LEI N.º 15.608, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

 

 

DENOMINA FRANCISCO DE ASSIS SILVA RIBEIRO A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada EEF Francisco de Assis Silva Ribeiro a Escola de Ensino Fundamental, na Avenida José de Melo, no Município de Juazeiro do Norte, no Estado de Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA