LEI N.º 15.427, DE 16.09.13 (D.O. 24.09.13)

 

 

AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO, DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM PRIVADO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO, AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

 

Faço saber que a Assmbleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel cuja área se encontra descrita no anexo I desta Lei, de propriedade do Estado do Ceará, pelo imóvel cuja área se encontra descrita no anexo II, de propriedade da Maison Engenharia Ltda.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não ultimadas as exigências necessárias às regularizações notariais e registrais da permuta, a ceder o uso do imóvel cuja área se encontra descrita no anexo I desta Lei à Maison Engenharia Ltda., desde que esta entregue o imóvel cuja área se encontra descrita no anexo II, em comodato gratuito ao Estado do Ceará, autorizando-o a iniciar as obras de implantação do desvio da Rodovia CE – 085.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2013.

            

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRTURA

 

 

 

 

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

IMÓVEL: SÍTIO PEDRINHA

GLEBA: SAO GONCALO DO AMARANTE

PROPRIETÁRIO(S): GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

MUNICÍPIO: SAO GONCALO DO AMARANTE

UF: CE

CÓDIGO IDACE: 0217770

CÓDIGO INCRA: 9501142821380

ÁREA:  8,6456 ha

PERÍMETRO:  1346,48 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01D, de coordenadas N 9601214,43 e E 515379,54, segue com distância (m) 142,79 e azimute 170º 23' 44"; e chega no vértice B210, de coordenadas N 9601073,64 e E 515403,36, segue com distância (m) 55,90 e azimute 172º 2' 32"; e chega no vértice J168, de coordenadas N 9601018,28 e E 515411,10, segue com distância (m) 22,11 e azimute 249º 37' 42"; e chega no vértice J169, de coordenadas N 9601010,58 e E 515390,38, segue com distância (m) 61,54 e azimute 155º 5' 2"; e chega no vértice B246, de coordenadas N 9600954,77 e E 515416,30, segue com distância (m) 14,76 e azimute 148º 26' 46"; e chega no vértice J160, de coordenadas N 9600942,19 e E 515424,03, segue com distância (m) 194,80 e azimute 169º 1' 45"; e chega no vértice J161, de coordenadas N 9600750,95 e E 515461,10, segue com distância (m) 46,87 e azimute 169º 1' 44"; e chega no vértice 02D, de coordenadas N 9600704,94 e E 515470,02, segue com distância (m) 332,16 e azimute 306º 11' 38"; e chega no vértice 03D, de coordenadas N 9600901,08 e E 515201,96, segue com distância (m) 60,94 e azimute 323º 42' 34"; e chega no vértice 04D, de coordenadas N 9600950,20 e E 515165,89, segue com distância (m) 68,25 e azimute 356º 48' 26"; e chega no vértice C046, de coordenadas N 9601018,35 e E 515162,09, segue com distância (m) 120,69 e azimute 2º 16' 9"; e chega no vértice 05D, de coordenadas N 9601138,94 e E 515166,87, segue com distância (m) 225,67 e azimute 70º 27' 25"; e chega  ao vértice  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

AO NORTE:

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

AO SUL:

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

AO ESTE:

LURISMAR SOARES MORAIS E MARIA CIRA DE FREITAS SAMPAIO

AO OESTE:

PEDRO SOARES DE BRITO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

CÓDIGO: DESVIO_0342

GLEBA: DESVIO CE - 085

PROPRIETÁRIO(S): MAISON ENGENARIA LTDA

MUNICÍPIO: SAO GONCALO DO AMARANTE

UF: Ce

ÁREA:  8,6456 ha

PERÍMETRO:  3022,17 m

 

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9600325,59 e E 515124,19, segue com distância (m) 21,40 e azimute 90º13'50"; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9600325,50 e E 515145,59, segue com distância (m) 24,03 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9600303,72 e E 515155,73, segue com distância (m) 50,00 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9600258,39 e E 515176,83, segue com distância (m) 15,33 e azimute 155º02'21"; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9600244,50 e E 515183,30, segue com distância (m) 36,94 e azimute 156º42'22"; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9600210,57 e E 515197,91, segue com distância (m) 44,93 e azimute 160º24'01"; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9600168,24 e E 515212,98, segue com distância (m) 49,00 e azimute 164º38'21"; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9600120,99 e E 515225,96, segue com distância (m) 46,77 e azimute 168º57'39"; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9600075,08 e E 515234,92, segue com distância (m) 47,20 e azimute 173º12'04"; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9600028,22 e E 515240,50, segue com distância (m) 56,95 e azimute 177º54'03"; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9599971,31 e E 515242,59, segue com distância (m) 56,01 e azimute 182º59'55"; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9599915,38 e E 515239,66, segue com distância (m) 45,34 e azimute 187º34'20"; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9599870,43 e E 515233,69, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9599821,13 e E 515225,33, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 15, de coordenadas N 9599771,83 e E 515216,98, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9599722,54 e E 515208,62, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9599673,24 e E 515200,27, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9599623,94 e E 515191,91, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9599574,65 e E 515183,56, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9599525,35 e E 515175,20, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9599476,05 e E 515166,85, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9599426,76 e E 515158,50, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9599377,46 e E 515150,14, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9599328,16 e E 515141,79, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9599278,87 e E 515133,43, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9599229,57 e E 515125,08, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9599180,27 e E 515116,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9599130,98 e E 515108,37, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9599081,68 e E 515100,02, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9599032,38 e E 515091,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9598983,08 e E 515083,31, segue com distância (m) 50,00 e azimute 189º37'07"; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9598933,79 e E 515074,95, segue com distância (m) 29,14 e azimute 202º30'20"; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9598906,86 e E 515063,80, segue com distância (m) 25,07 e azimute 188º25'32"; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9598882,07 e E 515060,12, segue com distância (m) 8,23 e azimute 185º36'04"; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9598873,88 e E 515059,32, segue com distância (m) 44,10 e azimute 279º59'36"; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9598881,53 e E 515015,89, segue com distância (m) 32,98 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9598914,05 e E 515021,40, segue com distância (m) 51,09 e azimute 357º45'32"; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9598965,10 e E 515019,40, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9599014,40 e E 515027,76, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9599063,69 e E 515036,11, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9599112,99 e E 515044,47, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9599162,29 e E 515052,82, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9599211,58 e E 515061,18, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9599260,88 e E 515069,53, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9599310,18 e E 515077,88, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9599359,47 e E 515086,24, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9599408,77 e E 515094,59, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9599458,07 e E 515102,95, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9599507,36 e E 515111,30, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9599556,66 e E 515119,66, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9599605,96 e E 515128,01, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9599655,25 e E 515136,36, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9599704,55 e E 515144,72, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 54, de coordenadas N 9599753,85 e E 515153,07, segue com distância (m) 50,00 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9599803,14 e E 515161,43, segue com distância (m) 78,41 e azimute 9º37'07"; e chega no vértice 56, de coordenadas N 9599880,45 e E 515174,53, segue com distância (m) 51,23 e azimute 7º03'55"; e chega no vértice 57, de coordenadas N 9599931,29 e E 515180,83, segue com distância (m) 55,24 e azimute 1º45'31"; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9599986,51 e E 515182,53, segue com distância (m) 44,26 e azimute 356º47'58"; e chega no vértice 59, de coordenadas N 9600030,70 e E 515180,05, segue com distância (m) 45,30 e azimute 352º20'10"; e chega no vértice 60, de coordenadas N 9600075,60 e E 515174,01, segue com distância (m) 63,16 e azimute 346º55'48"; e chega no vértice 61, de coordenadas N 9600137,12 e E 515159,73, segue com distância (m) 44,57 e azimute 341º33'39"; e chega no vértice 62, de coordenadas N 9600179,40 e E 515145,63, segue com distância (m) 43,15 e azimute 337º11'23"; e chega no vértice 63, de coordenadas N 9600219,18 e E 515128,91, segue com distância (m) 45,91 e azimute 335º02'21"; e chega no vértice 64, de coordenadas N 9600260,80 e E 515109,53, segue com distância (m) 66,43 e azimute 12º44'53"; e chega  ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

CONFRONTANTES

 

AO NORTE:

JOSEFA DA CUNHA BRITO

AO SUL:

MARIA DE JESUS DIAS BASTOS

AO ESTE:

MAISON ENGENARIA LTDA

AO OESTE:

MAISON ENGENARIA LTDA