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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.543, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

 

 

ALTERA A LEI Nº 15.527, DE 20 DE JANEIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE 2014 DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO DO QUADRO V – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A remuneração de todos os servidores do Quadro V - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, fica revista, a partir de 1º de janeiro de 2014, em índice único e geral, no percentual de 5,7% (cinco vírgula sete por cento).” (NR)

 

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 15.527, de 20 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, incidindo sobre a legislação em vigor na referida data, em conformidade com os valores constantes do anexo único desta Lei.” (NR)

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

Iniciativa: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS – TCM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 15.543, DE 11 DE MARÇO DE 2014

 

CARGO

VENCIMENTO - R$

REPRESENTAÇÃO (222%)

Secretário

1.760,34

3.907,95

Subsecretário

1.584,80

3.518,26

 

CLASSE

CARGO

(GRUPO OCUPACIONAL DE

ATIVIDADEDE CONTROLE EXTERNO)

HIERÁRQUICA

REFERÊNCIA

AUXILIAR

TÉCNICO

ANALISTA

A

1

707,64

1.981,51

2.830,73

2

743,01

2.080,58

2.972,26

3

780,17

2.184,61

3.120,87

4

819,18

2.293,84

3.276,92

5

860,14

2.408,54

3.440,76

B

6

989,16

2.769,82

3.956,87

7

1.038,61

2.908,31

4.154,72

8

1.090,54

3.053,72

4.362,46

9

1.145,07

3.206,40

4.580,58

10

1.202,33

3.366,73

4.809,61

C

11

1.382,69

3.871,74

5.531,05

12

1.451,83

4.065,33

5.807,61

13

1.524,42

4.268,60

6.097,99

14

1.600,64

4.482,03

6.402,89

15

1.680,68

4.706,14

6.723,03

D

16

1.932,78

5.412,06

7.731,48

17

2.029,42

5.682,66

8.118,06

18

2.130,90

5.966,79

8.523,96

19

2.237,44

6.265,13

8.950,16

20

2.349,31

6.578,38

9.397,68

E

21

2.701,71

7.565,14

10.807,33

22

2.836,79

7.943,40

11.347,70

23

2.978,63

8.340,57

11.915,09

24

3.127,56

8.757,60

12.510,85

25

3.283,95

9.195,48

13.136,39

 

 

 

 

Simbologia

Gratificação de Dedicação Exclusiva

Representação

TOTAL

TCM 1

5.573,41

5.573,41

11.146,82

TCM 2

4.876,74

4.876,74

9.753,48

TCM 3

3.483,39

3.483,39

6.966,78

TCM 4

2.299,03

2.299,03

4.598,06

TCM 5

1.881,02

1.881,02

3.762,04

TCM 6

1.393,36

1.393,36

2.786,72