LEI N.º 15.605, DE 16.05.14 (D.O. 16.05.14)

 

 

DENOMINA MARIA JOSÉ MAGALHÃES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE SÍTIO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada EEM Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA