LEI N.º 15.633, DE 20.06.14 (D.O. 08.07.14)

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TURURU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Tururu, no Estado do Ceará.

Art. 2º A Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição é realizada, anualmente, de 30 de novembro a 8 de dezembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA