LEI N.º 15.540, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)

 

 

DENOMINA O MUNICÍPIO DE PARAIPABA A CAPITAL CEARENSE DO COCO.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Paraipaba denominado Capital Cearense do Coco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

 

 

 

Iniciativa: PROFESSOR PINHEIRO