LEI N.º 15.618, DE 29.05.14 (D.O. 08.07.14)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DAS ALMAS NO MUNICÍPIO DE OCARA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural do Estado do Ceará, a Festa das Almas, no Município de Ocara, no Estado do Ceará, a ser comemorado no dia 2 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIA DA CULTURA

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA