LEI Nº 15.536, DE 7 DE MARÇO DE 2014
(Republicado por incorreção no D.O. 10.11.16)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados na estrutura e composição do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do Ceará 42 (quarenta e dois) cargos de Analista Ministerial, sendo:
I - 1 (um) cargo de bacharel em Agronomia;
II - 1 (um) cargo de bacharel em Arquitetura e Urbanismo;
III - 1 (um) cargo de bacharel em Ciências Biológicas;
IV - 6 (seis) cargos de bacharel em Ciências Contábeis;
V - 3 (três) cargos de bacharel em Ciências da Computação;
VI - 1 (um) cargo de bacharel em Comunicação Social;
VII - 15 (quinze) cargos de bacharel em Direito;
VIII - 1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Ambiental;
IX - 4 (quatro) cargos de bacharel em Engenharia Civil;
X - 1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Elétrica;
XI - 1 (um) cargo de bacharel em Engenharia Mecânica;
XII - 1 (um) cargo de bacharel em Geologia;
XIII - 2 (dois) cargos de bacharel em Psicologia;
XIV - 2 (dois) cargos de bacharel em Serviço Social;
XV - 1 (um) cargo de bacharel em Biblioteconomia;
XVI - 1 (um) cargo de bacharel em Ciências Atuariais.
Art. 2º Ficam criados na estrutura e composição do Quadro de Pessoal Efetivo e Permanente do Ministério Público do Estado do Ceará 110 (cento e dez) cargos de Técnico Ministerial.
Art. 3º A implementação dos cargos de analista ministerial e de técnico ministerial criados por esta Lei será efetivada a partir de janeiro de 2014, observado o limite de despesa do Ministério Público, determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º A implementação de todo o disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de março de 2014.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
Presidente
ANEXO I, a
que se refere o art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.
ESTRUTURA E
COMPOSIÇÃO DA TOTALIDADE DE CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
CEARÁ JÁ EXISTENTES
E NOVA ESTRUTURA
PROPOSTA
CARGOS |
TÉCNICO
MINISTERIAL |
ANALISTA
MINISTERIAL |
Situação
Atual |
410 |
33 |
A
serem criados |
110 |
42 |
TOTAL |
520 |
75 |
ANEXO II, a
que se refere o art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.
ÁREA
DE CONHECIMENTO |
SITUAÇÃO
ATUAL |
CARGOS
A
SEREM CRIADOS |
SITUAÇÃO
NOVA |
Administração |
04 |
- |
04 |
Agronomia |
- |
01 |
01 |
Arquitetura
e Urbanismo |
01 |
01 |
02 |
Biblioteconomia |
- |
01 |
01 |
Ciências
Atuariais |
- |
01 |
01 |
Ciências
Biológicas |
- |
01 |
01 |
Ciências
Contábeis |
02 |
06 |
08 |
Ciências
da Computação |
02 |
03 |
05 |
Ciências
Econômicas |
01 |
- |
01 |
Comunicação
Social |
01 |
01 |
02 |
Direito |
17 |
15 |
32 |
Engenharia
Ambiental |
- |
01 |
01 |
Engenharia
Civil |
01 |
04 |
05 |
Engenharia
de Alimentos |
01 |
- |
01 |
Engenharia
Elétrica |
- |
01 |
01 |
Engenharia
Mecânica |
- |
01 |
01 |
Geologia |
- |
01 |
01 |
Psicologia |
01 |
02 |
03 |
Serviço
Social |
02 |
02 |
04 |
TOTAL |
33 |
42 |
75 |
ANEXO III, a que se refere o
art. 1º desta Lei nº 15.536, de 10 de março de 2014.
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO E PERMANENTE
Cargo:
Analista
Ministerial
Requisitos:
Certificado
de conclusão ou Diploma reconhecido pelo Ministério da Educação,
Atividades Típicas:
Exercer
atividades de apoio técnico, pesquisa, pareceres, supervisão, coordenação,
controle, planejamento ou execução especializada, segundo o grau de
complexidade da correspondente à formação profissional do ocupante.
Atividades
Específicas:
AGRONOMIA:
Executar
tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua
formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a
realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias
da área de Agronomia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros
aplicados; a atuação em processos administrativos e judiciais quando indicado
pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e
programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras
instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pela autoridade superior.
BIBLIOTECONOMIA:
Executar tarefas a partir de objetivos previamente
definidos, no campo de atuação de sua formação, notadamente, a classificação,
organização, conservação e divulgação do acervo de bibliotecas e centros de
documentação; a catalogação, guarda, busca e seleção de informações; a análise
e organização de livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos; realizar
atividades de nível superior que envolvam o
assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em
processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias,
perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos,
coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de
pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Agronomia, indicando a
fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; a atuação em processos
administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público do Estado
do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do
Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de
trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas
pela autoridade superior.
CIÊNCIAS ATUARIAIS: Executar
tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua
formação, notadamente na análise e quantificação do risco presente
nas operações de seguros, previdência complementar, planos de saúde e títulos
de capitalização; avaliação das possibilidades de danos e perdas da instituição
seguradora ou previdenciária e determinar o valor das prestações do seguro e
dos prêmios a ser pagos; definição das reservas que as companhias devem ter
para garantir o pagamento dos benefícios ou dos compromissos contratados; realizar atividades de nível superior que envolvam
o assessoramento aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará em
processos administrativos e judiciais, compreendendo a realização de vistorias,
perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos,
coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de
pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Ciências Atuariais,
indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar em
processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério Público
do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de interesse do
Ministério Público, em conjunto com outras instituições; a realização de trabalhos
que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática, matemática e
estatística; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser
determinadas pela autoridade superior.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: Executar
tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua
formação; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a
realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias
da área de Ciências Biológicas, indicando a fundamentação técnica, métodos e
parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando
indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos,
convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com
outras instituições; a realização de trabalhos que exijam conhecimentos básicos
e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de
complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
COMUNICAÇÃO SOCIAL/PUBLICIDADE E PROPAGANDA:
Executar
tarefas a partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua
formação; realizar atividades de nível superior que envolvam a análise de mídias divulgadas a respeito da
Instituição; desenvolver planejamento estratégico de comunicação institucional;
a identificação e análise das necessidades institucionais quanto à criação de
identidades visuais e de campanhas; criar e desenvolver peças para campanhas
publicitárias institucionais internas e externas, projetos, programações
visuais e produções gráficas; implementar ações de publicidade, propaganda,
marketing e projetos institucionais; elaborar projetos de layout para
sites WEB, utilizando conceitos e padrões de arquitetura da informação,
usabilidade e acessibilidade; gerenciar o conteúdo WEB; planejar programas de
comunicação que visam aproximar o Ministério Público de seus vários
públicos; realizar diagnósticos,
estudos, pesquisas, levantamentos e relatórios para avaliação e aprimoramento
das ações de divulgação e comunicação social do Ministério Público; implementar
programas e ações que promovam a integração, motivação e conscientização do
público interno; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ENGENHARIA
AMBIENTAL:
Desenvolver atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental do
Estado do Ceará que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo a
partir do diagnóstico, manejo, controle e recuperação de ambientes urbanos e
rurais; executar levantamentos, licenciamentos ambientais, caracterizar
vegetação natural e fontes de poluição; realizar auditoria de conformidade
legal, projetos, programas, estudos, vistorias e avaliações ambientais; atender
a situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; avaliar os efeitos
da poluição por emissões gasosas, líquidas e resíduos sólidos, sistemas de
controle de poluição ambiental, sistemas de gestão ambiental, novas tecnologias
para a redução da emissão de poluentes; efetuar localização de empreendimentos
em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema
informatizado de georreferenciamento; realizar
atendimento e orientações técnicas referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental; identificar e caracterizar estágios de supressão de
vegetação nativa em campo; realizar levantamento de fauna silvestre em campo;
atuar na avaliação dos processos de licenciamento quando houver intervenções em
APP - Área de Preservação Permanente e/ou supressão de vegetação nativa;
analisar laudos de caracterização de vegetação e levantamento de fauna
silvestre; avaliar os estudos ambientais, especialmente no que se referem aos
potenciais efeitos ao meio físico e biótico, advindos da implantação e operação
de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
contribuir para a obtenção de indicadores ambientais; avaliar programas de
mitigação, compensação e gestão ambiental; realizar vistorias em campo; elaborar
relatórios e pareceres técnicos; participar de grupos internos e externos para
estudos, elaboração e revisão de normas técnicas e termos de referência;
participar das ações de transferência de tecnologia e conhecimento; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ENGENHARIA ELÉTRICA: Executar tarefas a
partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação;
realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a
realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias
da área de Engenharia Elétrica, indicando a fundamentação técnica, métodos e
parâmetros aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando
indicado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos,
convênios e programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com
outras instituições; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pela autoridade superior.
ENGENHARIA MECÂNICA: Executar tarefas a
partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação;
realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a
realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias
da área de Engenharia Mecânica, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros
aplicados; atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo
Ministério Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e
programas de interesse do Ministério Público, em conjunto com outras
instituições; realizar trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que
venham a ser determinadas pela autoridade superior.
GEOLOGIA: Executar tarefas a
partir de objetivos previamente definidos, no campo de atuação de sua formação;
realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público
do Estado do Ceará em processos administrativos e judiciais, compreendendo a
realização de vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos,
realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando
informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias
da área de Geologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados;
atuar em processos administrativos e judiciais quando indicado pelo Ministério
Público do Estado do Ceará, bem como em projetos, convênios e programas de
interesse do Ministério Público, em conjunto com outras instituições; realizar
trabalhos que exijam conhecimentos básicos e/ou específicos de informática;
outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas
pela autoridade superior.