LEI N.º 15.658, DE 31.08.14 (D.O. 12.08.14)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS E AMIGOS DE SANTA QUITÉRIA – AFASQ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Filhos e Amigos de Santa Quitéria - AFASQ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Antônio Ernesto nº 707 - Centro, no Município de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

 

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO JOÃO JAIME