do total dos rebanhos bovinos e bulbalinos contra à febre aftosa.

 2.784.350 

 30.000 

 28.500 

 3.500 

 6.500 

 8.000 

 9.000 

 2.500 

 8.000 

00851 - Fiscalizar 384.000 trânsito de animais e vegetais.

 96.000 

 53 

 60 

 15 

 10 

 20 

 32 

 20 

 50 

00854 - Fiscalizar 1.040 comércios estaduais de sementes e mudas.

 260 

 79.200 

 68.200 

 528.000 

00944 - Comercializar 2.456.000 toneladas de produtos hortigranjeiros.

 675.400 

 31 

 71 

 45 

 26 

 27 

 14 

 23 

00988 - Beneficiar 986 agricultores(as) familiares com crédito Fedaf.

 237 

 2.100 

 400 

 100 

 1.500 

 500 

01011 - Recuperar 23.000 hectares de cajueiros improdutivos através da substituição de copa.

 4.600 

 1.595 

 212 

 124 

 520 

 802 

 270 

 158 

 88 

01025 - Adquirir e distribuir 14.800  toneladas de sementes.

 3.769 

 37.489 

 9.770 

 5.218 

 23.886 

 19.367 

 19.261 

 8.050 

 6.959 

01030 - Beneficiar 130.000 agricultores(as) familiares com sementes e mudas.

 130.000 

 26 

 26 

 18 

 20 

 34 

 28 

 5 

01129 - Elaborar e financiar 445 projetos de inclusão econômica.

 157 

 57 

 63 

 63 

 60 

 61 

 51 

01140 - Realizar 1.673 eventos de capacitação.

 355 

 1.848 

 2.957 

 1.710 

 1.395 

 982 

01146 - Implantar 13.200 quintais produtivos.

 8.892 

 191 

01270 - Beneficiar 384 famílias reassentadas.

 191 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 11 - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA

Programa: 028 - DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 50 

 40 

 70 

01496 - Implantar 1.000 projetos produtivos e de sustentabilidade ambiental.

 160 

 1 

03066 - Apoiar administrações municipais na implantação de mercados de varejo.

 1 

Programa: 029 - ENFRENTAMENTO À POBREZA RURAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 80 

 80 

 40 

 60 

 60 

 60 

 60 

 60 

00683 - Construir 2.000 habitações  nos imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF.

 500 

 23.430 

 7.953 

 4.541 

 13.558 

 8.190 

 17.051 

 14.205 

 11.072 

00773 - Beneficiar 109.997 pessoas, diariamente, com distribuição de leite.

 100.000 

 42 

 18 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 14 

00775 - Ampliar a cobertura do Leite Fome Zero para 180 municípios.

 180 

 6.044 

 2.651 

 3.872 

 3.630 

 4.356 

 3.146 

 241 

00776 - Beneficiar 107.730 pessoas com distribuição de alimentos.

 23.940 

 475 

 209 

 304 

 372 

 324 

 234 

 18 

00777 - Beneficiar 8.268 agricultores(as) familiares com aquisição de sua produção.

 1.936 

 100 

 100 

 100 

 100 

 100 

 100 

 100 

 100 

00796 - Beneficiar 3.200 famílias com Planos de Desenvolvimento em Assentamentos e Comunidades Tradicionais.

 800 

 150 

 184 

 300 

 127 

 658 

 50 

 160 

00799 - Atender 8.000 famílias com ATER em assentamentos e comunidades tradicionais.

 1.629 

 2 

 2 

 2 

 2 

 1 

00805 - Apoiar a implantação de projetos produtivos em 24 assentamentos e comunidades tradicionais.

 9 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

00809 - Implantar 1.280 bibliotecas rurais.

 320 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

 40 

00811 - Capacitar 1.280 agentes de leitura no âmbito do Arca das Letras.

 320 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

 10 

00812 - Implantar 320 casas digitais.

 80 

 100 

 100 

 50 

 70 

 70 

 70 

 70 

 53 

00817 - Beneficiar 2.400 famílias com a aquisição de imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional do Crédito Fundiário - PNCF.

 583 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 25 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 11 - DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA E PECUÁRIA

Programa: 029 - ENFRENTAMENTO À POBREZA RURAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 7.143 

 2.082 

 6.250 

 10.853 

 4.219 

 4.970 

 18.286 

01179 - Implantar 107.559 cisternas  para consumo humano, nas comunidades rurais.

 53.803 

 154 

 73 

 45 

 141 

 133 

 113 

 171 

 35 

01180 - Implantar 1.543 sistemas de abastecimento de água com ligações domiciliares em comunidades rurais.

 865 

 200 

 67 

 1 

 857 

 200 

 133 

 67 

03010 - Construir 12.000 kits sanitários.

 1.525 

Programa: 067 - DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL RURAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1.050 

00004 - Apoiar 2.364 famílias assentadas beneficiadas pelos Assentamentos Estaduais, Projeto São José e Cédula da Terra

 1.050 

 125 

00008 - Vistoriar e avaliar 652  imóveis rurais.

 125 

 3 

 3 

 3 

 3 

 3 

 3 

 3 

 5 

00027 - Realizar 104 eventos de capacitação para apoiar os colegiados territoriais na implementação da estratégia de desenvolvimento territorial sustentável e solidário

 26 

 62 

00989 - Reassentar 780 famílias atingidas por obras públicas.

 62 

 1.019 

 1.684 

 5.618 

 1.304 

 624 

 2.535 

 6.589 

 5.589 

01014 - Cadastrar, georreferenciar e regularizar 57060 imóveis rurais.

 24.962 

 1.120 

 1.799 

 1.318 

 1.448 

 732 

 2.898 

 1.405 

 1.470 

01016 - Titular 51.809 posses de imóveis rurais.

 12.190 

Área Temática: 12 - AQUICULTURA E PESCA

Programa: 036 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA E AQUICULTURA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 5 

 2 

 2 

00116 - Implantar 38 projetos de aquicultura.

 10 

 25 

 130 

 40 

 40 

 75 

00117 - Beneficiar 785 aquicultores familiares.

 310 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 26 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 12 - AQUICULTURA E PESCA

Programa: 036 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA PESCA E AQUICULTURA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 150 

 300 

 300 

00118 - Beneficiar 1.400 pescadores marinhos.

 750 

 650 

 480 

 150 

 500 

 400 

 420 

 350 

 370 

00119 - Beneficiar 5.500 pescadores artesanais continentais.

 3.320 

 4 

 3 

 3 

 2 

 2 

00127 - Implantar 50 infraestruturas de apoio a conservação, higienização e beneficiamento visando o aproveitamento integral do pescado.

 14 

 200 

 100 

 40 

 320 

 240 

00270 - Capacitar  4915 pescadores artesanais (sendo 600 para atuar na pesca em águas profundas e oceânicas).

 900 

 150 

 170 

 100 

 100 

 145 

00271 - Capacitar 2.760  aquicultores.

 665 

 325 

 437 

 250 

 200 

 275 

 50 

00272 - Prestar assistência técnica a 9569 pescadores e aquicultores.

 1.537 

 3.000 

01462 - Aumentar a produção total de pescado do Ceará em 33.000 toneladas.

 3.000 

Área Temática: 13 - RECURSOS HÍDRICOS

Programa: 039 - TRANSFERÊNCIA HÍDRICA E SUPRIMENTO DE ÁGUA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3 

 5 

 5 

00001 - Construir e Recuperar 103 km de Eixos de Integração.

 13 

 1 

 25 

 13 

 31 

 5 

 3 

 6 

 4 

01361 - Construir 407 Km de adutoras.

 88 

 36 

01363 - Construir 154,0 Km do Cinturão das Águas do Ceará - 1ª Etapa.

 36 

 38 

 30 

 22 

 31 

 22 

 33 

 33 

 21 

01374 - Instalar 780  pequenos sistemas de abastecimento d'água em todo Estado do Ceará.

 230 

 61 

 39 

 23 

 33 

 26 

 45 

 39 

 24 

01375 - Construir 970 poços em todo o Estado do Ceará.

 290 

 19 

 19 

 18 

 20 

 18 

 20 

 18 

 18 

01379 - Revitalizar 600 pequenos sistemas de abastecimentos d'água em todo o Estado do Ceará.

 150 

 1 

 1 

 1 

 1 

01472 - Elaborar 14 estudos de infraestrutura de transferência hídrica.

 4 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 27 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 13 - RECURSOS HÍDRICOS

Programa: 040 - ACUMULAÇÃO HÍDRICA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00024 - Construir e recuperar pequenas barragens no interior do Estado do Ceará.

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

01335 - Construir 12 barragens aumentando a acumulação hídrica do Estado em 256 milhões de m³.

 4 

 1 

 1 

01447 - Elaborar 11 estudos de infraestrutura de acumulação hídrica.

 2 

Programa: 041 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

00018 - Elaborar três Planos de Segurança Hídrica (Bacias Metropolitanas, Bacia do Rio Acaraú e Bacia do Rio Salgado)

 3 

 1 

00019 -   Implantar o Plano de Segurança Hídrica para as Bacias Hidrográficas Metropolitanas.

 1 

 1 

00021 -  Elaborar proposta da legislação de proteção dos mananciais da bacia Metropolitana

 1 

 1 

00913 - Elaborar relatório de avaliação da estrutura organizacional da SRH.

 1 

 2 

 2 

 2 

 1 

00919 - Realizar 2 estudos de manejo de recursos hídricos.

 7 

 1 

 1 

 1 

01481 - Elaborar 3 Planos de Monitoramento de Aquíferos.

 3 

 5 

01482 - Criar 20 Comissões Gestoras.

 5 

 4 

 1 

01483 - Apoiar os 12 Comitês de Bacias implantados.

 5 

 1.050 

01484 - Emitir 1400 outorgas.

 1.050 

 890 

 10 

01485 - Realizar 1200 vistorias.

 900 

 3 

 1 

 4 

 3 

 2 

 2 

 3 

01486 - Realizar 40 inventários ambientais.

 18 

 21 

 15 

 5 

 20 

 14 

 12 

 8 

 5 

01487 - Monitorar 136 açudes públicos e 02 aquíferos.

 100 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 13 - RECURSOS HÍDRICOS

Programa: 041 - GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 10 

01488 - Revitalizar as áreas de preservação de 25 corpos hídricos no Estado do Ceará.

 10 

Área Temática: 14 - TURISMO

Programa: 075 - CONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO DESTINO TURÍSTICO "CEARÁ"

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 16 

 13 

01554 - Duplicar 203 quilômetros de estrada.

 29 

 1 

 1 

01570 - Beneficiar 29 municípios com obras de urbanização em  localidades turísticas.

 2 

 15 

 40 

01586 - Participar de 200 eventos.

 55 

 30 

01587 - Realizar 120 eventos.

 30 

 60 

01588 - Apoiar 240 eventos.

 60 

 300.000 

 400.000 

 500.000 

 1.000.000 

01590 - Recepcionar público visitante de 5,8 milhões de pessoas por ano nos equipamentos turísticos.

 2.200.000 

Área Temática: 15 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

Programa: 031 - DESENVOLVIMENTO URBANO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

00124 - Executar 3 intervenções urbanas estruturantes de carater socio-ambiental.

 2 

 32 

 10 

 10 

 12 

 12 

 20 

 16 

 20 

00125 - Executar 635 intervenções urbanas.

 132 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 29 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 15 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

Programa: 032 - SANEAMENTO AMBIENTAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 16.772 

00022 -  Executar 54.158 ligações domiciliares e intradomiciliares de esgoto em redes coletoras existentes.

 16.772 

 18 

 2 

 12 

 9 

 3 

 21 

 10 

 1 

00221 - Beneficiar 90 municipios com instalações operacionais para destinação adequada de resíduos sólidos domiciliares.

 76 

 37 

 983 

 401 

 1.100 

 103 

 155 

00248 - Executar 13.404  ligações domiciliares de água.

 2.779 

 8.506 

 107 

 220 

 69 

01691 -  Executar 38.442 ligações domiciliares de água.

 8.902 

Programa: 033 - HABITACIONAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 4.257 

00002 - Beneficiar 8.256 famílias com unidades habitacionais, através dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê.

 4.257 

Programa: 034 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

 1 

00137 - Executar 10 projetos de melhoria da infraestrutura física das cidades polo no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.

 3 

 1 

 1 

00138 - Apoiar 04 projetos para modernização dos sistemas de registro e formalização de empresas no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.

 2 

 4 

 4 

00145 - Realizar 11 estudos de fomento ao desenvolvimento regional: PDR's, Estudos Setoriais e Encontros Regionais.no âmbito do Projeto de Desenvolvimento Urbano de Pólos Regionais: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.

 8 

 1 

 2 

01684 - Implementar 79 ações de desenvolvimento Institucionais, incluindo planejamento da gestão urbana, fiscal e tributária, transparência e participação popular e gestão de projetos: Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú.

 3 

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 15 - DESENVOLVIMENTO URBANO E INTEGRAÇÃO REGIONAL

Programa: 091 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DAS CIDADES

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 6 

 4 

 4 

 3 

 3 

 3 

 3 

 4 

01542 - Beneficiar 100 municípios com  a execução de projetos de melhoria da gestão.

 30 

 9 

 6 

 4 

 6 

 6 

 7 

 6 

01543 - Beneficiar 80 municípios com instrumentos de planejamento urbano

 44 

 2.000 

01546 - Beneficiar 6.000 famílias com atividades de regularização fundiária.

 2.000 

Área Temática: 16 - MEIO AMBIENTE

Programa: 082 - GESTÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 14 

00007 - Elaborar 14 Planos Regionais de Resíduos Sólidos abrangendo todo o Estado do Ceará.

 14 

 17 

 17 

 31 

00026 - Implantar um sistema de monitoramento da poluição / contaminação dos 65 pontos do litoral cearense.

 65 

 101 

00027 - Implantar um sistema de monitoramento da poluição / contaminação dos recursos hídricos em 101 pontos nas bacias hidrográficas.

 101 

 1 

00046 - Revisar e Atualizar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE)

 1 

 1 

00049 - Elaborar um estudo do Inventário Florestal Nacional do Estado do Ceará

 1 

 3 

01465 - Implantar um sistema de monitoramento e controle de recursos naturais de origem florestal.

 3 

 138 

01514 - Elaborar o Plano Estadual de Gestão Integrada de resíduos sólidos e de saneamento ambiental.

 138 

 1 

01517 - Implantar a Gestão Regionalizada de Resíduos Sólidos nas macroregiões administrativas do território cearense.

 1 

 3.440 

01519 - Reduzir em 20% os focos de calor no estado.

 3.440 

 1 

01520 - Elaborar o Plano Estadual de Ação em Prevenção, Controle e Atendimento a Emergências Ambientais.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

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Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 16 - MEIO AMBIENTE

Programa: 082 - GESTÃO DA QUALIDADE DOS RECURSOS NATURAIS E AMBIENTAIS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

01522 - Elaborar três planos para emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE.

 3 

 1 

01525 - Elaborar o inventário de Gases de Efeito Estufa - GEE com foco na Copa 2014.

 1 

 15 

01529 - Atingir o percentual de 15% das propriedades da agricultura familiar na  utilização  correta e segura de agrotóxicos.

 15 

 7 

01541 - Implantar um sistema de monitoramento da qualidade do ar no Estado do Ceará (11 Estações).

 7 

 1 

 1 

 1 

 1 

01602 - Implementar 5 Unidades de Conservação para inclusão no projeto Parques Estaduais da Copa 2014.

 4 

 1 

 1 

01603 - Criar 3 Unidades de Conservação no Ceará (Unidades Estaduais).

 2 

 1 

01604 -  Implementar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.

 1 

Programa: 084 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3.500 

00003 - Capacitar 3.500 atores sociais em Educação Ambiental para as Unidades de Conservação do Estado do Ceará.

 3.500 

 200 

01575 -  Capacitar 1.200 pessoas(professores e gestores municipais)  em Educação Ambiental.

 200 

 5 

01581 - Realizar 20 cursos de Formação em Educação Ambiental.

 5 

Programa: 090 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DOS TERRITÓRIOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3 

 1 

 2 

01531 - Descentralizar a Gestao Ambiental em 20 municípios do Estado.

 6 

 4 

 4 

01532 - Certificar 14 municípios costeiros  com a Certificaçao Praia Limpa.

 8 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 32 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 16 - MEIO AMBIENTE

Programa: 090 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTADO DOS TERRITÓRIOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 5 

 10 

01533 - Elaborar os Planos de Gestao Integrada da orla maritima em 20 municípios costeiros do Estado.

 15 

 10 

01535 - Reduzir a utilizaçáo da lenha como matriz energética em 30% nas empresas do polo gesseiro e ceramista.

 10 

 100 

 100 

 100 

01536 - Capacitar 1.500 pequenos produtores rurais na utilização de base ecológica/orgânica.

 300 

 4.000 

01571 - Implantar manejo agroflorestal em 5000ha.

 4.000 

 1 

01572 - Elaborar um pacto com os ceramistas para produção sustentável.

 1 

 1 

01573 - Elaborar plano participativo de negócio.

 1 

 1 

01574 - Implantar uma unidade produtiva  demonstrativa com melhorias tecnológicas.

 1 

 1 

01873 - Implantar o manejo sustentável em duas unidades demonstrativas com a implementação de cinquenta projetos para cada unidade.

 1 

Área Temática: 17 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Programa: 078 - INDÚSTRIA, SERVIÇOS, MINERAÇÃO E AGRONEGÓCIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00083 - Apoiar a divulgação do Estado do Ceará em âmbito mundial

 1 

 1 

00084 - Apoiar a atração de novos empreendimentos

 1 

 3 

00908 - Implantar 4 empreendimentos de médio e grande porte na Zona de Processamento de Exportação - ZPE.

 3 

 1 

 1 

 1 

 1 

 3 

 3 

 16 

00913 - Implantar 105 empreendimentos de médio e grande porte.

 26 

 1 

00917 - Implantar a Zona de Processamento de Exportação - ZPE do Pecém.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 33 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 06 - ECONOMIA PARA UMA VIDA MELHOR

Área Temática: 17 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Programa: 078 - INDÚSTRIA, SERVIÇOS, MINERAÇÃO E AGRONEGÓCIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

00982 - Instalar 5 novas câmaras setoriais.

 2 

 200 

03047 - Capacitar 1.500 pessoas.

 200 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 34 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 19 - PLANEJAMENTO E GESTÃO

Programa: 001 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 134.000 

01658 - Garantir a ampliação e a fidedignidade das informações dos 66.000 servidores ativos e 68.000 aposentados e pensionistas.

 134.000 

 20 

01666 - Ampliar o quadro técnico da Perícia Médica em 30%.

 20 

 66.000 

01667 - Disponibilizar serviços de Perícia Médica para 100% dos servidores do Estado.

 66.000 

 400 

01668 - Oferecer 1600 oportunidades de participação em seminários e/ou cursos de preparação para a aposentadoria.

 400 

 21.000 

01669 - Ofertar 84.000 oportunidades de participação em eventos sócio-educativos e culturais.

 21.000 

 11.780 

01670 - Capacitar/formar 23.560 servidores dos diversos Órgãos do Estado.

 11.780 

 800 

01671 - Promover a participação de 1.600 servidores dos diversos Órgãos do Estado, em eventos de capacitação de curta duração (palestras, encontros, seminários, oficinas, fóruns e congressos).

 800 

Programa: 018 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

01628 - Prover mecanismos de integração em 80% dos Sistemas Corporativos do Estado.

 2 

 2 

01630 - Disponibilizar, em média, 98% das horas diárias dos serviços prestados pela ETICE.

 2 

 64 

01631 - Implementar e acompanhar as estratégias de TIC em 100% dos Órgãos/Entidades do Estado.

 64 

 64 

01632 - Apoiar 100% dos órgãos/entidades na definição e aquisição de sistemas governamentais de TIC realizados através de Contrato de Gestão.

 64 

 66 

01698 - Prover cobertura do Cinturão Digital nos 184 municípios.

 66 

 64 

03054 - Analisar os processos de aquisições de bens e serviços de TIC acima do limite de dispensa de 100% dos órgãos/entidades estaduais.

 64 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 35 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 19 - PLANEJAMENTO E GESTÃO

Programa: 019 - COORDENAÇÃO DO PLANEJAMENTO ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 300 

 300 

 300 

 300 

 300 

00010 - Mobilizar a participação dos atores da sociedade civil organizada por regiões através de reuniões sobre planejamento e controle social, até 2015

 1.500 

 300 

01093 - Promover a organização, mobilização e logistica para realização de 5 encontros regionais

 300 

 13 

01611 - Elaborar 60 estudos na área de desenvolvimento inclusivo.

 13 

 3 

01612 - Realizar 20 assessorias aos Órgãos do Governo para o aperfeiçoamento das ações de redução da pobreza.

 3 

 64 

01619 - Assessorar 100% dos Órgãos e Entidades dos Poderes do Estado na definição de resultados e diretrizes e na aplicação das orientações técnico-metodológicas para a elaboração e gestão dos Instrumentos de Planejamento.

 64 

 17 

03067 - Assessorar 17 órgãos no Monitoramento e Gerenciamento de Projetos.

 17 

Programa: 020 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 64 

01637 - Atender 100% das demandas de atualização das estruturas organizacionais dos órgãos/entidades do Poder Executivo.

 64 

 4 

01638 - Atender 100% das demandas de redesenho de processos.

 4 

 64 

01640 - Atender 100% das demandas de planejamento.

 64 

 500 

01644 - Capacitar 2.000 fornecedores para contratar com o Governo do Estado.

 500 

 250 

01645 - Capacitar 1.000 servidores envolvidos no Processo de Compras do Estado.

 250 

 23.799 

01646 - Ampliar em 40% o número total de itens adquiridos por registro de preços.

 23.799 

 177.795 

01647 - Ampliar em 40% o valor total das compras e contratações por registro de preços.

 177.795 

 1 

01648 - Realizar 06 leilões de bens móveis inservíveis e/ou antieconômicos.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 36 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 19 - PLANEJAMENTO E GESTÃO

Programa: 020 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

01649 - Realizar 02 leilões para alienação de bens imóveis inservíveis e/ou antieconômicos.

 1 

 500 

01651 - Regularizar 2.000 bens imóveis.

 500 

 48 

01652 - Atender 100% dos Órgãos/Entidades do Estado com Sistemas Corporativos de Gestão do Patrimônio Público Estadual.

 48 

 21.998 

03068 - Realizar a regularização fundiária de 75 conjuntos habitacionais edificados pelo SFH e Mutirões Habitacionais, com um total de 28.628 imóveis.

 21.998 

 220 

03069 - Realizar a regularização fundiária de 249 equipamentos comunitários edificados nos conjuntos habitacionais do SFH e mutirões.

 220 

Programa: 074 - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA ESTADUAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

01702 - Agilizar a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e gerir de forma eficaz os recursos da Previdência Social Estadual

 1 

Área Temática: 20 - GESTÃO FISCAL

Programa: 009 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO FISCAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 11 

00031 - Modernizar 80% das Unidades Fazendárias da capital e do interior.

 11 

 95 

00050 - Alcançar índice de satisfação de 95% nas unidades de atendimento presencial.

 95 

 396.100 

00059 - Realizar 90% das inscrições de cadastro de contribuintes em até 72 horas.

 396.100 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 37 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 20 - GESTÃO FISCAL

Programa: 010 - GESTÃO FISCAL E FINANCEIRA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 11 

00029 - Aparelhar 80% das Unidades da SEFAZ.

 11 

 1 

00030 - Aprimorar 03 processos fiscais.

 1 

Programa: 011 - CIDADANIA FISCAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3.500 

00039 - Sensibilizar, anualmente, 3.500 pessoas através das ações de Educação Fiscal.

 3.500 

 1.500 

00040 - Capacitar, anualmente, 1.500 servidores públicos.

 1.500 

Área Temática: 21 - CONTROLADORIA E OUVIDORIA

Programa: 063 - CONTROLE INTERNO PREVENTIVO E AUDITORIA GOVERNAMENTAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 16 

00363 - Realizar 28 auditorias especializadas no âmbito da Administração Pública Estadual

 16 

Área Temática: 22 - CORREIÇÃO E DISCIPLINA

Programa: 096 - CONTROLE DISCIPLINAR DA SEGURANÇA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 260 

00004 - Deliberar 80% dos processos de desvios de conduta cadastrados no período 2012 - 2015.

 260 

 380 

00005 - Deliberar 50% dos processos oriundos da Corregedoria Geral.

 380 

 20 

00006 - Instruir 100% dos  processos de sindicância no prazo de 60 dias.

 20 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 38 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 22 - CORREIÇÃO E DISCIPLINA

Programa: 096 - CONTROLE DISCIPLINAR DA SEGURANÇA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 30 

00007 - Instruir 100% dos processos administrativos disciplinares no prazo de 120 dias.

 30 

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 021 - PROMOÇÃO DA JUVENTUDE

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 50 

00535 - Apoiar 200 projetos voltados para o desenvolvimento das linguagens de audiovisual, novas mídias e quadrinhos.

 50 

 2 

 2 

 2 

 2 

 2 

 2 

00538 - Realizar 64 atividades socioeducativas, sendo 16 oficinas de hip hop ao ano, contemplando grafite, MC, dance e break.

 12 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00539 - Realizar 32 seminários sobre juventude e segurança pública.

 8 

 30 

 30 

 30 

 90 

00871 - Capacitar 300 Jovens Multiplicadores - SSPDS.

 180 

 2.410 

 1.665 

 1.615 

 1.615 

 1.665 

 1.765 

 1.665 

 7.720 

00905 - Qualificar e requalificar 80.480 jovens  trabalhadores.

 20.120 

 2 

 2 

 1 

 1 

 2 

 2 

 2 

 2 

01195 - Realizar 13 etapas territoriais e 1 etapa estadual da 3º Conferência Estadual de Políticas Públicas.

 14 

 813 

 499 

 469 

 499 

 489 

 589 

 489 

 3.190 

01304 - Inserir 28.150 jovens trabalhadores no mercado de trabalho.

 7.037 

 89 

 21 

 31 

 66 

 31 

 31 

 21 

01788 - Conceder 290 bolsas para agentes de leitura, sendo 280 agentes e 10 articuladores em 41 municípios de alto Índice de Focalização de Agentes de Leitura - IFAL.

 290 

Programa: 022 - EQUIDADE DE GÊNERO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 2 

00008 - Desenvolver 2 ações de humanização por ano nos equipamentos da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

 2 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 39 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 022 - EQUIDADE DE GÊNERO

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00088 - Ampliar o acesso da população feminina ao esporte e lazer através da realização de 4 eventos esportivos.

 1 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

01154 - Qualificar 600 mulheres com cursos profissionalizantes entre 2012 - 2015.

 40 

Programa: 023 - IGUALDADE ÉTNICO-RACIAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00171 - Ampliar o acesso da população indígena ao esporte e lazer através da realização de 4 eventos esportivos.

 1 

 5 

 4 

 1 

 1 

 2 

 4 

01144 - Promover ações institucionais nos 25 municípios que aderiram ao Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial (FIPIR), visando a implementação das leis 10.639/03 e 11.645/08 no currículo das escolas da rede pública estadual de ensino.

 17 

 1 

01450 - Reelaborar o Plano Estadual de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Étnico-racial até 2015

 1 

 5 

 4 

 1 

 1 

 2 

 2 

 4 

01451 - Criar o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Étnico-racial e estimular a criação de 26 Conselhos Municipais até 2015.

 19 

 3 

 3 

 3 

01505 - Atender, até 2015, a 100% das comunidades indígenas com construção, ampliação e reforma das unidades escolares.

 9 

 5 

 5 

 50 

 3 

 50 

 50 

01507 - Atender, até 2015, a 100% dos professores e gestores das escolas indígenas com formação continuada e em serviço, observando as peculiaridades dessa modalidade de ensino.

 163 

Programa: 024 - PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 6 

00002 - Realizar trinta eventos voltados à promoção dos Direitos Humanos até 2015.

 14 

 1 

00006 - Modernizar a infraestrutura do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 40 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 024 - PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00010 - Realizar 01 Fórum sobre Direitos Humanos - SSPDS.

 1 

 30 

 30 

 30 

00176 - Capacitar 180 Cidadãos Cearenses na Temática de Direitos Humanos - SSPDS.

 90 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

01159 - Fomentar a criação de 8 Conselhos Municipais de Direitos Humanos nas 8 macrorregiões do Estado até 2015

 7 

 1 

01169 - Implantar a Comissão Estadual de Anistia até 2013

 1 

 90 

 25 

 30 

 890 

01861 - Atender 4.324 adolescentes em conflito com a lei nas unidades de semiliberdade, internação provisória e privação de liberdade.

 1.035 

 1 

01862 - Construir 3 unidades regionalizadas de internação em Juazeiro do Norte, Sobral e Fortaleza.

 1 

Programa: 025 - ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 400 

 450 

 300 

 300 

 300 

 300 

 150 

 3.900 

00012 - Elaborar e reproduzir em gráfica 4.500 apostilas e 3.500 cartilha para distribuição no enfrentamento as drogas  e instituições de ensino público.

 6.100 

 30 

 30 

 30 

 50 

00249 - Capacitar 180 cidadãos cearenses na temática de drogas - SSPDS.

 140 

 1 

 1 

01012 - Realizar 4 campanhas para disseminação de informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas nas escolas da Rede Pública Estadual até 2015

 2 

 34.300 

 15.600 

 7.500 

 10.000 

 24.900 

 20.000 

 12.000 

 112.000 

02654 - Educar e informar 400.000 pessoas por meio do projeto "Uma Ciranda pela Vida de mãos dadas contra as drogas" - Polícia Civil.

 236.300 

 450 

 450 

 300 

 300 

 300 

 300 

 150 

 1.000 

02655 - Capacitar 4.500 multiplicadores em prevenção à violência e enfrentamento as drogas - Polícia Civil.

 3.250 

 2.000 

02656 - Orientar e sensibilizar 3.500  alunos das instituições de ensino público da capital e região metropolitana - Polícia Civil.

 2.000 

 40.000 

 24.000 

 19.000 

 24.000 

 19.000 

 40.000 

 24.000 

 30.000 

02675 - Formar 400.000 estudantes (crianças e adolescentes) do Estado do Ceará, no Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) - Polícia Militar.

 220.000 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 41 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 025 - ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3 

02705 - Adquirir 3 veículos frigorificados para a Perícia Forense.

 3 

 1 

 2 

 1 

 1 

 1 

02716 - Aparelhar e modernizar os Laboratórios de Toxicologia Forense da Perícia Forense.

 6 

 50 

 500 

02972 - Capacitar 2.300  trabalhadores de saúde no enfrentamento da dependência do crack e outras drogas.

 550 

 1.000 

 1.000 

 2.000 

03059 - Realizar 8.000 avaliações, encaminhamentos, apoio e orientações aos presos nos regimes semi-aberto e aberto e seus familiares.

 4.000 

 40 

03061 - Realizar 80 cursos, eventos, campanhas e ações de divulgação.

 40 

Programa: 026 - ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 100 

 100 

 100 

 200 

00034 - Qualificar 2.000 pessoas com deficiência e seus familiares.

 500 

 1.000 

00089 - Proporcionar a participação e acessibilidade das pessoas com necessidades especiais através da realização do Projeto Paraolímpico com atenção para 8.000 pessoas

 1.000 

 1.200 

00101 - Beneficiar 1200 pessoas/ano com açoes de qualificação

 1.200 

 4 

 4 

 4 

 4 

 4 

 4 

 4 

 4 

00548 - Realizar 128 cursos de arte e cultura.

 32 

 16 

 4 

00550 - Apoiar 80 projetos de arte e cultura, sendo 16 na RMF e 64 nas demais macrorregiões até 2015, em 6 segmentos artísticos: Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual e Novas Mídias, Música, Literatura, Livro e Leitura e Patrimonio Material e Imaterial.

 20 

 1 

00552 - Realizar 04 mostras itinerantes dos projetos contemplados nos Editais de Incentivo às Artes para Pessoa com Deficiência, em 03 municípios do Estado na Região Metropolitana, Sobral/Ibiapaba e Cariri/Centro Sul e em mais 09 municípios a definir.

 1 

 1 

00553 - Registrar por meio de 04 livros e documentários os projetos contemplados no I Edital de Incentivo às Artes para Pessoa com Deficiência.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 42 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 026 - ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

00554 - Realizar 32 festivais regionais itinerantes para pessoas com deficiência com edição de livros e documentários.

 8 

 50 

00887 - Capacitar 180 cidadãos em ações de apoio à pessoa com deficiência - SSPDS, até 2015.

 50 

 2 

 1 

 1 

 2 

 1 

 2 

 3 

 3 

01190 - Estimular a ampliação, de 27 para 184, da quantidade de municípios cearenses com Conselho dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 15 

 547 

01322 - Acolher e proteger socialmente 1.640 crianças, adolescentes e adultos com deficiência intelectual.

 547 

 1 

01457 - Elaborar o Plano Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Até 2015

 1 

 1 

01828 - Modernizar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará.

 1 

 1 

03055 - Implantar 02 tecnologias assistivas no âmbito da TVC para o acesso de pessoas deficientes a programação da emissora, até 2015.

 1 

Programa: 027 - ATENÇÃO À PESSOA IDOSA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1.000 

00090 - Proporcionar a participação e acessibilidade das pessoas idosas através da realização do Projeto Felizidade com atenção para 3.600 pessoas ao ano.

 1.000 

 1 

00091 - Realização de 4 eventos para promover a acessibilidade das pessoas idosas nas atividades de esporte e lazer.

 1 

 16 

 4 

00540 - Apoiar 80 projetos de arte e cultura, sendo 16 na RMF e 64 nas demais macrorregiões, até 2015, em 6 segmentos artísticos (Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual e Novas Mídias, Música, Literatura, Livro e Leitura e Patrimônio Material e Imaterial).

 20 

 1 

00542 - Realizar 04 mostras itinerantes dos projetos contemplados nos Editais de Incentivo às Artes para Pessoa Idosa.

 1 

 1 

00543 - Registrar, por meio de 04 livros e documentários, os projetos contemplados nos Editais de Incentivo às Artes para Pessoa Idosa.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 43 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 027 - ATENÇÃO À PESSOA IDOSA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00546 - Editar e publicar 04 livros e documentários sobre 40 mestres da cultura tradicional popular cearense.

 1 

 1 

00547 - Realizar 04 mostras itinerantes do Projeto Memória Centenária.

 1 

 50 

00891 - Capacitar 180 cidadãos em ações de apoio à pessoa idosa - SSPDS.

 50 

 1 

 1.319 

00966 - Acolher e proteger socialmente 5.280 idosos em situação de risco pessoal e social.

 1.320 

 1.360 

 210 

 120 

 200 

 540 

 870 

 440 

01384 - Apoiar financeiramente o atendimento à 7.400 pessoas idosas nos municípios.

 3.740 

 2 

 1 

 1 

 2 

 2 

 2 

 2 

 1 

01458 - Atender aos 184 municípios cearenses inseridos na Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos do Idoso - RENADI.

 13 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

 1 

01459 - Estimular a ampliação de 152 para 184 do número de Conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa nos municípios cearenses.

 8 

 42 

 23 

 13 

 21 

 16 

 29 

 27 

 13 

01744 - Apoiar 100% dos municípios na implementação da saúde da pessoa idosa na atenção primária.

 184 

Programa: 035 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 240 

00103 - Produzir 960 edições do Diário Oficial do Estado.

 240 

 30 

00104 - Criar, produzir e veicular 120 campanhas/ações publicitárias.

 30 

 264 

00107 - Elaborar 1.056 clippings de notícias.

 264 

 600 

00109 - Realizar 2.400 eventos governamentais.

 600 

 5 

00110 - Dar suporte às viagens aéreas governamentais com a locação de 28 aeronaves.

 5 

 2 

00111 - Apoiar 2 projetos de gestão multisetorial .

 2 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 44 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 23 - GOVERNO E SOCIEDADE

Programa: 035 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 16 

00112 - Monitorar 16 projetos estratégicos.

 16 

 60 

00113 - Apoiar 400 entidades da sociedade civil.

 60 

 60 

00114 - Apoiar 400 entidades de outras esferas de governo.

 60 

Programa: 053 - REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00094 - Implantar Sistema de Informação de Transportes até 2014.

 1 

 1 

01076 - Implantar metodologia de avaliação de eficiência, para fins de revisão e reajuste tarifário, nos serviços públicos de saneamento básico até 2015.

 1 

Programa: 059 - TELEDIFUSÃO CULTURAL E INFORMATIVA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 19 

 8 

 9 

 7 

 6 

 15 

 13 

00332 - Implantar 24 e recuperar 142 estações retransmissoras.

 77 

 1 

01874 - Modernizar o parque tecnológico da TVC até 2015.

 1 

Área Temática: 24 - JUDICIÁRIO

Programa: 013 - AÇÃO JUDICIÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 8 

00007 - Realizar melhorias na infraestrutura nas 08 macrorregiões

 8 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

 5 

00044 - Implantar e Manter o Sistema processual digital nas 184 Comarcas do Poder Judiciário cearense

 35 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 45 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 24 - JUDICIÁRIO

Programa: 013 - AÇÃO JUDICIÁRIA

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 3 

00045 - Implantar e Manter 07 módulos do projeto de virtualização administrativa

 3 

 4 

 2 

 2 

 1 

 1 

 3 

 3 

00956 - Construir 18 unidades judiciárias no Estado do Ceará.

 16 

 6 

 1 

 2 

 13 

00957 - Reformar 76 unidades judiciárias no Estado do Ceará.

 22 

 2 

00962 - Otimizar e normatizar 70 procedimentos judiciais e/ou administrativos

 2 

 52 

00963 - Veicular 169 programas de televisão sobre as ações do Judiciário cearense

 52 

Programa: 098 - SEGURANÇA E ASSISTÊNCIA AOS JUÍZES COLOCADOS EM SITUAÇÃO DE RISCO EM RAZÃO DE SUA ATIVIDADE JURISDICIONAL

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 19 

00014 - Aprimorar e adequar a segurança física e patrimonial de 07 unidades da Justiça Estadual na RMF

 19 

 37 

 18 

 12 

 15 

 12 

 24 

 20 

00015 - Aprimorar e adequar segurança física e patrimonial de 49 unidades unidades do interior do Estado da Justiça Estadual

 138 

Área Temática: 26 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

Programa: 080 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DA DEMOCRACIA E DOS INTERESSES SOCIAIS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 1 

00013 - Implantar e estruturar Promotorias de Justiça Especializadas até 2015

 1 

 10 

01847 - Implantar 33 projetos prioritários definidos no Planejamento Estratégico do MPCE

 10 

 1 

01848 - Implantar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do MPCE, até 2015.

 1 

Impresso em: 29/04/2014 - 11:28:23

Página: 46 de 47



Anexo I

Metas e Prioridades

Eixo: 07 - GOVERNO PARTICIPATIVO, ÉTICO E COMPETENTE

Área Temática: 26 - ESSENCIAL À JUSTIÇA

Programa: 097 - DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS

Meta

Quantidade 2015 - Região

01

02

03

06

05

04

Total

22

08

07

 20 

01784 - Aprovar 100% dos projetos apresentados ao Conselho Gestor do Fundo, em consonância com a legislação.

 20 

 1 

01785 - Repassar 20% da receita anual do Fundo, ao Ministério Público do Ceará.

 1 


ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015

(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

Para o ano de 2014, especialistas vêm apresentando divergências quanto ao desempenho econômico dos países, devido à percepção quanto aos impactos das politicas fiscais voltadas para estimular o crescimento econômico, bem como a desconfiança monetária que vem despontando, tanto nos países desenvolvidos como nos emergentes. Essa incerteza tem exigido certa cautela por parte das instituições internacionais nas previsões do crescimento econômico para o ano de 2014. Ainda assim, conforme os dados da ONU, acredita-se em uma melhoria no crescimento econômico mundial, com taxa de 3,0%, sendo superior ao ano de 2013, que foi 2,1%.

Para os países europeus, espera-se uma política fiscal com características de menor austeridade, com possível aumento nos gastos públicos, o que certamente vai estimular o consumo. Estimativas da ONU indicam um crescimento de apenas 1,4%, com esses países saindo da recessão. Quanto aos Estados Unidos, acredita-se que a política monetária de acomodação por parte do FED quanto a quantidade de dólar injetado na economia, vai garantir a estabilidade e confiança no país, consolidando o crescimento econômico, cuja taxa, para 2014, deverá ficar em torno de 2,5%. Também é possível que o mercado americano amplie seu consumo externo, ressaltando que o país responde por aproximadamente 15% das importações mundiais.

No caso dos países emergentes, destacam-se a China que embora apresente uma desaceleração econômica, as expectativas indicam uma taxa de crescimento de 7,5% em 2014, influenciada, principalmente, pela política fiscal expansionista proativa com aumentos dos gastos públicos nas áreas de educação, saúde e outras formas de gastos sociais.

A Índia, por sua vez, tem uma expectativa de crescimento econômico de 5,3%, enquanto Rússia, África do Sul deverão apresentar taxas de crescimento de 2,9% e 3,3%, respectivamente. Conforme ressalta a ONU, os países emergentes vêm passando por um período de instabilidade econômica tanto em virtude dos fatores externos que os afetarão de forma diferenciada, quanto dos próprios fatores internos, inerente a cada economia.

No cenário nacional, observa-se que, assim como 2013, 2014 apresentará sinais claros de esgotamento do crescimento, principalmente por insuficiência do lado oferta (pleno emprego da economia), além de um cenário internacional desfavorável em razão da queda dos preços relativos das commodities e do maior aperto monetário via redução da liquidez internacional por parte do FED;

Desde 2008, a economia cearense vem apresentando um ritmo de crescimento maior do que a economia nacional. Para o ano de 2014, a projeção de crescimento do PIB do Ceará é de uma taxa positiva de 4,0%, com a dinâmica da economia cearense sendo potencializada pelos investimentos em infraestrutura por parte do governo estadual dado por um volume histórico de pouco mais de R$ 9,44 bilhões, sendo desse total R$ 1,4 bilhão oriundos do próprio Tesouro Estadual, R$ 3,8 bilhões resultantes de transferências federais, R$ 2,8 bilhões de operações de crédito e R$ 1,3 bilhão de outras fontes de financiamento. Além disso, a Copa do Mundo e o calendário do ano eleitoral serão elementos de maior impulso para o setor de serviços, que compreende 73,1% da economia local.

 

 

 

Através dessas perspectivas, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, de acordo com a Tabela I, estimou para o período 2015 – 2017, taxas de crescimento do PIB estadual de 3,5% para 2015 e 4,0% para 2016 e 2017, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Com relação à inflação, em 2015 há uma previsão de 5,8% e 5,5% para os anos 2016 e 2017. Nessas projeções observa-se uma tendência de arrefecimento do movimento inflacionário para o biênio 2015 e 2016 em relação aos anos de 2013, que atingiu 5,91% e 2014, no qual se projeta uma taxa de 6,28%.

Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2015 são os seguintes:

 

Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2015 a 2017

 

2015

2016

2017

Taxa de Inflação (IPCA) (%)

5,8

5,5

5,5

Taxa de crescimento - PIB Brasil (%)*

3,0

4,0

4,0

Taxa de crescimento - PIB Ceará (%)

3,5

4,0

4,0

PIB Ceará (R$ Milhões)

127.983

140.423

154.072

Câmbio (R$/US$) - Média

2,5

2,4

2,3

Fonte: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE

* PLDO – 2015 da União

 

 

 

Para o período de 2015 a 2017, a receita prevista é da ordem de R$ 72,1 bilhões, sendo reflexo principalmente da Receita Tributária, com expectativas de crescimento em torno de 11% ao longo do período. Além das receitas próprias, outra grande contribuição nas receitas correntes do Estado refere-se às transferências do FPE, com previsão de R$ 14,8 bilhões para o período.

No tocante às Receitas de Capital estima-se ingresso de recursos na ordem de R$ 6 bilhões entre 2015 e 2017, impactada principalmente pela contratação de operações de crédito e celebração de convênios com outras esferas de governo.

Pelo lado da despesa, os gastos com pessoal, de 2015 a 2017, foram estimados no valor de R$ 30,9 bilhões, considerando a previsão de reajuste anual, um crescimento vegetativo e o ingresso de novos servidores.

Já para as despesas com a dívida pública estadual, contemplando amortização e juros, foram previstos R$ 3,6 bilhões para o período 2015 a 2017, considerando a taxa SELIC, o câmbio e as demais condições em cada operação firmada.

No que se refere a outras despesas correntes, de 2015 a 2017, foi estimado um valor de R$ 27,1 bilhões considerando as expectativas das transferências constitucionais, o custeio de manutenção estatal atualizado pela inflação prevista e o custeio da atividade finalística, atualizado pela inflação prevista e adicionado ao custo da operacionalização de novos equipamentos.

 

 

 

 

 

Por fim, não menos importante em relação às demais despesas, o Estado, considerando os investimentos e as inversões, projeta de 2015 a 2017 um valor de R$ 10,2 bilhões destacando-se a continuidade de grandes projetos do Estado, como: Ampliação do Terminal Portuário do Pecém, Cinturão das Águas e Linha Leste do Metrô de Fortaleza. Além de importantes investimentos na área social como a construção de Unidades Habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida; implantação de cisternas e sistemas de abastecimento de água; reforma, ampliação e aparelhamento de Hospitais e Escolas, dentre outros.

Vale ressaltar que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.


 

1.  As receitas  foram projetadas com base no modelo incremental, a partir da aplicação de indicadores.  A base de projeção é formada pela arrecadação dos anos anteriores com a utilização de parâmetros adequados, afinados com a receita projetada. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade.

2. O parâmetro para estimar as despesas de custeio de manutenção e de funcionamento administrativo foi a inflação do período projetada para o IPCA, sendo este parâmetro o limite de crescimento desta despesa.

3.  Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.

4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada de forma  que seja assegurado a todos os servidores ativos e inativos o reajuste anual pela inflação , além do crescimento vegetativo da folha de pagamento por conta da ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período de 2015 a 2017.

5. O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado delineados em consonância com as expectativas de crescimento da economia cearense.

 

 

 

 

6. A meta de resultado primário de 0,4% do PIB para o triênio 2015/2017 reflete a compatibilidade dos gastos orçamentários do Estado com  sua  arrecadação prevista, sem comprometer a administração da dívida existente. Dessa forma,  parte do  volume de investimentos do Estado estimado ao redor de R$ 9,7 bilhões para o mesmo período poderá ser financiado por operações de crédito de forma equilibrada e consistente.

7.  O Resultado Nominal positivo projetado para o período 2015 a 2017,  demonstra uma perspectiva de elevação do endividamento estadual visando a realização de seus investimentos estruturantes. Assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta  não ocorre de forma desequilibrada , visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida deverá variar entre 0,31 e 0,34 , configurando  uma relação  confortável frente a LRF e a Resolução nº 43 do Senado Federal que estabelecem  a possibilidade de endividamento dos Estados  em  até  2 vezes a RCL.  

8. Já as projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP) para o período de 2015/2017 apresentam despesas primárias entre 0,3% e 0,4% do PIB estadual e se referem aos contratos já assinados e aos contratos com previsão de assinatura ao longo dos 03(três) anos.


Notas:

1. A meta prevista para 2013 foi cerca de R$ 254,3 milhões de resultado primário . Quando se observa a realização da meta, divulgado no valor de R$ 746,2 milhões, constata-se que diferença  entre o valor previsto e o realizado advém do crescimento maior das receitas primárias(6%) em detrimento do crescimento das despesas primárias(3%), o que contribuiu para um resultado primário de 0,8% do PIB, superior à meta prevista, no valor de 0,3%.

2. O resultado nominal de positivo de R$ 580,5 milhões evidencia o aumento da dívida fiscal líquida do Estado, que tem com objetivo precípuo a realização  dos investimentos , via contratação de  operações de crédito. Esse endividamento vem ocorrendo de maneira equilibrada, haja vista a situação confortável da relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida, que alcançou em 2013 o percentual de 0,29%.

3.  Além disso, em atenção à capacidade de pagamento anual limitada a 11,5%, estabelecida pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, o Estado do Ceará cumpriu o limite para 2013 com 5,80% de comprometimento, inferior, portanto, aos 7,70% de 2012.

4. Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a boa parte do total da despesa estadual, estas se mantiveram dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 52,33 % para 2013.

 

 

 

 

 

 

5.  Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2013 somaram R$ 246 milhões, representando  31,84% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2012, este valor demonstra um acréscimo de 8,39% em termos nominais, resultado do volume de novas operações de crédito contratadas ainda em 2010, e consequentemente, pelo volume de liberações em 2011, 2012 e 2013 que acarretaram juros e encargos neste período.

6. Em relação às amortizações, estas alcançaram R$ 528 milhões, representando 68,16% do serviço da dívida, um decréscimo de 24,64% ao se comparar com 2012, em termos nominais, resultado, principalmente, da amortização extraordinária do PEF I, com recursos da operação de crédito do PROINVESTE/ BNDES no valor de R$ 217 milhões, o que elevou o serviço da dívida naquele ano.


Notas:

1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.

2. Entre os anos de 2012 e 2013 houve um crescimento  do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da venda da folha de pagamento do Governo do Estado do Ceará ao Banco Bradesco S/A . Em 2014, pela perspectiva de inauguração de outros equipamentos ofertados pelo Estado projeta-se um crescimento relativo das despesas primárias superior ao crescimento das receitas primárias, reduzindo, portanto, o resultado primário previsto para 2014 ao se comparar com 2013. Já para os demais anos há uma perspectiva de crescimento nominal do resultado primário, fruto do esforço de arrecadação do Estado e do controle de seus gastos.

3. A Dívida Consolidada Líquida apresenta valores crescentes a preços correntes em todos os anos demonstrados na tabela. Esse comportamento advém, principalmente, das contratações de operações de crédito previstas para o período em análise.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota:

1.      O patrimônio líquido do Estado do Ceará tem evoluído ao longo dos anos, tendo em vista os sucessivos superávits nas variações patrimoniais.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota:

1.      No ano de 2013 a receita de alienação de ativos foi composta basicamente pela alienação de bens imóveis, no valor de R$ 1,77 milhão.


 

 


 


Nota 1: Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014. O ano 2013 tem por base as informações contábeis de receitas e despesas totais do SUPSEC, disponibilizadas pelo sistema S2GPR, considerando que a segregação de massa, decorrente da Lei Complementar estadual nº 123/2013, possui vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2013 e 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 14.291 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva", com folha de R$ 33,0 milhões, em 12/2013, observada previsão da Lei Complementar e Estadual nº 92, de 25/01/2011.

Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

 - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial;

 - Segregação da massa de segurados implementada no RPPS/SUPSEC, a partir de 01/01/2014;

 - Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas, e seus desdobramentos previdenciários;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

 - Folha Anual 2013 - FUNAPREV: Ativos, R$ 2,74 bilhões; Inativos, R$ 1,37 bilhão; Pensionistas, R$ 0,54 bilhão;

 - Idade Média dos Segurados do FUNAPREV em 31/12/2013: Ativos, 48,7 anos; Inativos, 68,1 anos; Pensionistas: 61,0 anos.

Nota 5:  Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SUPSEC.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

-  O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 45.061 segurados efetivamente ativos (exclui os 14.291 afastados e tratados como aposentados); 51.981 aposentados (inlcui os 14.291 acima mencionados); e 16.440 pensionistas.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do FUNAPREV e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará. Essas receitas diminuem na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o prisma  de grupo fechado;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários, líquidos das estimativas de compensação previdenciária, esta última também líquida entre o que o FUNAPREV tem a receber e a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada, em relação ao surgimento de novos aposentados provenientes do grupo de ativos então decrescentes;

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata. 

- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime do tipo “orçamentário”, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011, antes comentadas. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV.

- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do FUNAPREV, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 


Nota 1:  Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014.  Inexistem valores em 2013, pois o Fundo Previdenciário PREVID  tem vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.

Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;

 - Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.

 - Apuração das obrigações do PREVID frente aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2014.

Nota 5:  Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurado do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

-  O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - PREVID, abrangeu todos os segurados ativos civis do SUPSEC, disponibilizados para efeito da avaliação, como base para o cálculo da projeção de reposição de 1:1 e das respectivas rubrícas previdenciárias.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do PREVID e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará e dos retornos dos investimentos (Receita Patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários.

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

 

 

 

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Previdenciário do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo Previdenciário PREVID, registra-se o seu estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014, sem segurados a ele vinculados na data base desta avaliação;

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará garantir sempre as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 

 


Nota 1:   Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014. O ano 2013 tem por base as informações contábeis de receitas e despesas totais do SUPSEC, disponibilizadas pelo sistema S2GPR, considerando que a segregação de massa, decorrente da Lei Complementar estadual nº 123/2013, possui vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2013 e 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 563 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva", com folha de R$ 2,12 milhões, em 12/2013, observada previsão da Lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011.

Nota 4: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.

Nota 5: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;

 - Segregação da massa de segurados implementada no RPPS/SUPSEC, a partir de 01/01/2014;

 - Apuração das obrigações do PREVIMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

 - Folha Anual PREVIMILITAR: Ativos, R$ 670,49 milhões; Inativos, R$ 283,84 milhões; Pensionistas, R$ 19,23 milhões;

 - Idade Média em 31/12/2013: Ativos do RPPS, 36,9 anos; Inativos, 61,7 anos; Pensionistas: 45,3 anos.

Nota 6: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SUPSEC.

FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

 

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

 

 

 

 

 

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - PREVIMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVIMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 16.526 segurados efetivamente ativos (exclui os 563 afastados e tratados como aposentados); 5.648 aposentados (inlcui os 563 acima mencionados); e 888 pensionistas.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVIMILITAR,  conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do PREVIMILITAR e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVIMILITAR, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará. Essas receitas tendem a permanecer em patamar aproximadamente constante, em valor de 31/12/2013, dado o prisma de grupo aberto deste grupo de segurados militares e a premissa de reposição de um para um, observada a Portaria MPS nº 403/2008;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVIMILITAR com benefícios previdenciários, líquidos das estimativas de compensação previdenciária, esta última também líquida entre o que o PREVIMILITAR tem a receber e a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVIMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao PREVIMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata. 

- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime do tipo “orçamentário”, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVIMILITAR), grupo aberto, revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011, antes comentadas. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVIMILITAR.

- No longo prazo, referidos custos previdenciáis anuais tendem a permanecer em patamar aproximadamente constante;

- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVIMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis a serem verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado para o SUPSEC.

 

 

 

 

 

 

 

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do PREVIMILITAR, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).

Desse modo, o Estado do Ceará, estimou parcela do crescimento do ICMS em 2015 no valor aproximado de R$ 570 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas. 

Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida  a parcela destinada aos municípios, representando  cerca de R$ 142,5 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 85,5 milhões.

Após realizadas as deduções,  R$ 235 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos para ano  2015. Dentre  estes  destacam-se os gastos com a manutenção de Escolas de Educação Profissional, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Policlínicas,  Cadeias, Centro de Treinamento Técnico Corporativo – CTTC, e o Hospital do Sertão Central. O Estado prevê ainda dispêndios gerados por Parcerias Público Privadas, tais como a Cogeração de energia do Centro de Eventos,  o Trem do Cariri e o Arco Metropolitano no valor de R$ 68,8 milhões.

Por fim, R$ 38,2 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.

 

 


 

 


 

 

 

 

 

 


 

ANEXO II

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015

(art. 4º, § 2º, inciso II da Lei Complementar Nº 101, de 2000)

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, estabelece a condução da política fiscal para os próximos exercícios e a avaliação do desempenho fiscal dos exercícios anteriores.

Para o ano de 2014, especialistas vêm apresentando divergências quanto ao desempenho econômico dos países, devido à percepção quanto aos impactos das politicas fiscais voltadas para estimular o crescimento econômico, bem como a desconfiança monetária que vem despontando, tanto nos países desenvolvidos como nos emergentes. Essa incerteza tem exigido certa cautela por parte das instituições internacionais nas previsões do crescimento econômico para o ano de 2014. Ainda assim, conforme os dados da ONU, acredita-se em uma melhoria no crescimento econômico mundial, com taxa de 3,0%, sendo superior ao ano de 2013, que foi 2,1%.

Para os países europeus, espera-se uma política fiscal com características de menor austeridade, com possível aumento nos gastos públicos, o que certamente vai estimular o consumo. Estimativas da ONU indicam um crescimento de apenas 1,4%, com esses países saindo da recessão. Quanto aos Estados Unidos, acredita-se que a política monetária de acomodação por parte do FED quanto a quantidade de dólar injetado na economia, vai garantir a estabilidade e confiança no país, consolidando o crescimento econômico, cuja taxa, para 2014, deverá ficar em torno de 2,5%. Também é possível que o mercado americano amplie seu consumo externo, ressaltando que o país responde por aproximadamente 15% das importações mundiais.

No caso dos países emergentes, destacam-se a China que embora apresente uma desaceleração econômica, as expectativas indicam uma taxa de crescimento de 7,5% em 2014, influenciada, principalmente, pela política fiscal expansionista proativa com aumentos dos gastos públicos nas áreas de educação, saúde e outras formas de gastos sociais.

A Índia, por sua vez, tem uma expectativa de crescimento econômico de 5,3%, enquanto Rússia, África do Sul deverão apresentar taxas de crescimento de 2,9% e 3,3%, respectivamente. Conforme ressalta a ONU, os países emergentes vêm passando por um período de instabilidade econômica tanto em virtude dos fatores externos que os afetarão de forma diferenciada, quanto dos próprios fatores internos, inerente a cada economia.

No cenário nacional, observa-se que, assim como 2013, 2014 apresentará sinais claros de esgotamento do crescimento, principalmente por insuficiência do lado oferta (pleno emprego da economia), além de um cenário internacional desfavorável em razão da queda dos preços relativos das commodities e do maior aperto monetário via redução da liquidez internacional por parte do FED;

Desde 2008, a economia cearense vem apresentando um ritmo de crescimento maior do que a economia nacional. Para o ano de 2014, a projeção de crescimento do PIB do Ceará é de uma taxa positiva de 4,0%, com a dinâmica da economia cearense sendo potencializada pelos investimentos em infraestrutura por parte do governo estadual dado por um volume histórico de pouco mais de R$ 9,44 bilhões, sendo desse total R$ 1,4 bilhão oriundos do próprio Tesouro Estadual, R$ 3,8 bilhões resultantes de transferências federais, R$ 2,8 bilhões de operações de crédito e R$ 1,3 bilhão de outras fontes de financiamento. Além disso, a Copa do Mundo e o calendário do ano eleitoral serão elementos de maior impulso para o setor de serviços, que compreende 73,1% da economia local.

 

 

 

Através dessas perspectivas, o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE, de acordo com a Tabela I, estimou para o período 2015 – 2017, taxas de crescimento do PIB estadual de 3,5% para 2015 e 4,0% para 2016 e 2017, todas superiores às taxas previstas de crescimento do PIB nacional. Com relação à inflação, em 2015 há uma previsão de 5,8% e 5,5% para os anos 2016 e 2017. Nessas projeções observa-se uma tendência de arrefecimento do movimento inflacionário para o biênio 2015 e 2016 em relação aos anos de 2013, que atingiu 5,91% e 2014, no qual se projeta uma taxa de 6,28%.

Em resumo, os indicadores macroeconômicos para projeção das metas fiscais da LDO – 2015 são os seguintes:

 

Tabela 1 – Variáveis Macroeconômicas Projetadas – 2015 a 2017

 

2015

2016

2017

Taxa de Inflação (IPCA) (%)

5,8

5,5

5,5

Taxa de crescimento - PIB Brasil (%)*

3,0

4,0

4,0

Taxa de crescimento - PIB Ceará (%)

3,5

4,0

4,0

PIB Ceará (R$ Milhões)

127.983

140.423

154.072

Câmbio (R$/US$) - Média

2,5

2,4

2,3

Fonte: BACEN, Relatório Focus/BACEN (21/03/2014) e IPECE

* PLDO – 2015 da União

 

 

 

Para o período de 2015 a 2017, a receita prevista é da ordem de R$ 72,1 bilhões, sendo reflexo principalmente da Receita Tributária, com expectativas de crescimento em torno de 11% ao longo do período. Além das receitas próprias, outra grande contribuição nas receitas correntes do Estado refere-se às transferências do FPE, com previsão de R$ 14,8 bilhões para o período.

No tocante às Receitas de Capital estima-se ingresso de recursos na ordem de R$ 6 bilhões entre 2015 e 2017, impactada principalmente pela contratação de operações de crédito e celebração de convênios com outras esferas de governo.

Pelo lado da despesa, os gastos com pessoal, de 2015 a 2017, foram estimados no valor de R$ 30,9 bilhões, considerando a previsão de reajuste anual, um crescimento vegetativo e o ingresso de novos servidores.

Já para as despesas com a dívida pública estadual, contemplando amortização e juros, foram previstos R$ 3,6 bilhões para o período 2015 a 2017, considerando a taxa SELIC, o câmbio e as demais condições em cada operação firmada.

No que se refere a outras despesas correntes, de 2015 a 2017, foi estimado um valor de R$ 27,1 bilhões considerando as expectativas das transferências constitucionais, o custeio de manutenção estatal atualizado pela inflação prevista e o custeio da atividade finalística, atualizado pela inflação prevista e adicionado ao custo da operacionalização de novos equipamentos.

 

 

 

 

 

Por fim, não menos importante em relação às demais despesas, o Estado, considerando os investimentos e as inversões, projeta de 2015 a 2017 um valor de R$ 10,2 bilhões destacando-se a continuidade de grandes projetos do Estado, como: Ampliação do Terminal Portuário do Pecém, Cinturão das Águas e Linha Leste do Metrô de Fortaleza. Além de importantes investimentos na área social como a construção de Unidades Habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida; implantação de cisternas e sistemas de abastecimento de água; reforma, ampliação e aparelhamento de Hospitais e Escolas, dentre outros.

Vale ressaltar que o Anexo de Metas Fiscais é composto ainda pelos demonstrativos que se seguem, na forma definida pela Secretaria do Tesouro Nacional por meio da Portaria nº. 637, de 18 de outubro de 2012, que aprova a 5ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF.


 

1.  As receitas  foram projetadas com base no modelo incremental, a partir da aplicação de indicadores.  A base de projeção é formada pela arrecadação dos anos anteriores com a utilização de parâmetros adequados, afinados com a receita projetada. Na previsão da receita própria foram excluídas da base de projeção ocorrências que não se repetirão nos próximos anos, livrando efeitos ocasionais ou atípicos, fora de sua sazonalidade.

2. O parâmetro para estimar as despesas de custeio de manutenção e de funcionamento administrativo foi a inflação do período projetada para o IPCA, sendo este parâmetro o limite de crescimento desta despesa.

3.  Para o custeio finalístico, além da inflação, foi projetado um incremento diferenciado em cada ano, decorrente da previsão do início de funcionamento dos novos equipamentos ofertados pelo Estado.

4. No que tange a despesa de pessoal, a projeção foi elaborada de forma  que seja assegurado a todos os servidores ativos e inativos o reajuste anual pela inflação , além do crescimento vegetativo da folha de pagamento por conta da ascensão funcional e uma expansão decorrente do ingresso de novos servidores, pela realização de novos concursos ao longo do período de 2015 a 2017.

5. O gasto com investimento foi fixado com base na carteira de projetos do Estado delineados em consonância com as expectativas de crescimento da economia cearense.

 

 

 

 

6. A meta de resultado primário de 0,4% do PIB para o triênio 2015/2017 reflete a compatibilidade dos gastos orçamentários do Estado com  sua  arrecadação prevista, sem comprometer a administração da dívida existente. Dessa forma,  parte do  volume de investimentos do Estado estimado ao redor de R$ 9,7 bilhões para o mesmo período poderá ser financiado por operações de crédito de forma equilibrada e consistente.

7.  O Resultado Nominal positivo projetado para o período 2015 a 2017,  demonstra uma perspectiva de elevação do endividamento estadual visando a realização de seus investimentos estruturantes. Assim, embora haja uma projeção de elevação desse endividamento ao longo do período, esta  não ocorre de forma desequilibrada , visto que a relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida deverá variar entre 0,31 e 0,34 , configurando  uma relação  confortável frente a LRF e a Resolução nº 43 do Senado Federal que estabelecem  a possibilidade de endividamento dos Estados  em  até  2 vezes a RCL.  

8. Já as projeções das Parcerias Público-Privadas (PPP) para o período de 2015/2017 apresentam despesas primárias entre 0,3% e 0,4% do PIB estadual e se referem aos contratos já assinados e aos contratos com previsão de assinatura ao longo dos 03(três) anos.


Notas:

1. A meta prevista para 2013 foi cerca de R$ 254,3 milhões de resultado primário . Quando se observa a realização da meta, divulgado no valor de R$ 746,2 milhões, constata-se que diferença  entre o valor previsto e o realizado advém do crescimento maior das receitas primárias(6%) em detrimento do crescimento das despesas primárias(3%), o que contribuiu para um resultado primário de 0,8% do PIB, superior à meta prevista, no valor de 0,3%.

2. O resultado nominal de positivo de R$ 580,5 milhões evidencia o aumento da dívida fiscal líquida do Estado, que tem com objetivo precípuo a realização  dos investimentos , via contratação de  operações de crédito. Esse endividamento vem ocorrendo de maneira equilibrada, haja vista a situação confortável da relação Dívida Consolidada Líquida / Receita Corrente Líquida, que alcançou em 2013 o percentual de 0,29%.

3.  Além disso, em atenção à capacidade de pagamento anual limitada a 11,5%, estabelecida pela Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, o Estado do Ceará cumpriu o limite para 2013 com 5,80% de comprometimento, inferior, portanto, aos 7,70% de 2012.

4. Quanto às despesas de pessoal, que correspondem a boa parte do total da despesa estadual, estas se mantiveram dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando um patamar de 52,33 % para 2013.

 

 

 

 

 

 

5.  Os Juros e Encargos da Divida, no ano de 2013 somaram R$ 246 milhões, representando  31,84% do serviço da dívida. Em relação ao ano de 2012, este valor demonstra um acréscimo de 8,39% em termos nominais, resultado do volume de novas operações de crédito contratadas ainda em 2010, e consequentemente, pelo volume de liberações em 2011, 2012 e 2013 que acarretaram juros e encargos neste período.

6. Em relação às amortizações, estas alcançaram R$ 528 milhões, representando 68,16% do serviço da dívida, um decréscimo de 24,64% ao se comparar com 2012, em termos nominais, resultado, principalmente, da amortização extraordinária do PEF I, com recursos da operação de crédito do PROINVESTE/ BNDES no valor de R$ 217 milhões, o que elevou o serviço da dívida naquele ano.


Notas:

1. O cálculo dos valores constantes foi elaborado com base na inflação projetada pelo IPCA, conforme índices acima.

2. Entre os anos de 2012 e 2013 houve um crescimento  do resultado primário, resultado, dentre outros fatores, da venda da folha de pagamento do Governo do Estado do Ceará ao Banco Bradesco S/A . Em 2014, pela perspectiva de inauguração de outros equipamentos ofertados pelo Estado projeta-se um crescimento relativo das despesas primárias superior ao crescimento das receitas primárias, reduzindo, portanto, o resultado primário previsto para 2014 ao se comparar com 2013. Já para os demais anos há uma perspectiva de crescimento nominal do resultado primário, fruto do esforço de arrecadação do Estado e do controle de seus gastos.

3. A Dívida Consolidada Líquida apresenta valores crescentes a preços correntes em todos os anos demonstrados na tabela. Esse comportamento advém, principalmente, das contratações de operações de crédito previstas para o período em análise.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                   

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota:

2.      O patrimônio líquido do Estado do Ceará tem evoluído ao longo dos anos, tendo em vista os sucessivos superávits nas variações patrimoniais.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota:

2.      No ano de 2013 a receita de alienação de ativos foi composta basicamente pela alienação de bens imóveis, no valor de R$ 1,77 milhão.


 

 


 


Nota 1: Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014. O ano 2013 tem por base as informações contábeis de receitas e despesas totais do SUPSEC, disponibilizadas pelo sistema S2GPR, considerando que a segregação de massa, decorrente da Lei Complementar estadual nº 123/2013, possui vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2013 e 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 14.291 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva", com folha de R$ 33,0 milhões, em 12/2013, observada previsão da Lei Complementar e Estadual nº 92, de 25/01/2011.

Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

 - Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial;

 - Segregação da massa de segurados implementada no RPPS/SUPSEC, a partir de 01/01/2014;

 - Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas, e seus desdobramentos previdenciários;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

 - Folha Anual 2013 - FUNAPREV: Ativos, R$ 2,74 bilhões; Inativos, R$ 1,37 bilhão; Pensionistas, R$ 0,54 bilhão;

 - Idade Média dos Segurados do FUNAPREV em 31/12/2013: Ativos, 48,7 anos; Inativos, 68,1 anos; Pensionistas: 61,0 anos.

Nota 5:  Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SUPSEC.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

-  O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - FUNAPREV, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 45.061 segurados efetivamente ativos (exclui os 14.291 afastados e tratados como aposentados); 51.981 aposentados (inlcui os 14.291 acima mencionados); e 16.440 pensionistas.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, referentes aos seus respectivos segurados. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do FUNAPREV e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará. Essas receitas diminuem na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o prisma  de grupo fechado;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios previdenciários, líquidos das estimativas de compensação previdenciária, esta última também líquida entre o que o FUNAPREV tem a receber e a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada, em relação ao surgimento de novos aposentados provenientes do grupo de ativos então decrescentes;

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo FUNAPREV, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata. 

- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime do tipo “orçamentário”, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011, antes comentadas. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV.

- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado.

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do FUNAPREV, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 


Nota 1:  Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014.  Inexistem valores em 2013, pois o Fundo Previdenciário PREVID  tem vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.

Nota 4: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, ALCE, PGJ, TJCE, TCM e TCE, para fins de avaliação atuarial do SUPSEC;

 - Segregação da massa de segurados: implementada no SUPSEC a partir de 01/01/2014.

 - Apuração das obrigações do PREVID frente aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciais;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

- Taxa Real de Juros Atuariais de 4,5% a.a., conforme a Política de Investimentos do SUPSEC para o exercício de 2014.

Nota 5:  Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do PREVID.
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurado do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

-  O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - PREVID, abrangeu todos os segurados ativos civis do SUPSEC, disponibilizados para efeito da avaliação, como base para o cálculo da projeção de reposição de 1:1 e das respectivas rubrícas previdenciárias.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do PREVID e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos futuros segurados ativos e seus desdobramentos previdenciários;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVID, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos segurados sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará e dos retornos dos investimentos (Receita Patrimonial) dos recursos previdenciários acumulados;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVID com benefícios previdenciários.

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

 

 

 

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Previdenciário do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo Previdenciário PREVID, registra-se o seu estado inicial de vigência a contar de 01/01/2014, sem segurados a ele vinculados na data base desta avaliação;

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará garantir sempre as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 

 


Nota 1:   Projeção atuarial de 2014 a 2089 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2013 e oficialmente enviada ao Ministério da Previdência Social - MPS; DRAA 2014. O ano 2013 tem por base as informações contábeis de receitas e despesas totais do SUPSEC, disponibilizadas pelo sistema S2GPR, considerando que a segregação de massa, decorrente da Lei Complementar estadual nº 123/2013, possui vigência a partir de 01/01/2014;

Nota 2: Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012); válido para 2013 e 2014, constante do sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, "Contabilidade Pública", "Manuais de Contabilidade Pública";

Nota 3: Os fluxos consideram a passagem dos 563 segurados ativos do cadastro indicados como "ativos afastados aguardando aposentadoria" para o grupo de "aposentados, sob condição resolutiva", com folha de R$ 2,12 milhões, em 12/2013, observada previsão da Lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011.

Nota 4: Os fluxos foram calculados com base na reposição de 1:1, observado o Art. 7°, caput e § 2º, da Portaria MPS n° 403/2008.

Nota 5: Dados e principais hipóteses da Avaliação Atuarial de 31/12/2013, utilizados para a projeção acima, todos conforme Portaria MPS nº 403/2008:

- Cadastro disponibilizado pelo Poder Executivo para fins de avaliação atuarial;

 - Segregação da massa de segurados implementada no RPPS/SUPSEC, a partir de 01/01/2014;

 - Apuração das obrigações do PREVIMILITAR frente aos atuais e futuros segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais;

 - Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo para remunerações e benefícios: 100,0 (DRAA 2014);

 - Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos e inválidos, IBGE 2011 (extrapolada MPS); entrada em invalidez, IAPB 57 Fraca;

 - Folha Anual PREVIMILITAR: Ativos, R$ 670,49 milhões; Inativos, R$ 283,84 milhões; Pensionistas, R$ 19,23 milhões;

 - Idade Média em 31/12/2013: Ativos do RPPS, 36,9 anos; Inativos, 61,7 anos; Pensionistas: 45,3 anos.

Nota 6: Receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e pensionistas;  e de  compensação previdenciária  líquida; e despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do RPPS/SUPSEC.

FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2013; correspondente ao DRAA 2014 oficialmente enviado ao Ministério da Previdência Social - MPS;  projeção atuarial apurada conforme as normas atuariais vigentes da Portaria MPS nº 403/2008.

 

Demais Notas Atuariais:

I.FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A AVALIAÇÃO

- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) o artigo 40 da Constituição Federal; (ii) as Emendas Constitucionais Federais nº 20/1998, nº 41/2003 e nº 47/2005; (iii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iv) a Portaria MPS nº 403/2008, com suas normas de Atuária.

 

 

 

 

 

- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispôs sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, e Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, atualizada; (ii) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005, que dispôs sobre a aplicação da Emenda Constitucional Federal nº 41/2003 e da Emenda Constitucional Estadual nº 56/2004, e sobre a adequação da legislação estadual ao disposto na Lei Federal nº 10.887/2004; (iii) a Constituição do Estado do Ceará, atualizada; e (iv) as Leis Complementares nº 92 e nº 93, ambas de 25/01/2011; e (v) a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, que instituiu a segregação de massa dos segurados do SUPSEC a contar de 01/01/2014.

II.SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL DISPONIBILIZADA

- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2013, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2014 - MPS - PREVIMILITAR, abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Militar (Fundo PREVIMILITAR), disponibilizados para efeito da avaliação, perfazendo um total de 16.526 segurados efetivamente ativos (exclui os 563 afastados e tratados como aposentados); 5.648 aposentados (inlcui os 563 acima mencionados); e 888 pensionistas.

- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2013. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação – COTEC, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, do Estado, referentes aos segurados ativos, aposentados e pensionistas. 

-  O processo de validação desse cadastro estadual foi feito observando-se, principalmente, as seguintes análises críticas, quanto a existência ou não de: (i) registros com campos em branco; (ii) registros preenchidos com dados inconsistentes em relação ao campo; (iii) registros com campos de datas de ingresso no Estado, no Órgão, na Carreira e de nascimento com relações inconsistentes; e (iv) registros com campos de valores em moeda inconsistentes, observada a sujeição aos respectivos tetos remuneratórios.

- Os ajustamentos efetuados nesses cadastros para fins de obtenção do cadastro final a ser utilizado no cálculo atuarial em questão não foram significativos e ocorreram, principalmente, com o preenchimento do campo em tela com dado médio, calculado com base nos dados válidos do grupo ou subgrupo específico a que se referiam.

- Observe-se, desta maneira, que o cadastro estadual, após os poucos ajustes realizados, apresentava condição satisfatória para a elaboração do cálculo atuarial sob enfoque, não devendo os ajustamentos efetuados produzirem discrepâncias significativas nos resultados atuariais então apurados.

- De todo modo, reforça-se a necessidade de sempre se manter e disponibilizar um cadastro completo e atualizado para fins de cada avaliação atuarial, abrangendo todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do SUPSEC, e de seus respectivos dependentes, referentes a todos os poderes estaduais.

III. SITUAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CORRENTE DO RPPS (SUPSEC)

- A avaliação foi elaborada considerando todas as determinações da Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008, do Ministério da Previdência Social - MPS, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a legislação estadual vigente na data da avaliação.

- Futuras alterações da base legal estadual que impliquem em impactos financeiros e atuariais para o SUPSEC serão oportunamente, adequadamente e legalmente incorporados nas futuras avaliações atuariais desse RPPS, visto que a avaliação deve se restringir à sua base legal em vigor na data de sua elaboração.

- A avaliação considera o enfoque de grupo aberto de segurados do PREVIMILITAR,  conforme LC estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária bruta e líquida do PREVIMILITAR e, consequentemente, do instituidor Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;

- A coluna de "Receitas Previdenciárias" contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do PREVIMILITAR, decorrentes de contribuições normais mensais de 11,0% dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições normais mensais patronais de 22,0% do Estado do Ceará. Essas receitas tendem a permanecer em patamar aproximadamente constante, em valor de 31/12/2013, dado o prisma de grupo aberto deste grupo de segurados militares e a premissa de reposição de um para um, observada a Portaria MPS nº 403/2008;

- A coluna de "Despesas Previdenciárias" demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do PREVIMILITAR com benefícios previdenciários, líquidos das estimativas de compensação previdenciária, esta última também líquida entre o que o PREVIMILITAR tem a receber e a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

- A coluna "Resultado Previdenciário" apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;

- As colunas anteriores e a coluna "Saldo Financeiro do Exercício" foram preenchidas conforme as disposições do Manual de Demonstrativos Fiscais - 5a. Edição (Portaria STN nº 637, de 2012), válido para 2013 e 2014, constante no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional;

- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Militar do SUPSEC, operacionalizado através do Fundo PREVIMILITAR, observa-se que o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios contemporâneos. O Tesouro Estadual tem a responsabilidade de efetuar aportes extras ao PREVIMILITAR para suprir essa insuficiência financeira mensal, tendo em vista que as insuficiências financeiras dos RPPS são responsabilidade dos Entes Públicos, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata. 

- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime do tipo “orçamentário”, o Plano de Custeio Militar do SUPSEC (PREVIMILITAR), grupo aberto, revela uma tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações das Leis Complementares nº 92 e nº 93, de 25/01/2011, antes comentadas. Enseja, consequentemente, uma tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do PREVIMILITAR.

- No longo prazo, referidos custos previdenciáis anuais tendem a permanecer em patamar aproximadamente constante;

- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Militar (PREVIMILITAR) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis a serem verificados no final de cada mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado para o SUPSEC.

 

 

 

 

 

 

 

- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados. Caso haja modificação no perfil financeiro e previdenciário dos segurados, bem como alteração das premissas consideradas em cada avaliação futura, os resultados atuariais correspondentes também sofrerão variações que serão mais ou menos significativas, a depender dos dados e parâmetros alterados.

- Cabe ao Governo do Estado do Ceará continuar a garantir a cobertura das insuficiências financeiras atuais e futuras do PREVIMILITAR, tendo em vista o equacionamento do déficit atuarial do Sistema SUPSEC implementado com a Lei Complementar estadual nº 123, de 16/09/2013, através da segregação da massa de segurados, nos termos técnicos da Portaria MPS nº 403/2008. Garantirá, deste modo, as condições necessárias ao equilíbrio financeiro e atuarial do seu RPPS, denominado SUPSEC, observando a natureza estritamente técnica dessas condições, bem como a legislação federal vigente sobre a matéria.


 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, sem que haja aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado.

Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios (caput do art. 17, da LRF).

Desse modo, o Estado do Ceará, estimou parcela do crescimento do ICMS em 2015 no valor aproximado de R$ 570 milhões de reais para fazer face a novas despesas continuadas. 

Contudo, do valor projetado, deve ser deduzida  a parcela destinada aos municípios, representando  cerca de R$ 142,5 milhões e o montante que irá compor o FUNDEB, no montante de R$ 85,5 milhões.

Após realizadas as deduções,  R$ 235 milhões, aproximadamente, serão destinados ao custeio dos novos equipamentos previstos para ano  2015. Dentre  estes  destacam-se os gastos com a manutenção de Escolas de Educação Profissional, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Policlínicas,  Cadeias, Centro de Treinamento Técnico Corporativo – CTTC, e o Hospital do Sertão Central. O Estado prevê ainda dispêndios gerados por Parcerias Público Privadas, tais como a Cogeração de energia do Centro de Eventos,  o Trem do Cariri e o Arco Metropolitano no valor de R$ 68,8 milhões.

Por fim, R$ 38,2 milhões, aproximadamente, é a margem líquida projetada de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado que poderão advir em decorrência de outros investimentos planejados pelo Estado para os anos subsequentes.

 

 


 

 


 

 

 

 

 

 


 

 

 

 

 

ANEXO III

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015

( Art. 4o,  § 3o ,  da Lei Complementar no 101, de 2000 )

 

Em conformidade com a Lei Complementar Nº101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento.

No caso das receitas, os riscos se referem a não concretização das situações e parâmetros utilizados na sua projeção.

O principal risco que poderá afetar o cumprimento das metas no Estado do Ceará para 2015 é relacionado ao PLC 323/2010.

Por meio desse projeto de lei, a substituição tributária não mais poderá ser exigida nas saídas destinadas aos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas Optantes pelo Simples Nacional.

Nessa perspectiva, em caso de aprovação do referido projeto, o Estado do Ceará estima uma arrecadação R$ 600 milhões menor do seu ICMS.

 Como forma de minimizar e equacionar o problema serão adotadas medidas de redução das despesas discricionárias no mesmo montante de R$ 600 milhões, visando garantir o atingimento das metas fiscais do período.

No quadro a seguir evidencia-se o impacto sobre as receitas, em função dos passivos contingentes e dos demais riscos fiscais, bem como as providências que deverão ser tomadas para garantir o cumprimento das metas estipuladas para o exercício de 2015.

 

 

                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2015

 

I.Metas Fiscais;

II.                Renúncia de Receitas e Margem para Expansão da Despesa;

III.              Evolução das Receitas do TesouroAdministração Direta;

IV.              Evolução das ReceitasAutarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;

V.                 Evolução das Despesas do TesouroAdministração Direta;

VI.              Evolução das DespesasAutarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;

VII.            Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

VIII.         Receita da Administração Direta do Tesouro;

IX.              Receita da Administração Indireta - Autarquias, Fundos, Fundações e Estatais Dependentes;

X.                 Receita da Administração Indireta - Empresas Controladas;

XI.              Legislação da Receita;

XII.            Legislação da Despesa;

XIII.         Consolidação das Despesas por Categoria Econômica e Grupo de Despesa segundo a Origem do Recurso e a Esfera Orçamentária;

XIV.          Consolidação do Orçamento por Poder , Órgãos e Entidades - Recursos do Tesouro;

XV.            Consolidação do Orçamento por Poder , Órgãos e Entidades - Outras Fontes;

XVI.          Consolidação do Orçamento por Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade/ Operação Especial;

XVII.       Consolidação do Orçamento por Macrorregião;

XVIII.     Programação dos Investimentos por MacrorregiãoDespesas de Capital;

XIX.          Macrorregiões de Planejamento;

XX.            Consolidação do Orçamento por Fonte de Recursos Segundo a Destinação - Todas as Fontes;

XXI.          Consolidação do Orçamento por Órgão, Entidade e Projeto/Atividade dos Recursos do Tesouro Alocados p/ Contrapartida de Convênios e Empréstimos Internos e Externos;

XXII.       Consolidação do Orçamento por Entidade, Macrorregião e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados a Investimentos no Interior do Estado;

XXIII.     Consolidação do Orçamento por Entidade e Projeto/Atividade, dos Recursos do Tesouro Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino;

XXIV.     Consolidação do Orçamento por Órgão, Entidade e Projeto/Atividade Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Básico;

XXV.        Consolidação do Orçamento por Órgão e Entidade e Projeto/Atividade, dos Recursos do Tesouro Destinados ao Fomento das Atividades de Pesquisa Científica e Tecnológica;

XXVI.     Consolidação do Orçamento por Poder e Órgão dos Recursos do Tesouro destinados aos gastos com Pessoal e Encargos Pessoais;

XXVII.   Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação à Receita Corrente Líquida;

XXVIII.                        Consolidação do Orçamento dos Recursos destinados aos Serviços Públicos de Saúde;

XXIX.     Consolidação do Orçamento por Órgão, Função, Subfunção, Programa e Projeto/Atividade dos Recursos Destinados às Políticas Públicas para Infância e Adolescência;

XXX.        Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FECOP;

XXXI.     Demonstrativo Consolidado dos Recursos do FIT;

XXXII.   Demonstrativo da Dívida Pública e as receitas que as atenderão;

XXXIII.                        Demonstrativo do Orçamento por Unidade Orçamentária, Função, Subfunção, Programa, Projeto/Atividade/Op. Especial e MacrorregiãoTodas as Fontes;

XXXIV. Demonstrativo das Ações por Órgão, Programa e Iniciativa; e

XXXV.   Demonstrativo de Programas, Projetos e Atividades com Identificador de Resultado Primário RP 2, RP 3, RP 4 e RP 5.