LEI N.º 15.672, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

 

 

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO MOVIMENTO OUTUBRO ROSA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos integrantes do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará deverão afixar cartazes de divulgação do Movimento Outubro Rosa de conscientização sobre o câncer de mama.

Art. 2º O cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância, contendo a seguinte frase: “OUTUBRO ROSA DE COMBATE AO CÂNCER DE MAMA”.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA