LEI N.º 15.489, DE 20.12.13 (D.O. 02.01.14)

 

 

DENOMINA EDUCAÇÃO DO CAMPO FILHA DA LUTA PATATIVA DO ASSARÉ A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DO ASSENTAMENTO SANTANA DA CAL, NO DISTRITO DE BONITO, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Educação do Campo Filha da Luta Patativa do Assaré a Escola Estadual de Ensino Médio no Assentamento Santana da Cal, no Distrito de Bonito, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2013.

 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO MESQUITA