LEI N.º 15.646, DE 26.06.14

(republicado por incorreção no D.O. 14.07.14)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER COMUNITÁRIA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Comunitária, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 do mês de outubro.

Art. 2º As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mulher Comunitária, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA