LEI N.º 15.652, DE 30.06.14 (D.O. 16.07.14)

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

            

Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.288.737,95 (um milhão, duzentos e oitenta e oito mil, setecentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), para a Associação Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob n° 23.490.345/0001-76, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde - SESA

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO