LEI N.º 15.564, DE 07.04.14 ( D.O. 07.04.14)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER, GRATUITAMENTE, O USO AO MUNICÍPIO DE PACAJUS DO IMÓVEL QUE IDENTIFICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, gratuitamente, o uso do imóvel ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, para fins de instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Parágrafo único. O imóvel está registrado sob o nº 1302, no 2º Ofício de Pacajus - CE, Cartório Maciel, medindo 18m (dezoito metros) de frente e 18m (dezoito metros) de fundo, formando um quadrado, na Rua Coronel Francisco Lopes, extremando: Norte, com a Rua Francisco Lopes; ao Nascente, Sul e Poente, com as terras da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Pacajus.
Art. 2º A cessão gratuita de uso será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e tem como condição resolutiva a não instalação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos ou a sua desinstalação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as publicações em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO