LEI N.º 15.659, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA - SOAF , COM SEDE E FORO NO MUNICÍPIO DE MILAGRES, NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança – SOAF, com sede e foro no Município de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA